O governador Eduardo Leite decretou, na manhã de 19/02/2020, estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul devido à pandemia de Coronavírus (Covid-19).
O Decreto nº 55.128, publicado no início da tarde de 19/02/2020, numa edição extra do Diário Oficial, entrou em vigor na mesma data de sua publicação.
Pela medida, o governo estadual busca restringir a circulação de pessoas e evitar o contágio da doença no Estado, que, até a data do Decreto, já tinha 28 casos confirmados de Covid-19, conforme a Secretaria Estadual de Saúde.
O governo também publicou um Decreto instituindo um Gabinete de Crise, envolvendo vários setores da sociedade separados em comitês específicos, a fim de reforçar a situação de urgência existente em todo o Rio Grande do Sul.
As medidas determinadas pelo Decreto Estadual impactam a atividade de transporte, eis que fica proibido o transporte interestadual entre o Estado do Rio Grande do Sul e os demais Estados brasileiros.
Em relação ao transporte entre as cidades gaúchas, este fica restrito a 50% da capacidade dos ônibus, e o transporte coletivo urbano deve atender apenas a capacidade de passageiros sentados de cada veículo.
Quanto às atividades de comércio, cada mercado deverá limitar o número de itens essenciais por consumidor, bem como restringir os horários e setores específicos para a população de risco, como doentes crônicos e pessoas com mais de 60 anos.
Aos shoppings centers foi determinado seu fechamento pelo governo estadual.
As padarias, restaurantes, bares, lancherias e similares situados em Porto Alegre, com a edição do Decreto Municipal nº 20.516, de 20/03/2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 20.525, de 22/03/2020, devem operar unicamente através de delivery ou take away, a fim de diminuir as chances de disseminação do vírus.
Também foi proibida pelo mencionado Decreto Estadual a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza (de caráter público ou privado) com mais de 30 pessoas. Estão incluídos nessa restrição desde excursões e cursos presenciais até missas e cultos religiosos. A medida serve para evitar aglomerações e, com isso, a disseminação do vírus
Quanto ao impacto na Administração Pública gerado pelo Decreto Estadual que reconheceu o estado de calamidade pública, merece destaque a autorização à Secretaria da Saúde de poder fazer a requisição de bens e de serviços, tanto quanto necessário. Isso atinge, em especial, médicos e outros profissionais da área da saúde, além de fornecedores de equipamentos de proteção individual (EPIs), de medicamentos, leitos de UTI e produtos de limpeza, entre outros.
Também passa a ser possível importar produtos sujeitos sem registro na Anvisa, desde que registrados por autoridade sanitária estrangeira e que estejam previstos em ato do Ministério da Saúde, bem como adquirir bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento do coronavírus com dispensa de licitação.
Por fim, cabe referir que um novo decreto assinado pelo governador do Estado do Rio Grande do Sul em 20/03/2020 estabeleceu novas medidas que têm como objetivo reduzir os efeitos sanitários e econômicos da pandemia de Covid-19, tais como, entre outras ações, a interdição das praias do Litoral gaúcho e a proibição do fechamento dos limites entre municípios, exceto se houver autorização expressa do governo estadual.