Antes de mais nada, precisamos estabelecer uma premissa: a de que este texto foi por nós desenvolvido porque acreditamos e damos valor aos conceitos de confiança, perenidade, parceria, colaboração, e reconhecimento ao legado. Assim, nossas orientações para o enfrentamento das delicadíssimas questões contratuais que estamos todos a enfrentar, e que se intensificarão nas próximas semanas e meses, estão amparadas nesta crença.
Neste cenário caótico, proliferam com extrema velocidade informações nas redes sociais, grupos de whatsapp, sites, jornais, etc., sendo impossível validar ou invalidar todas estas informações genericamente. Temos visto excelentes materiais sobre este assunto, outros que falam muito, mas não dizem nada, e, por fim, também vimos muito conteúdo impreciso, equivocado e até mal intencionado.
Fato é que primeiro precisamos entender o que são os contratos. Eles são simples acordos de vontades entre pessoas, físicas e/ou jurídicas, que estabelecem regras para um relacionamento com objeto determinado e finalidade específica. E aqui vamos deixar o “juridiquês” de lado, já que nosso papo é papo reto.
Num mundo ideal os contratos sequer seriam necessários. Se todos tivéssemos palavra e cumpríssemos com o que nos comprometemos ou, diante de verdadeiros imprevistos, tentássemos simplesmente recombinar o pactuado (reconhecendo, de antemão, que, diante desse descumprimento, devêssemos assumir prejuízos ou conceder vantagens a outra parte), não necessitaríamos desse documento físico ou virtual para estabelecer todas essas regras que, diante da complexidade do mundo atual, hoje são imperativas.
Mas e agora? Como ficam as coisas no meio dessa crise? O que fazer? Notifica-se a ruptura de um contrato, suspende-se a contratação, deixa-se de cumprir o acordado, ou simplesmente nada se faz?
Bom, não há alternativa correta ou incorreta. Depende sempre do prisma pelo qual enxergamos as nossas relações, do valor que atribuímos aos nossos parceiros contratuais e da postura moral e ética que temos diante das nossas vidas.
Vamos começar pelo começo. Tenhamos fé! Na verdade, nas relações contratuais, tenhamos boa-fé!
Como nosso compromisso é abdicar do “juridiquês”, vamos entender a tradução desse conceito/princípio importantíssimo nas relações contratuais, o da boa-fé.
Nesse momento, onde o caos está instaurado, a comunicação deve ser prioridade como ato de empatia e respeito pela outra parte. Atendamos aos telefonemas, respondamos os e-mails, mensagens pelo whatsapp, telegram, etc. Mantenhamos a comunicação em dia. Isso demonstra que se está dando a devida atenção e relevância aos envolvidos, passa segurança e reafirma a presença, homonimamente afastando a ausência, que é um fator determinante à insegurança. A ausência alimenta a desconfiança de quem está do outro lado, e isso é tudo o que devemos evitar neste sensível momento.
A verdade também é essencial, mas precisamos estar preparados e planejados para poder comunicar a verdade. Sempre existirão várias formas de comunicá-la, mas precisamos ter argumentos, fatos, provas, etc. para que ela seja recebida com serenidade e com o devido crédito, permitindo um exercício de empatia pela outra parte, que poderá ser decisivo para a preservação da relação contratual ou mesmo sua ruptura com o mínimo de sofrimento e prejuízo aos envolvidos.
Mesmo que haja verdade na mensagem a ser comunicada, certamente o fato de vir acompanhada de argumentos e contextos genéricos, desconectados das peculiaridades do negócio, gerará desconfiança, prima irmã da má-fé aos olhos de quem recebe a informação.
A imprevisibilidade do atual momento para nós, reles mortais, é uma verdade inquestionável. Ou alguém de nós, ao celebrar qualquer um dos mais recentes contratos poderia ter imaginado que tudo isso aconteceria? Então, internalizemos isso e construamos uma solução com o parceiro contratual. Existem especialistas em negociação, consultores, advogados experientes, ou mesmo dois adultos maduros (no caso, as partes do contrato), que podem sentar à mesa e expor suas dores, seus entraves, suas razões, para que uma solução amigável seja construída em conjunto, da mesma forma como quando decidiram contratar.
Sabemos que muitas vezes a pessoalidade e a enxurrada de problemas pode interferir na nossa capacidade intelectual e emocional para tratar dessas questões, mas é justamente nessas horas que podemos nos valer da ajuda de um especialista. Não hesitemos em investir num bom profissional para nos auxiliar nesse momento, pois o velho ditado “mais vale um mau acordo que uma boa demanda” nunca esteve tão atual!
No mundo jurídico existem muitas ferramentas que podem ser utilizadas para quebrar, revisar e/ou modificar uma relação contratual. Esses institutos jurídicos são legítimos, mas só servirão efetivamente caso a questão seja judicializada. Claro, ter conhecimento sobre os mesmos pode permitir uma melhor compreensão sobre o poder de barganha que temos em uma mesa de negociação, ou até mesmo para dimensionar os eventuais riscos que estejamos correndo, o que é fundamental para a tomada de decisão.
Para que nossos leitores não fiquem desassistidos de conceitos, elaboramos um material específico aprofundando um pouco mais temas como, por exemplo, o caso fortuito e a força maior, a função social do contrato e a própria boa-fé, sem falar nas questões relacionadas ao direito do consumidor, que também abordamos em outro texto específico.
Muitas peculiaridades de cada caso irão interferir diretamente na melhor forma de resolução das questões que, hoje, são uma verdadeira pedra no sapato do empresário ou do gestor que está à frente da condução de tais situações.
A solução negociada, amigável, é sim a primeira alternativa para compor as demandas de cada parte, com a finalidade de resolver os problemas vivenciados no agora. Muitas vezes, a complexidade e o desequilíbrio gerados pelo momento afasta muito rapidamente essa possibilidade de solução. Então, sugerimos que reflitam sobre o tema e, com a máxima brevidade, busquem auxílio para uma composição.
Dividir esse momento com suas equipes, mesmo que de forma virtual diante do confinamento, certamente também se mostra uma alternativa interessante para esse fim. Várias cabeças pensam melhor que uma; mais ainda se as cabeças fazem parte da operação e são atingidas pelos mesmos problemas. Vocês podem se surpreender com o que seus colaboradores têm a dizer.
Dinâmicas como brainstorming e design thinking podem ser ferramentas práticas interessantes para a criação de alternativas de resolução dos problemas. E, desta forma, com a participação de toda a equipe na busca por resposta aos problemas que se apresentem, a solução alcançada estará muito mais legitimada dentro da própria empresa.
Sabemos, evidentemente, que muitas das dificuldades envolvendo as relações contratuais desaguarão no Poder Judiciário, mas pensem, avaliem, e se questionem se realmente todas as alternativas aqui levantadas foram efetivamente esgotadas; ponderem os custos, o tempo e, agora, o fato de que até o próprio Judiciário está funcionando, por tempo indeterminado, em regime de exceção, o que tende a retardar em muito qualquer solução que dele se possa esperar.
Sejamos criativos, colaborativos, solidários, responsáveis e nos comuniquemos! Exerçamos a verdade estruturada e fundamentada. A solução pode estar mais perto do que conseguimos, agora, enxergar.
E contem sempre com a nossa equipe para sanar dúvidas e obter esclarecimentos, sem custo. Colaborando com o ecossistema, contribuiremos para amenizar os impactos dessa crise na vida de cada um de nós.