Nesse breve texto não falarei sobre os pontos controversos da Lei 13.709/18, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais – também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sobre a difícil missão de colocar em prática um plano de ação que viabilize a aderência à lei, sobre as dificuldades de manutenção do compliance após a árdua execução do plano de ação, ou, ainda, sobre as pesadas sanções e demandas por reparação de danos que deverão advir no caso de descumprimento da legislação como, por exemplo, a ocorrência de vazamentos de dados pessoais.
Falarei sobre o mais trivial, pois muitos empresários ainda não se deram conta da importância do tema, dos potenciais impactos que a lei poderá trazer a seus negócios, e de que o tempo para se adequar a esta nova e presente realidade está acabando. Aliás, a depender da complexidade do negócio, dos níveis de exploração de dados pessoais e sensíveis, e de outras tantas variáveis, não é prematuro dizer que muitas empresas, mesmo iniciando ainda hoje um projeto para atendimento à LGPD, não estarão em condições de conformidade quando a lei entrar em vigor, em15/08/2020.
Então, não tiro a razão daqueles que se dizem aflitos mesmo já estando a tratar do assunto.
Porém, se você ainda não começou a pensar no que fazer para buscar a aderência à lei, se acha que essa tal de LGPD “não vai pegar”, ou que sua implantação é tarefa simples, o meu conselho é que passe já a se preocupar, na mais singela definição da palavra (“pre + ocupar”, isto é, ocupar-se antecipadamente), porque ainda há tempo, embora escasso.
Agora, se você ainda não sabe o que é a LGPD (como vive e do quê se alimenta!), desculpe a franqueza, estou preocupado por você, mas posso te ajudar!
Texto por: Christian Stroeher