O Governo Federal publicou uma Portaria (Portaria nº 16.655) que permite que uma empresa proceda a recontratação de um empregado demitido, sem justa causa, em período inferior a 90 dias, durante o período de calamidade pública decretado em virtude da pandemia do novo Coronavírus.
Esta Portaria foi criada para afastar eventual presunção de “fraude” na recontratação de empregado em período inferior à noventa dias contados da data do desligamento, que poderia ensejar uma unicidade contratual.
A medida visa a facilitar a readmissão de trabalhadores em um momento de aumento de desemprego, estabelecendo que devem ser mantidos os mesmos termos do contrato de trabalho rescindido.
No entanto, essa Portaria também estabelece que a recontratação poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido, quando houver previsão nesse sentido em norma coletiva.
Esta Portaria entrou em vigor em 14/07/2020, mas os efeitos retroagem à data de 20/03/2020.