A declaração de pandemia de Coronavírus (Covid-19) feita pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, motivou a adoção de medidas emergenciais nas esferas federal, estadual e municipal, com severas consequências para todos.
Em âmbito nacional, foi promulgada a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para enfrentamento do surto de Coronavírus, como o isolamento, a quarentena, dentre outras.
Mais recentemente, em 18 de março de 2020, foi encaminhada ao Congresso Nacional a Mensagem Presidencial nº 93/2020, solicitando o reconhecimento da ocorrência de calamidade pública com efeitos até 31 de dezembro de 2020, em função da pandemia da Covid-19. Transformada no Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 88/2020, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, o Brasil teve oficialmente reconhecido, em 20 de março de 2020, o estado de calamidade pública.
No Estado do Rio Grande do Sul, a edição do Decreto nº 55.128, de 19 de março de 2020, veio para declarar estado de calamidade pública em todo o território estadual e estabelecer inúmeras ações para fins de prevenção e enfrentamento à doença. Medidas similares são também adotadas pelos mais diversos municípios. Outros Estados seguem pelo mesmo caminho, especialmente aqueles mais afetados, tal como ocorre com o Estado de São Paulo.
Neste período de incertezas e de quadro de recessão econômica nos próximos meses, é aconselhável que as empresas avaliem como esta situação lhes afeta e já consigam realizar projeções, nos mais variados níveis – para os meses que se seguirão sob os efeitos da crise.
As relações com fornecedores e clientes, as obrigações tributárias e trabalhistas, além dos aspectos macroeconômicos, são todos elementos que devem ser considerados em uma estratégia geral de contenção dos impactos negativos e, quem sabe, na busca de potenciais oportunidades.
A situação que estamos vivendo é totalmente sem precedentes e, por isso, nos impõe compreender os desafios que se apresentam em mares desconhecidos.
Significa, em termos práticos, interpretar as regras legais e a economia brasileira sem que tenhamos referência semelhante na história moderna do Brasil.
Mesmo assim, nosso intuito com esse material é alertar para os diferentes aspectos que estão sendo vivenciados pelas empresas e nos colocar à disposição para conversarmos e entendermos melhor as particularidades de cada um, nos permitindo auxiliar na tomada de decisão.
É importante, nesse momento, que as decisões tomadas sejam precedidas do conhecimento sobre a legislação em vigor, tenham justificativas efetivas e estejam amparadas em provas dos problemas que estão afetando a empresa.
Nós, do Negócios Jurídicos, compreendendo a gravidade e excepcionalidade do atual momento pelo qual todos estamos passando e, com a mentalidade colaborativa que nutrimos na relação com nossos clientes, elaboramos uma série de materiais – que seguiremos atualizando –contendo informações jurídicas e econômicas para auxiliá-los a enfrentar a crise causada pelo Coronavírus (Covid-19).
Importante dizer que o conteúdo deste material não serve como solução imediata e indiscriminada a todo e qualquer caso. A despeito de nos posicionarmos, em certos momentos, por uma ou outra medida ou solução, há que se ter em mente que não foram levadas em consideração – porque seria absolutamente inviável assim proceder – uma série de possíveis particularidades que podem influenciar a decisão mais acertada para cada caso.
Dito isto, nossa equipe estará sempre pronta para compreender as peculiaridades da situação enfrentada e auxiliá-los a trilhar este caminho que, embora difícil, não será insuperável.
Sejamos solidários, responsáveis e confiantes.
Para esclarecer as principais dúvidas e reforçar um canal de confiança entre os nossos clientes, desenvolvemos uma série de artigos relacionados ao contexto econômico e social promovido pelo novo coronavírus.
A seguir, apresentamos todos os textos redigidos pela equipe Negócios Jurídicos:
– Programa emergencial de suporte a empregos: MP Nº 944
– Programa emergencial de manutenção do emprego e da renda – MP Nº 936/2020
– A possibilidade de adir o pagamento de tributos federais
– Respostas a questões frequentes: Covid-19 e as relações de trabalho
– Relações contratuais e Covid-19: conceitos que você precisa entender
– Flexibilização das relações de consumo frente à pandemia da Covid-19
– RS decreta situação de calamidade pública e anuncia restrições diante da pandemia do coronavírus
– Medidas tributárias do governo diante da crise
– Onde procurar auxílio com linhas de crédito?
– Impactos da Covid-19 na economia brasileira
– Relações contratuais frente ao coronavírus: O que fazer?
– Como ficam as relações de trabalho em meio à Covid-19?
Materiais assinados por:
Christian Stroeher
Fernanda Macagnan
Daniela Redemske
Rafael Cajal
Rita Carolina M. Korndörfer
Marlo Lucas
Ricardo Preis