STJ CRIMINALIZA NÃO RECOLHIMENTO DO ICMS

Não recolher ICMS foi considerado crime pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No julgamento do habeas corpus 399.109/SC de empresários que não pagaram valores declarados do tributo, o STJ decidiu que o não pagamento de ICMS caracteriza retenção de imposto cobrado de terceiro e, assim, espécie de apropriação indébita tributária prevista no artigo 2º, II, da Lei 8.137/90. O descumprimento implica em pena de seis meses a dois anos, além do pagamento de multa.

O caso seguiu para julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, no RHC 163.334, de relatoria do ministro Roberto Barroso, onde deverá ser julgado pelo Plenário da Corte em 11/12/2019.

Texto: Daniela Redemske