OS DILEMAS DA VIGÊNCIA DA LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi promulgada em 2018 através da Lei nº 13.709. Com um período de vacância legal de 24 meses, entraria em vigor em agosto de 2020, mas, após ser sancionada, passou por diversas discussões com relação ao início de sua vigência.

O Projeto de Lei nº 1.179/20 buscava postergar a entrada em vigor da LGPD para 1º de janeiro de 2021 e, ao mesmo temo, definir como marco para início da aplicação das penalidades por infração à Lei de Proteção de Dados para 1º de agosto de 2021.

Quando da votação do mencionado PL nº 1.179/20, que restou convertido na Lei nº 14.010/20, restou rejeitado o dispositivo que prorrogava o início da vigência da LGPD para 1º de janeiro de 2021, tendo sido aprovado, tão somente, o texto que alterava a vigência, para 1º de agosto de 2021, dos artigos que tratam sobre as sanções administrativas aplicáveis por infração à lei.

Paralelo a isso, ainda em de abril de 2020, foi publicada a Medida Provisória nº 959, pelo Presidente da República, estabelecendo que a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados seria então prorrogada para 3 de maio de 2021.

No entanto, dito artigo da Medida Provisória nº 959, que previa a prorrogação da vigência da LGPD para 3 de maio de 2021, foi retirado de votação na sessão plenária virtual do Senado em 26 de agosto de 2020, pois, de acordo com o regimento interno da casa, o tema já havia sido objeto de votação pelos senadores quando da apreciação do PL nº 1.179, que originou a Lei 14.010/20.

Segundo constou do Parecer nº 112 do Plenário do Senado Federal, a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados o mais rápido possível se mostraria extremamente necessária, fato este que motivou a decisão dos Senadores de suprimir da Medida Provisória nº 959/02 o trecho que estabelecia a postergação da sua vacância legal.

O texto do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 959, com a supressão da disposição que postergava a vigência da LGPD, foi enviado ao Presidente da República, em 27 de agosto de 2020, para sanção presidencial. No último dia 17 de setembro foi então sancionada a Lei nº 14.058/20, resultado da conversão da Medida Provisória nº 959/20 e, com sua publicação no Diário Oficial de 18 de setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais finalmente entrou em vigor.

Apenas as punições pelo descumprimento da LGPD terão sua vigência postergada para o próximo ano – em 1º agosto de 2021 – por força da alteração já promovida pela Lei nº 14.010/20.
Vale notar que embora as punições administrativas pelo descumprimento da LGPD tenham sua vigência postergada para o próximo ano – em 1º agosto de 2021 –, por força da alteração já promovida pela Lei nº 14.010/20, com a entrada em vigor, em 18 de setembro de 2020, dos demais dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, as empresas já serão instadas a cumprirem suas disposições nas suas mais diversas relações (com clientes, fornecedores, titulares de dados, etc.), sujeitando-se, inclusive, à responsabilização – até mesmo através de pedidos de reparação de danos – na hipótese de violação aos preceitos da LGPD.

Todo o cuidado é pouco, e o tempo que muitos gestores imaginavam possuir para adequarem seus negócios à lei já não existe mais. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais está em vigor e já é uma realidade entre nós.

 

Autoria: Daniela Redemske

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