Protocolo de Madri completa um ano no Brasil com resultados expressivos

Considerada um elemento-chave no estímulo à internacionalização das marcas brasileiras, a adesão ao Protocolo de Madri completa um ano nesta sexta-feira, dia 2 de outubro, com resultados expressivos. Até ontem, foram feitos 109 pedidos internacionais de marcas por usuários brasileiros, com o intuito de protegê-las em diversos países e ganhar competitividade em tais mercados. No mesmo período, 7.896 solicitações realizadas no exterior indicaram o Brasil como destino.

Vale lembrar que o funcionamento do Protocolo de Madri é um dos principais projetos do INPI no âmbito da integração brasileira no sistema internacional de Propriedade Industrial, sendo um dos pilares de atuação institucional neste ano de 2020, quando o INPI chega aos 50 anos. Atualmente, o Protocolo tem 106 membros, que incluem 122 países e representam mais de 80% do comércio global.

O que é?

Gerenciado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), o Protocolo de Madri parte do seguinte princípio: ao se criar um sistema para receber pedidos internacionais de marcas e redirecioná-los para todos os países de interesse do solicitante, o resultado é a simplificação do processo e a redução dos custos. Por exemplo, esse sistema usa apenas um idioma para o pedido inicial, uma só moeda para os pagamentos internacionais e a garantia de uma data de depósito válida para todos os países.

Seria, certamente, muito mais complexo e custoso iniciar um pedido em cada país ao buscar o registro de marca no exterior – e assim era para as empresas brasileiras até o ano passado. Apesar das vantagens, o caminho até a adesão brasileira foi longo.

Histórico

O Protocolo de Madri foi criado em 1989 e começou a ser aplicado em 1996. Pelo sistema, os pedidos são iniciados no escritório nacional/regional onde foram depositados (caso do INPI, para os brasileiros), enviados à OMPI e redirecionados a todas as outras nações/regiões indicadas pelo solicitante da marca. A partir daí, o trâmite do pedido de marca segue os procedimentos e a legislação de cada país/região, mantendo a autonomia de cada um para decidir se registra ou não a marca naquele território.

Desde o fim dos anos 90, o assunto vem sendo discutido no Brasil. Com o esclarecimento de dúvidas e a superação dos desafios envolvidos, a adesão ao Protocolo ganhou cada vez mais defensores no País.

A modernização do INPI – que levou à implantação de novos sistemas e procedimentos –, o reforço no quadro de examinadores e a consequente redução do tempo para análise dos pedidos de marcas (atualmente, com média de seis meses para solicitações sem oposição) também contribuíram para sanar dúvidas e reforçar o apoio ao Protocolo. É importante frisar que o INPI está adequadamente preparado para cumprir as exigências do tratado.

Após o amadurecimento da discussão sobre o tema, a Presidência da República enviou ao Congresso Nacional, em 2017, uma Mensagem referente ao Protocolo de Madri. Já em 2019, a proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados, em abril, e no Senado Federal, em maio, sendo promulgado o respectivo decreto legislativo.

Em julho, o Brasil depositou junto à OMPI o instrumento de adesão ao Protocolo e, na última etapa para ratificar o acordo, o Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2019, o Decreto n° 10.033, que promulgou o tratado e, portanto, permitiu o início do seu funcionamento no Brasil.

Como funciona

Hoje, para o brasileiro que pretende depositar seu pedido de marca em vários países (o que também pode ser feito para marcas já registradas no INPI), usando o Protocolo de Madri a partir do Instituto, as etapas a serem cumpridas são as seguintes:

1) Cadastro do usuário no portal do INPI, caso ainda não tenha;

2) Emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) com o código 3004 e pagamento da respectiva GRU, sendo necessário informar o número de um pedido ou registro de marca existente no INPI. É preciso destacar também que o depositante deverá pagar as taxas devidas junto à Secretaria Internacional da OMPI. Veja o procedimento.

3) Acessar o sistema e-Marcas, por meio do portal do INPI, para protocolar o pedido internacional;

4) Preencher, no e-Marcas, o formulário eletrônico MM2, no idioma escolhido, apontando os países nos quais deseja registrar a marca (cabe observar que alguns países também exigem que sejam anexados formulários complementares); e

5) Enviar o formulário MM2, salvar o número da petição gerada e acompanhar o andamento na Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada sempre às terças-feiras no portal do INPI. O usuário também poderá ser notificado pela Secretaria Internacional da OMPI.

A partir daí, o pedido seguirá a tramitação no INPI, será encaminhado posteriormente à OMPI e, por fim, será analisado em cada país indicado pelo depositante.

 

Fonte: Gov.br