Novas regras para o Imposto de Renda 2023

O prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 foi definido pela Receita Federal para o período entre 15 de março a 31 de maio. Isso significa que os contribuintes terão um prazo de aproximadamente 2 meses e meio para reunir todos os documentos e informações necessárias e realizar a declaração de seus rendimentos do ano anterior.

O detalhamento das regras do programa do IRPF 2023 foi apresentado por equipe da Receita Federal em coletiva de imprensa realizada na manhã do dia 27 de fevereiro.Neste ano o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega do documento, disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android.

Também poderão fazer uso da declaração pré-preenchida o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica; e a pessoa autorizada pelo contribuinte – como dependentes e grupos familiares – por meio da nova funcionalidade “Autorização de acesso”, disponível apenas na ferramenta Meu Imposto de Renda.

A autorização permite acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda, como declarar, retificar, ver pendências, gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e imprimir declarações e recibos, entre outros.

Para uso da funcionalidade “Autorização de acesso” o contribuinte e a pessoa física autorizada devem possuir conta digital no GOV.BR nos níveis Ouro ou Prata, sendo possível conceder autorização para somente um único CPF. Todavia, o mesmo CPF pode ser autorizado por até cinco pessoas.

Quanto às fichas de declaração, a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia foi alocada na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Já, a ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em bolsa.

É importante lembrar que a declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual para aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. Também são obrigados a declarar aqueles que receberam rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil e que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

Para quem realiza operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas aqueles que, no ano-calendário, realizaram somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil, bem como operações sujeitas à incidência do imposto.

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022 e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Outra novidade do Imposto de Renda 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix através da chave CPF (única permitida) terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei (contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos, contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério).

Para evitar problemas e atrasos na entrega da declaração, é importante que os contribuintes comecem a se preparar com antecedência, reunindo todos os documentos necessários, como comprovantes de rendimentos, recibos médicos e comprovantes de despesas com educação. Além disso, é fundamental preencher a declaração com atenção e cuidado, evitando erros que possam levar a problemas com a Receita Federal.

Aqueles que entregarem a declaração no início do prazo estabelecido pela Receita Federal tem chances de receber a restituição do Imposto de Renda mais cedo, respeitadas as preferências de recebimento já referidas. Por outro lado, os contribuintes que deixarem para entregar a declaração próxima ao prazo final correm o risco de enfrentar problemas com o sistema, que pode ficar sobrecarregado.

Por fim, é importante lembrar que a declaração do Imposto de Renda é uma obrigação legal e que sua não entrega ou atraso pode resultar em multas e penalidades para os contribuintes. Portanto, é fundamental cumprir com essa obrigação dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.