NOVA PLATAFORMA E-NOTARIADO PERMITE A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS DE FORMA REMOTA E ELETRÔNICA

É inegável que a pandemia do novo Coronavírus, a par de todas as mazelas geradas, nos proporcionou inúmeras facilidades para a execução, de forma remota, de atividades do nosso cotidiano. Uma delas, ainda pouco conhecida de muitos cidadãos, está na possibilidade de realizar virtualmente, de forma eletrônica, uma vasta gama de atos notariais que, até bem pouco tempo atrás, só poderiam ser realizados de maneira presencial perante um Tabelionato de Notas.

Por meio do Provimento nº 100, de 26 de maio de 2020, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) disciplinou a prática de atos notariais utilizando a plataforma eletrônica chamada e-Notariado (www.e-notariado.org.br).
Por meio desta plataforma, os usuários do serviço notarial poderão realizar de forma remota, por exemplo, atos como a autenticação de documentos, a lavraturas de escrituras públicas e atas notariais e, em breve, o reconhecimento de firma em documentos.

A plataforma e-Notariado está disponível ininterruptamente durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, ressalvadas pausas programadas para manutenção do sistema.

O acesso ao serviço é simplificado e não possui custos adicionais. Basta realizar presencialmente, uma única vez, o cadastro na plataforma e-Notariado, em qualquer Tabelionato de Notas credenciado como Autoridade Notarial, para a emissão de um certificado digital notarizado.

Todos os atos realizados neste formato eletrônico serão necessariamente precedidos de uma videoconferência notarial para registrar o consentimento das partes sobre o ato praticado, após o que as partes o assinarão digitalmente com o certificado digital notarizado obtido, através do portal “e-Notariado”, sendo em sequência certificado pelo Tabelião de Notas.

Ficou interessado no assunto e quer saber mais? Consulte o roteiro que elaboramos com as perguntas e respostas mais frequentes sobre o tema.

O que é o e-Notariado?

O e-Notariado é a plataforma digital, gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal e disciplinada pelo Provimento nº 100, de 26 de maio de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), que permite o acesso, pelo usuário, a variados serviços oferecidos pelos Tabelionatos (Cartórios) de notas em todo o Brasil, por meio de um ato notarial online, dispensando a presença física das partes envolvidas no ato.

Como faço para utilizar os serviços digitais por meio do e-Notariado?

Primeiramente, é preciso realizar um cadastro presencial em qualquer Tabelionato de Notas credenciado como Autoridade Notarial (a consulta, por localidade, pode ser feita em www.e-notariado.org.br/customer/service-providers), a partir do que será fornecido ao usuário, gratuitamente, um certificado digital notarizado para uso exclusivo e por tempo determinado, na plataforma e-notariado.

Para a realização do cadastro o usuário deverá apresentar um documento de identificação e comprovante de endereço. Após a conferência dos documentos, o Tabelião emitirá o certificado digital notarizado que ficará residente no aparelho celular do usuário.

Como funciona o ato notarial online?

Uma vez feito o cadastro e obtido o certificado digital notarizado, o usuário acessará a plataforma do e-Notariado para selecionar o serviço desejado (lavraturas de escrituras públicas de negócios diversos, procurações públicas, atas notariais, autenticação de documentos, etc.) e agendar a videoconferência. Na data marcada para a videoconferência, por meio da plataforma “Zoom”, o Tabelião de Notas colherá o consentimento das partes envolvidas quanto ao ato/negócio realizado. Após, o documento relacionado ao ato notarial será enviado às partes por e-mail para sua validação com a assinatura por meio certificado digital notarizado. O ato notarial, depois de registrado, ficará disponível para as partes envolvidas na própria plataforma, podendo ser salvo no computador ou outro dispositivo.

Qual a validade do ato notarial online?

O ato notarial online oferece a mesma segurança jurídica e produz os mesmos efeitos legais de um ato realizado de forma presencial num Tabelionato de Notas. Conforme o art. 29 do Provimento CNJ nº 100, de 26 de maio de 2020, o ato realizado por meio do e-

Notariado, são “eficazes para os registros públicos, instituições financeiras, juntas comerciais, Detrans e para a produção de efeitos j

urídicos perante a administração pública e entre particulares”.

É possível a realização de um ato notarial em que uma parte assine presencialmente e outra assine por meio do e-Notariado?

Conforme autoriza o art. 30 do Provimento CNJ nº 100, de 26 de maio de 2020, é admissível a realização de um ato notarial híbrido, onde uma das partes assine fisicamente e a outra assine à distância, por meio da plataforma do e-Notariado.

Qualquer Tabelionato de Notas poderá realizar qualquer ato notarial por meio da plataforma e-Notariado?

Como regra, as partes podem escolher livremente o Tabelionato de Notas responsável pela realização do ato que desejarem realizar.

No entanto, em relação aos atos notariais eletrônicos, o Provimento CNJ nº 100, de 26 de maio de 2020 estipulou algumas regras de competência para a prática de determinados atos, a saber:

a) em se tratando de ato relacionado à aquisição (compra) de imóvel, o ato notarial online competirá exclusivamente ao Tabelião da circunscrição do imóvel ou do domicílio do adquirente (comprador);

b) quando um mesmo ato notarial se referir a imóveis de diferentes circunscrições, o Tabelião de quaisquer delas será competente

para a prática do ato realizado de forma remota;

c) se o imóvel a que se refere o ato estiver localizado no mesmo estado da federação do domicílio do adquirente, este poderá escolher qualquer Tabelionato de Notas da sua unidade federativa para a lavratura do ato notarial online;

d) a lavratura de atas notariais eletrônicas caberá ao Tabelião da circunscrição do fato constatado ou, quando inaplicável este critério, ao Tabelião do domicílio do requerente;

e) a lavratura de procuração pública eletrônica caberá ao Tabelião do domicílio do outorgante ou do local do imóvel, se for o caso;

f) o reconhecimento de firma relacionado a documento atinente a veículo automotor será de competência do Tabelião do município de emplacamento do veículo ou de domicílio do adquirente indicados no Certificado de Registro de Veículo – CRV ou na Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo – ATPV.

Quais os atos disponíveis podem ser realizados e-Notariado?

Uma extensa gama de atos realizados sob a forma pública (por escritura pública) estão disponíveis, como, por exemplo:

a) Procurações
b) Atas Notariais
c) Divórcio
d) Inventário e Partilha
e) União Estável
f) Testamento
g) Emancipação de Menores
h) Pacto Antenupcial
i) Reconhecimento de Paternidade
j) Instituição de Bens de Família
k) Compra e Venda
l) Alienação Fiduciária
m) Doação
n) Usucapião
o) Autenticação de documentos, dentre outros.

Os dados pessoais dos usuários da plataforma e-Notariado poderão ser compartilhados livremente?
Por força das disposições contidas nas Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (Lei nº 13.709/18), e de acordo com o previsto no art. 33 do Provimento CNJ nº 100, de 26 de maio de 2020, os dados dos usuários somente poderão ser compartilhados entre notários e, exclusivamente, para a prática de atos notariais solicitados.


Para mais informações, assista ao vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=_4vIqUrxknA

 

Autoria: Equipe Negócios Jurídicos