Simples Nacional: Comitê prorroga tributos e amplia prazo de opção

Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 155/2020 que aprova a prorrogação de prazos e parcelamentos de tributos administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da União no âmbito do Simples Nacional.

Os parcelamentos com vencimento em maio, junho e julho poderão ser pagos, respectivamente, em agosto, outubro e dezembro.

 

Vencimentos Simples Nacional

Com a medida, todos os contribuintes do Simples Nacional – inclusive os MEIs – podem prorrogar seus vencimentos até o último dia útil do mês da seguinte forma:

Vencimento atual

       Novo vencimento

Maio/2020

       Agosto/2020

Junho/2020

       Outubro/2020

Julho/2020

       Dezembro/2020

Opção Simples Nacional

Além disso, as microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade em até 180 dias após a inscrição no CNPJ. Antes da edição da resolução esse prazo era de até 60 dias.

A Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020, foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.

 

Prorrogação Simples Nacional

É comum ficar com dúvidas quanto a opção pela prorrogação do Simples Nacional. Afinal, é um alívio superficial, tendo em vista que essa situação acaba sendo somente uma postergação de pagamento, conforme explicou Caio Bartine, consultor e professor de Direito Tributário.

“Cabe ao próprio empresário analisar o fluxo de caixa e manter o pagamento da tributação ou optar pela prorrogação de prazo. O que ele não pode fazer é simplesmente comprometer o caixa”, aconselha Bartine.

 

Fonte: Contábeis