Em face da pandemia de coronavírus, empresas podem necessitar reforçar o caixa e, para tanto, o Governo e instituições financeiras estão adotando medidas visando auxiliar pessoas físicas e jurídicas a cumprir com suas obrigações em tempos de incertezas e dificuldades econômicas.
Visando atender pessoas físicas e jurídicas que necessitem de recursos ou revisão de prazos de cumprimento de obrigações já assumidas, instituições bancárias apresentaram alternativas como prorrogação do vencimento de dívidas por até 60 dias, como meio de amenizar os efeitos negativos da epidemia no emprego e na renda.
A facilitação do acesso ao crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes de pandemia de coronavírus (covid-19) possui esteio, entre outras normas, na medida provisória nº 958, de 24 de abril de 2020, que flexibiliza a observância em contratações e renegociações de operações de crédito realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros de determinadas disposições pelas instituições financeiras públicas.
A FEBRABAN anunciou o compromisso assumido pelos cinco maiores bancos associados – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander – de postergar o vencimento de dívidas de clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas.
Importante salientar que a prorrogação do vencimento de parcelas vincendas não é automática e precisa ser negociada individualmente com as agências bancárias, podendo ser acompanhada ou não de juros, não se aplicando, no geral, a cartão de crédito e cheque especial.
Também foi adotada como medida de enfrentamento da pandemia a oferta de melhores de condições de renegociação de dívidas relativas a empréstimos contraídos por famílias e empresas que estejam com boa saúde financeira visando a promoção de ajustes nos respectivos fluxos de caixas, o que deve ser solicitado junto à respectiva agência bancária através dos canais de atendimento disponíveis.
Para manutenção do fluxo de caixa, o Governo buscou ampliar a capacidade de crédito do sistema financeiro, através de medidas como a liberação de R$ 5 bilhões pelo Programa de Geração de Renda (PROGER), mantido com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Tais valores são repassados aos bancos públicos, de modo a propiciar a concessão de empréstimos voltados a capital de giro das micro e pequenas empresas.
Vejamos como cada instituição financeira está implementando as medidas para amenizar os efeitos negativos da epidemia:
O Banco Central do Brasil disponibilizou em seu site https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/emtemposdecoronavirus ações visando a educação financeira em tempos de Covid-19. Além disso, a fim de manter a funcionalidade dos mercados, o Banco Central vem adotando uma série de medidas fundamentais para promover o seu bom funcionamento e assegurar a fluidez dos canais de crédito.
A ideia é que os bancos tenham recursos prontamente disponíveis em volume suficiente para emprestar e para refinanciar dívidas das pessoas e empresas mais afetadas pela crise. Ao todo, as medidas anunciadas têm o potencial de ampliar a liquidez do sistema financeiro em R$ 1.217 bi, equivalentes a 16,7% do Produto Interno Bruto (PIB), segundo dados do próprio Banco Central do Brasil.
Nesse sentido, visando facilitar as renegociações de dívidas que estão se formando, o Comitê de Política Monetária reduziu a taxa Selic em 0,5, definindo seu patamar em 3,75% a.a.
Além disso, o Banco Central trabalha com medidas para relaxar as exigências de capital das instituições financeiras, a fim de que as instituições forneçam mais crédito nesse momento de incerteza. As medidas anunciadas pelo Banco Central teriam o potencial de ampliar a oferta de crédito em R$ 1.197 bi, ou 16,4% do PIB.
Para as ajudar pessoas físicas e jurídicas, incluindo cooperativas, localizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a Resolução do Banco Central n. 4.798/2020 instituiu linha de crédito especial com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). Com destinação específica de capital de giro isolado e investimentos, inclusive capital de giro associado, as linhas vão atender aos setores industrial, comercial e de serviços dos municípios em estado de calamidade pública reconhecido por ato do Poder Executivo Federal.
São medidas recentes destinadas à sociedade adotadas pelo Banco Central em resposta aos impactos da Covid-19:
- Programa Emergencial de Suporte a Empregos instituído pela Medida Provisória nº 944, de 3 de abril de 2020 que oferece financiamento emergencial de folha de pagamento de pequenas e médias empresas. Este financiamento da folha de pagamentos é disponibilizado através de instituições financeiras participantes do programa, tais como Banrisul, Bradesco, Itaú e Santander;
- Pequenas e médias empresas terão operações de crédito facilitadas. O Banco Central diminuiu o requerimento de capital das operações de crédito destinadas a pequenas e médias empresas;
- Dispensa de provisionamento para renegociação de operações de crédito. A ação facilita a renegociação dos prazos de operações de crédito de empresas e de famílias que possuem boa capacidade financeira e mantêm operações de crédito regulares e adimplentes em curso, permitindo ajustar seus fluxos de caixa;
- Flexibilização nas Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs);
- Autorização para fintechs emitirem cartões de crédito e se financiarem no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
O BNDES anunciou como medidas, em caráter emergencial, para mitigar os efeitos da pandemia no Brasil:
- A linha BNDES Crédito Pequenas Empresas expandiu a oferta de capital de giro para negócios ou grupos econômicos com faturamento anual de até R$ 300 milhões, com limite de financiamento de até R$ 70 milhões por ano;
- Com orçamento de R$ 2 bilhões, o Programa BNDES de Apoio Emergencial ao Combate da Pandemia do Coronavírus visa à ampliação imediata da oferta de leitos emergenciais, bem como de materiais e equipamentos médicos e hospitalares. Empresas de outros setores que buscam converter suas produções em equipamentos e insumos para saúde também podem ser contempladas;
- Possibilidade de concessão, às empresas afetadas pela crise, da suspensão temporária por prazo de até seis meses de amortizações de empréstimos contratados junto ao BNDES, medida conhecida no mercado como standstill;
- No Programa Emergencial de Suporte a Empregos – PESE serão disponibilizados R$ 40 bilhões (R$ 20 bilhões por mês) para o financiamento de 2 meses da folha de pagamento de pequenas e médias empresas, sendo R$ 34 bilhões oriundos do Tesouro Nacional e R$ 6 bilhões de recursos dos bancos de varejo.
O Banco do Brasil adotou uma série de medidas para estimular a economia. São as principais:
- Em caso de renegociação de dívida, não será necessário pagamento de entrada, podendo a repactuação ser de 2 até 96 meses. Todas as renegociações podem ser realizadas pelas plataformas digitais do banco, sem necessidade de comparecimento à agência;
- Carência de até 180 dias em linhas de crédito para clientes pessoa física;
- Reforço em linhas de crédito voltadas para pessoas físicas em R$ 24 bilhões. O reforço de recursos ocorre nas linhas de crédito pessoal (crédito consignado, crédito salário e crédito automático). Os recursos podem ser contratados por todos os clientes que possuam limite de crédito definido no BB para essas linhas, até o valor aprovado para cada cliente;
- Ampliação dos limites de crédito de R$ 13 milhões de clientes pessoas físicas, o que adicionou mais R$ 18 bilhões aos limites atualmente concedidos;
- Condições especiais de apoio aos produtores de hortaliças, frutas e flores/plantas ornamentais, com prorrogação das parcelas de contratos prorrogadas para 180 dias após o vencimento nas operações de custeio e 1 ano nas de investimento;
- Disponibilização de R$ 25 bilhões para reforçar suas linhas de crédito voltadas ao agronegócio: R$ 5 bilhões para comercialização, R$ 15 bilhões para o financiamento da produção agropecuária, R$ 2 bilhões para operações de investimento e R$ 3 bilhões para capital de giro;
- Reforço na linha de crédito fornecida em até R$ 100 bilhões. Desse montante, aproximadamente metade do valor é destinado a empresas, de modo que R$ 48 bilhões serão destinados para empresas implementarem seu capital de giro, investirem e anteciparem recebíveis.
O Banrisul anunciou as seguintes ações para enfrentamento das dificuldades causadas pela pandemia do coronavírus:
- Financiamento da folha de pagamento pelo Programa Emergencial de Suporte a Empregos de pequenas e médias empresas com Receita Operacional Bruta (ROB) anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões, em 2019; e, caso a empresa pertença a um grupo econômico, será considerada a ROB anual do grupo em 2019. O financiamento, destinado exclusivamente ao pagamento de dois meses dos salários dos funcionários, é limitado até dois salários mínimos (R$ 2.090,00) por empregado que recebe no Banrisul. Podem solicitar o recurso as empresas que processam a folha de pagamento no Banrisul, através do app Banrisul Digital ou no Internet Office Banking e poderá ser contratada até o dia 30 de junho de 2020. A medida conta, ainda, com carência de seis meses para o pagamento da primeira parcela, prazo de 30 meses e taxa de juros prefixada em 3,75% ao ano. O recurso do financiamento será depositado na conta do trabalhador, com a empresa assumindo a responsabilidade da dívida. As empresas, ao contratarem o crédito, estarão impossibilitadas de rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela do financiamento;
- Prorrogação nos próximos 60 dias dos vencimentos de dívidas de clientes pessoas físicas e de micro e pequenas empresas para os contratos vigentes adimplentes e limitados aos valores já utilizados. O pagamento poderá ser feito em até quatro vezes, com 60 dias de carência, totalizando prazo de 180 dias;
- Concessão de carência de até dois meses no pagamento de prestações de dívidas contraídas por empresas junto ao banco;
- Empreendedores que já tiverem alcançado o limite de endividamento em relação ao Banrisul poderão ampliá-lo em até 10%;
- Disponibilização de R$ 3 bilhões pré-aprovados para pessoas jurídicas que estejam no limite da capacidade de crédito;
- Prolongamento para até 3 anos no prazo para pagamento de parcelas referentes a empréstimos para o custeio da safra, no caso dos produtores rurais;
- Para pessoas físicas, ações incluem ampliação de crédito totalizando R$ 11 bilhões e aumento automático de 10% no limite do Banricompras.
Além de adotar a orientação da Federação dos Bancos para prorrogar o vencimento das parcelas relativas aos próximos 60 dias, o Bradesco anunciou a tomada das seguintes medidas que não são automáticas e deverão ser requisitadas à respectiva agência:
- Crédito emergencial para financiamento da folha de salário de empresas que tenham um faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões e possuam o serviço de folha de pagamento junto ao Bradesco. A linha terá prazo de 36 meses, sendo seis meses de carência e não terá cobrança de spread bancário. A taxa será fixa, de 3,75% ao ano. A empresa poderá financiar até duas folhas de pagamento, limitado a dois salários mínimos por funcionário até R$ 2.090,00, ficando o restante, se houver, a cargo do caixa da empresa. Em contrapartida, não poderá demitir sem justa causa por 60 dias, a contar da data da contratação da linha de crédito;
- Empréstimo pessoal, crédito parcelado e parcelamento de cheque especial: caso a parcela esteja em dia ou em atraso (no máximo 59 dias), poderá fazer o próximo pagamento em até 90 dias;
- Demais empréstimos e financiamentos: poderão ter as parcelas renegociadas via atendimento do Fone Fácil ou pessoalmente.
A Caixa Econômica Federal (CAIXA) também anunciou ações de apoio à economia do país diante da redução dos níveis de atividade produtiva frente à pandemia do coronavírus. Confira algumas delas:
- Carência de até 60 dias nas operações parceladas junto a pessoas físicas;
- Ampliação das linhas de crédito consignado, incluindo as linhas para aposentados e pensionistas do INSS com as melhores taxas do mercado;
- Redução de taxa de juros nas linhas de crédito pessoal (crédito consignado a partir de 0,99% a.m., penhor a partir de 1,99% a.m. e CDC a partir de 2,17% a.m.;
- Apoio às micro e pequenas empresas, com redução de juros de até 45% nas linhas de capital de giro, com taxas a partir de 0,57% a.m.;
- Carência de até 60 dias nas operações parceladas de capital de giro e renegociação;
- Disponibilização de linhas de crédito especiais, com até seis meses de carência, para empresas que atuam nos setores de comércio e prestação de serviços, mais afetadas pelo momento atual;
- Linhas de aquisição de máquinas e equipamentos, com taxas reduzidas e até 60 meses para pagamento;
- Para contratos habitacionais de pessoa física, os clientes poderão solicitar a pausa estendida de até duas prestações pelo APP Habitação CAIXA, sem necessidade de comparecimento às agências;
- Empresas poderão solicitar pausa estendida de até duas prestações em seus contratos habitacionais.
O Itaú disponibilizou as seguintes medidas para enfrentamento da pandemia do coronavírus:
- Pequenas e médias empresas com faturamento em 2019 de R$360 mil a R$10 milhões, que têm o serviço de folha de pagamento no Itaú e estão em dia no Itaú e no mercado, poderão contar com um empréstimo especial para pagar o salário dos funcionários por 2 meses. O empréstimo começa a ser pago daqui 6 meses, podendo ser parcelado em 30 meses com taxa de juris de 3,75% ao ano.
- Possibilidade de reparcelamento às empresas com faturamento anual de até R$ 30 milhões que possuem empréstimo contratado referente a capital de giro e em dia permitindo que a próxima parcela seja paga daqui a 60 dias, devendo ser solicitado à respectiva agência. A medida implica no recálculo das parcelas utilizando a taxa atual do empréstimo e diluição dos juros do novo período (incluindo os juros incidentes sobre o período da carência) nas parcelas remanescentes, cobrança de tarifa operacional de R$ 0,01 para aditamento de contrato e incidência de juros durante o período que não houve cobrança das parcelas, cuja data de vencimento foi alterada.
O Santander, além de possibilitar a carência de 60 dias aos contratos que venham sendo adimplidos, anunciou as seguintes ações:
- Prorrogação automática de parcelas em até 60 dias aos clientes que tiverem suas prestações vencidas e não pagas, de forma retroativa a 16 de março e vencimento até 15 de maio. A chamada “rolagem da dívida” ocorre 48 horas depois do vencimento da parcela. Caso o próximo vencimento aconteça e o consumidor ainda não tenha conseguido pagar, o mesmo processo acontece e prorroga o débito por mais 30 dias. A repactuação automática de dívidas abrange as modalidades de crédito pessoal, unificado e de renegociação, além do crédito direto ao consumidor (CDC). Pequenas e médias empresas que contrataram capital de giro, renegociação e crédito direto ao consumidor (ou CDC PJ) também terão a prorrogação;
- Crédito emergencial para financiamento da folha de salários de empresas que tenham um faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões e possuam o serviço de folha de pagamento junto ao Santander. A empresa deve ter o CNPJ ativo e apto mediante consulta na Receita Federal, não ter dívida junto ao INSS e estar em dia ou com atraso de até 30 dias junto ao Banco. A linha terá prazo de 36 meses, sendo seis meses de carência e não terá cobrança de spread bancário. A taxa será fixa, de 3,75% ao ano;
- Prorrogação do pagamento da parcela pelo período de 60 dias do crédito pessoal contratado, desde que esteja com as parcelas em dia, mediante solicitação junto à respectiva agência pelos canais disponibilizados. A taxa de juros do contrato será mantida e não haverá cobrança de multa. Serão estabelecidos novos valores de parcela e data de vencimento, em função da prorrogação da próxima parcela.
- Prorrogação do pagamento da parcela pelo período de 60 dias do crédito imobiliário contratado, desde que esteja com as parcelas em dia. Será exigido o pagamento apenas dos seguros obrigatórios e, se for o caso, da tarifa de serviços administrativos (TSA). Os juros, nesse período, serão acrescidos ao saldo devedor, que será atualizado após, e as parcelas serão reajustadas. A taxa de juros do contrato será mantida e não haverá cobrança de multa.
- Prorrogação do pagamento da parcela pelo período de 60 dias do financiamento de bens (auto, solar, graduação, entre outros) contratado em agência, desde que esteja com as parcelas em dia. A taxa de juros do contrato será mantida e não haverá cobrança de multa. Serão estabelecidos novos valores de parcela e data de vencimento, em função da prorrogação da próxima parcela. Importante: contratos de financiamento feito pelos canais digitais ou pela Santander Financiamentos (Aymoré CFI S.A.) não estão contemplados nessa condição.
O SICREDI não anunciou nenhuma medida específica, mas informou que estará aberto à renegociação de empréstimos em curso e manterá abertas as linhas de crédito aos associados, sendo que a análise da necessidade de prorrogação do vencimento de dívidas e da concessão de crédito será realizada caso a caso.
Por fim, reputamos ser oportuno referir que SEBRAE anunciou a disponibilização do Fampe, um Fundo de Aval, constituído pelo Sebrae, para complementar garantias nas operações de crédito contratadas pelos pequenos negócios junto às instituições financeiras conveniadas.
Assim, o Sebrae entraria como um “avalista” por meio do Fampe para ajudar os pequenos negócios a acessar empréstimos e financiamentos.
O Fundo é destinado a pequenos negócios formalizados urbanos (Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP) e pequenas agroindústrias formalizadas conforme parâmetros da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
O Fampe pode garantir de forma complementar até 80% de um financiamento junto a uma instituição financeira conveniada, dependendo do porte empresarial e da modalidade de financiamento, cujas faixas de garantia (aval) variam de R$ 10 mil a R$ 700 mil,
O empreendedor deve consultar o gerente pessoa jurídica da instituição financeira na qual possui relacionamento bancário e se informar sobre as linhas de crédito adequadas às suas necessidades, bem como se a instituição é conveniada com o Sebrae para operacionalizar o Fampe. Ainda, deve consultar sobre a possibilidade de incluir o Fampe como aval complementar, no caso das garantias reais e pessoais não serem suficientes para atender aos requisitos da instituição financeira.
A instituição financeira analisará a proposta de crédito e informará se será necessário ou não o uso do Fampe. Sendo necessário, informará os valores e o incluirá na cédula de crédito, podendo, conforme negociação, ser um item financiável.
Especialmente quanto às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, foi publicada em 27/05/2020 a Medida Provisória MP 972/2020, que destina crédito extraordinário de R$ 15,9 bilhões para o fundo de aval que vai garantir os empréstimos concedidos aos pequenos empreendedores brasileiros por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Criado pela Lei 13.999/20, o Pronampe prevê uma linha de crédito especial para micro e pequenas empresas, com parte do aval garantido pela União, por meio do Fundo Garantidor de Operações, o qual receberá os R$ 15,9 bilhões destinados pela MP 972/2020.
Na prática, os bancos que aderirem ao programa emprestarão os recursos e o governo entrará apenas com a garantia da operação. Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) poderão operar a linha de crédito.
Poderá ser garantido até 85% do valor do empréstimo tomado pelo microempresário e pequeno empresário por meio do Pronampe, observado o limite de até 30% da receita bruta anual da empresa em 2019.
Para novas empresas, com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.
Na concessão de crédito ao amparo do Pronampe deverá ser exigida apenas a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos, salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 (um) ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos.
As instituições financeiras estão dispensadas de exigir certidões ou seguir restrições para a concessão do empréstimo, como de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito – CND), regularidade eleitoral ou de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR).
O pagamento poderá ser dividido em até 36 parcelas. A taxa de juros anual máxima será igual à Taxa Selic (atualmente em 3% ao ano), acrescida de 1,25%. Não há previsão de carência, ficando a cargo do agente financiador definir a data do início do pagamento.
Todavia, o projeto proíbe o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio e todos os tomadores dessa linha de crédito deverão manter o mesmo número, ou mais, de empregados do que havia na data da publicação da Lei (18 de Maio de 2020), no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito, sob pena do vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.