Simples Nacional: Empresa poderá obter empréstimo facilitado e-commerce de até 30% do faturamento de 2019

Sua empresa é optante pelo Simples Nacional na condição de microempresa e empresa de pequeno porte (Receita anual acima e-commerce de 360 mil até 4,8 milhões de reais) e precisa de crédito para enfrentar a crise provocada pelo coronavírus?

O Governo federal sancionou Lei que Institui Programa de apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

A novidade veio com publicação da Lei nº 13.999 de 2020 e-commerce (DOU de 19/05), que Institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.

 

Regras de acesso ao crédito com taxas reduzidas

De acordo com a Lei nº 13.999/2020, a empresa optante pelo Simples Nacional poderá obter crédito no e-commerce valor de 30% do faturamento do ano de 2019.

Empresa com menos de um ano poderá escolher o método de cálculo do empréstimo mais vantajoso:

A empresa com menos de um ano de funcionamento poderá obter empréstimo de até 50% do seu capital e-commerce social ou até 30% da média do seu faturamento mensal, apurado desde o início das atividades.

 

Informações verídicas

As pessoas que contratarem as linhas de crédito no âmbito do Pronampe assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado e-commerce na data da publicação desta Lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

O não atendimento a qualquer das obrigações implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.

Está vedada a celebração do contrato de empréstimo e-commerce de que trata esta Lei com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil.

 

Destinação dos recursos

Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados e-commerce para investimentos e para capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

 

Prazo para Formalização do empréstimo e taxas

As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe até 3 (três) meses após a entrada em vigor desta Lei, prorrogáveis por mais 3 (três) meses, observados e-commerce os seguintes parâmetros:

I – taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor concedido;

II – prazo de 36 (trinta e seis) meses para o pagamento; e

Para efeito de controle dos limites o Banco do Brasil S.A. disponibilizará consulta das e-commerce pessoas inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) que se beneficiaram do Pronampe, com a discriminação dos montantes já contratados.

 

Bancos que poderão aderir ao Pronampe:

Poderão aderir ao Pronampe e, assim, requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), de que trata a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, o Banco do Brasil S.A., a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil S.A., o Banco da Amazônia S.A., os bancos estaduais, as agências de fomento estaduais, as cooperativas de crédito, e-commerce os bancos cooperados, as instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro, as plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs), as organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e as demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, atendida a disciplina do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil a elas aplicável.

Quer saber mais? Confira aqui integra da Lei nº 13.999/2020, que instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), vinculado à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério e-commerce da Economia, cujo objeto é o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.

Além do Pronampe, confira aqui as medidas adotadas pelo governo federal para ajudar as empresas optante pelo Simples Nacional enfrentar a crise provocada pelo cononavírus.

 

Fonte: Siga o Fisco