TRADE DRESS E PROPRIEDADE INTELECTUAL: SAIBA COMO CRIAR UM NEGÓCIO ORIGINAL

A identidade de um negócio é a porta de entrada para novos clientes. Por isso, é preciso tomar muito cuidado para não associá-la com marcas que já existem.

O Trade Dress é o que cria a imagem da empresa, geralmente ligada a cores, logos, traços e nomes. Dominar esse conceito é essencial para entender como conquistar o público com uma abordagem inexplorada e inovar de forma responsável.

Para que você economize dinheiro e evite problemas, preparamos um blog com medidas para investir em um produto e creditá-lo corretamente. A seguir, saiba como criar uma proposta única sem desrespeitar a legislação.

O Trade Dress como referência no mercado

O termo Trade Dress é bastante usado na área de design e comunicação para definir a identidade visual de um produto. A imagem da marca ou de um produto/serviço é responsável por conquistar a confiança dos clientes e pelo reconhecimento imediato, mesmo quando comparada com outras semelhantes. 

De forma prática, você consegue distinguir três marcas de refrigerante diferentes graças às características de um trade dress bem executado. São estes elementos gráficos que impulsionam a forma como a empresa transmite valores e torna mais direta a ligação com os consumidores.

Como a Propriedade Intelectual interfere no Trade Dress?

A propriedade intelectual está relacionada à área do Direito que assegura a autoria da criação científica, literária, musical ou artística. Através dela, o inventor ou responsável pela criação tem seus direitos protegidos e recebe exclusividade do domínio pelo material produzido. 

A violação à propriedade intelectual é considerada crime pela legislação brasileira, prevista não apenas no Código Penal, no art.184 e seguintes, como também na própria lei que a rege a propriedade industrial, a Lei 9.279,96, no seu art. 183 e seguintes.

Enquanto gênero, a propriedade intelectual pode ser dividida em duas espécies: Propriedade Industrial e Direitos Autorais. Ambas estão relacionadas ao privilégio do titular de explorar economicamente sua criação.

A propriedade industrial é voltada para os interesses empresariais e engloba as patentes (de invenções ou de modelos de utilidade), marcas, desenhos industriais e indicação geográfica. Já os Direitos Autorais protegem a autoria intelectual de filmes, músicas, desenhos, pinturas, fotografias, esculturas, trabalhos literários, jornalísticos e arquitetônicos. Além disso, podemos incluir a proteção dos direitos conexos destinados a resguardar artistas intérpretes ou executantes, produtores fonográficos, empresas de radiodifusão, criações ligadas aos intérpretes e proteção de programas de computador.

Mas, afinal, como o Direto auxilia no trade dress? A criação de uma identidade visual original encontra proteção na propriedade industrial por meio da ferramenta da repressão aos atos de concorrência desleal.

O princípio da especificidade, regra fundamental do direito marcário, oferece mecanismos para impedir que os consumidores confundam seu produto com outras marcas. Se isso ocorrer, as empresas precisam tomar medidas legais para tornar os produtos únicos. Caso contrário, terceiros podem aproveitar a oportunidade para lucrar em cima da popularidade e conhecimento que os consumidores já têm sobre a marca. 

Não existe um regramento específico sobre trade dress na legislação brasileira. Sendo assim, a concorrência desleal, prevista no Art. 2º, V, da Lei da Propriedade Industrial – LPI (Lei 9.279/96), é empregada para corrigir questões relacionadas à concorrência por conta da identidade visual. Para aplicar essa lei não é preciso que os clientes confundam os produtos em si. Apenas a possibilidade de isso acontecer já dá motivos para qualificar o caso como concorrência desleal.

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