PROGRAMA EMERGENCIAL DE SUPORTE A EMPREGOS: MP Nº 944


Em mais uma medida para tentar amenizar os impactos da crise provocada pela pandemia do novo Coronavírus, o governo federal instituiu o “Programa Emergencial de Suporte a Empregos”, oferecendo linhas de crédito com taxa de juros de 3,75% ao ano, prazo de 36 meses para a quitação, e carência de 6 meses para o início dos pagamentos.

Estas linhas de crédito serão oferecidas para empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas (excetuadas as sociedades de crédito), com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados.

O benefício é destinado a empresas com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019.

As linhas de crédito são destinadas exclusivamente ao pagamento da folha de pagamento, pelo período de dois meses, e limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado.

Para terem acesso às linhas de crédito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, as empresas deverão ter a sua folha de pagamento processada por uma instituição financeira participante, o que pode se constituir em um entrave para muitas empresas de menor porte.

Como condição para obtenção deste benefício, o governo federal estipulou que as empresas deverão fornecer informações verídicas, não poderão utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados, e não poderão rescindir, sem justa causa, os contratos de trabalho dos empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

Caso as empresas não cumpram com as condições estipuladas, a dívida contraída terá seu vencimento antecipado.

Estas linhas de crédito oferecidas serão custeadas com recursos próprios das instituições financeiras participantes, no montante total de 15% de cada financiamento, e o saldo (85%) será custeado com recursos da União.

As operações de crédito poderão ser formalizadas até o dia 30 de junho de 2020 e contarão com taxa de juros de 3,75% ao ano, prazo de 36 meses para o pagamento, e carência de 6 meses para o início dos pagamentos, com capitalização de juros durante esse período.

As instituições financeiras participantes deste programa poderão observar as suas políticas próprias para a concessão de crédito, considerando as eventuais restrições em sistemas de proteção ao crédito na data da contratação e registros de inadimplência no sistema de informações de crédito mantido pelo Banco Central do Brasil nos seis meses anteriores à contratação, circunstância esta que também pode alijar muitas empresas deste benefício.

Até o presente momento tem-se notícia de que os bancos Bradesco, Itaú e Santander disponibilizarão estas linhas de crédito, mas outras instituições ainda poderão aderir à medida.

 

Veja o posicionamento do Negócios Jurídicos no contexto do coronavírus e as premissas do trabalho aqui desenvolvido.