QUAIS AS APLICAÇÕES DO MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS NA VIDA EMPRESARIAL?

O Memorando de Entendimentos nada mais é do que um acordo firmado para alinhar as bases negociais, expectativas, linhas de ação, assim como direitos e deveres de cada parte sobre um negócio jurídico.

Também chamado de MOU (Memorandum of Understanding), o instrumento serve como primeiro passo para a formalização de um documento jurídico mais elaborado, como um contrato social, acordo de sócios, contrato de investimento, contrato de aquisição de participação societária, entre outros.

A elaboração do Memorando de Entendimentos é estratégica pois propicia às partes um entendimento claro sobre o propósito do negócio a ser entre elas celebrado, suas regras, bem como os direitos e obrigações de cada parte envolvida.

Não se deve confundir, porém, o Memorando de Entendimento com o contrato de investimento, contrato de aquisição de participação societária, contrato social de empresa ou mesmo o acordo de sócios, porque o instrumento não equivale a tais documentos. Na verdade, o Memorando de Entendimentos consiste num documento usualmente adotado para formalizar a intenção das partes envolvidas e nortear suas ações, inclusive mediante a previsão da elaboração de documentos complementares para o atingimento das finalidades nele traçadas.

Contudo, cabe ressaltar que o Memorando de Entendimentos não se limita apenas a formalizar o entendimento mútuo entre os envolvidos no negócio jurídico, podendo ainda ser utilizado para a troca de informações jurídicas ou até mesmo investigativas sobre a expectativa de cada parte acerca do negócio entabulado.

Em relação ao conteúdo, o Memorando de Entendimento pode variar conforme sua função e utilização. No entanto, existem alguns elementos básicos que costumam compor o documento, tais como: considerandos; definições; objeto; forma de participação de cada parte no negócio; valores que serão investidos no empreendimento; regras sobre desfazimento do negócio; regras de remuneração; cláusulas societárias (drag along, tag along, vesting, preferência, etc.), quando se busque regular um vínculo societário entre as partes; regras de propriedade intelectual; cláusula de resolução de conflitos; regras de confidencialidade e exclusividade; vigência; penalidades aplicáveis; entre outros.

Tais elementos podem mudar de memorando para memorando, considerando o objeto do negócio jurídico, devendo-se, porém, cuidar para sejam previstas cláusulas mínimas para o bom entendimento entre as partes e a inibição de conflitos decorrentes de compreensão equivocada sobre o negócio.

Desta forma, é muito importante que as partes que intentem a formalização de um negócio jurídico, logo no início de suas tratativas, se reúnam com sua assessoria jurídica a fim de elaborar um Memorando de Entendimentos, contendo as principais informações para o bom andamento da relação negocial.

 

Autoria: Daniela Redemske

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