TRANSAÇÃO EXCEPCIONAL NO ÂMBITO DA PGFN – UMA NOVA OPÇÃO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS COM DESCONTOS E PRAZOS ALONGADOS (Portaria nº 14.402, de 16 de junho de 2020)

Os contribuintes em dívida com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terão agora, a partir de 1º de julho de 2020, mais uma vantajosa alternativa para o pagamento de seus passivos.

Trata-se da chamada Transação Excepcional, regulamentada pela Portaria PGFN nº 14.402/20, publicada no Diário Oficial da União 17/06/2020.

Poderão ser incluídos na transação excepcional os débitos inscritos em dívida ativa da União administrados pela PGFN cujo valor atualizado, objeto da negociação, seja igual ou inferior a R$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).

Para fazer jus a essa modalidade especial de regularização tributária, contudo, o contribuinte – pessoa física ou jurídica – deverá demonstrar ter sofrido impacto na sua capacidade de pagamento, com a redução de seu faturamento/rendimento no ano de 2020, mediante a comparação do período compreendido entre o mês de março e o mês anterior ao da adesão da transação com o mesmo período do ano de 2019.

A capacidade de pagamento do contribuinte será apurada pela PGFN mediante o exame das informações cadastrais, patrimoniais ou econômico-fiscais a esta prestadas pelo próprio contribuinte ou por terceiros e determinará a classificação das dívidas quanto ao seu grau de recuperabilidade.

As dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação poderão então ser pagas com descontos dos juros, das multas e dos encargos-legais, os quais serão limitados a percentuais predefinidos do total das débitos negociados de acordo com o prazo de pagamento escolhido, o qual poderá chegar a 145 meses para as pessoas físicas os empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e outras instituições previstas na norma em questão, e a 84 meses para as demais pessoas jurídicas.

Em quaisquer das modalidades disponíveis para adesão, os contribuintes deverão efetuar o pagamento de uma entrada de valor mensal equivalente a 0,334% (trezentos e trinta e quatro centésimos por cento) do valor consolidado dos créditos transacionados, durante os 12 (doze) primeiros meses.

A opção pela transação excepcional deverá ser formalizada por meio eletrônico, através do portal REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br), no período de 1º de julho a 29 de dezembro de 2020.

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