MARCO LEGAL DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

O Projeto de Lei (PL) n. PL 21/2020, de autoria do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), cria o marco legal do desenvolvimento e uso da Inteligência Artificial (IA) e estabelece os princípios, direitos e deveres que deverão ser adotados pelo poder público, empresas, pessoas físicas e entidades diversas para o uso de inteligência artificial no Brasil.

Embora em tramitação desde fevereiro do ano passado, recentemente, em 06/07/2021, foi aprovado pela Câmara dos Deputados o regime de urgência, podendo a proposta vir a ser votada nas próximas sessões do Plenário.

O texto do PL 21/2020 estabelece os conceitos inerentes ao sistema de inteligência artificial, o qual define como “o sistema baseado em processo computacional que pode, para um determinado conjunto de objetivos definidos pelo homem, fazer previsões e recomendações ou tomar decisões que influenciam ambientes reais ou virtuais”.

Surgem as figuras dos agentes de inteligência artificial: pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, e entes sem personalidade jurídica, os quais subdividem-se em agentes de desenvolvimento e de operação.

Também surgem as partes interessadas: todos aqueles envolvidos ou afetados, direta ou indiretamente, por sistemas de inteligência artificial, grupo no qual incluem-se os agentes.

Os fundamentos apresentados pelo PL 21/2020 estão alinhados com os objetivos propostos pelo projeto, dentre os quais destacam-se o desenvolvimento tecnológico e a inovação, a livre iniciativa e a livre concorrência, bem como a privacidade e a proteção de dados.

Dentre os princípios estabelecidos pelo PL 21/2020 para o uso responsável da inteligência artificial está a centralidade no ser humano, visando o respeito à dignidade humana, à privacidade e à proteção de dados pessoais e aos direitos trabalhistas. Outro princípio que se destaca é o da responsabilização e prestação de contas, que está associado ao cumprimento das normas de inteligência artificial e à adoção de medidas eficazes para o seu bom funcionamento.

O PL 21/2020 trata também dos direitos, tanto na esfera pública quanto na privada, das denominadas partes interessadas (todos aqueles envolvidos ou afetados, direta ou indiretamente, por sistemas de inteligência artificial). Fica assegurado o direito das partes interessadas ao acesso a informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados pelo sistema de inteligência artificial, bem como sobre o uso, pelos sistemas, dos dados sensíveis, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

Inclusive, o PL 21/2020 determina como um dos deveres dos agentes de inteligência artificial assegurar que os dados utilizados pelo sistema de inteligência artificial observem a LGPD. No mesmo sentido, responder, na forma da lei, pelas decisões tomadas por um sistema de inteligência artificial também é um dos deveres dos agentes de inteligência artificial.

Como uma das diretrizes para a atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação ao uso da inteligência artificial no Brasil, o PL 21/2020 determinou a promoção de um ambiente favorável para a implantação dos sistemas de inteligência artificial, com a revisão e a adaptação das estruturas políticas e legislativas necessárias para a adoção de novas tecnologias, bem como a capacitação humana e sua preparação para a reestruturação do mercado de trabalho, à medida que a inteligência artificial é implantada.

Há um evidente cuidado do texto do PL 21/2020 com a capacitação humana, que, além dos trechos esparsos, dedicou um dispositivo inteiro somente à questão, asseverando o dever do Estado na educação incluindo no seu espectro a capacitação integrada a outras práticas educacionais, para o uso confiável e responsável dos sistemas de inteligência artificial como ferramenta para o exercício da cidadania, o avanço científico e o desenvolvimento tecnológico.

Por fim, o texto do projeto de lei termina delegando ao Poder Público, em conjunto com os agentes de inteligência artificial, sociedade civil e o setor empresarial, formular e fomentar estudos e planos para promover a capacitação humana e para a definição de boas práticas para o desenvolvimento ético e responsável dos sistemas de inteligência artificial no País.

O tema é bastante polêmico e é evidente que necessita de regulamentação, na medida em que a inteligência artificial está cada vez mais próxima de nossas rotinas. O texto inicial do projeto é um ponto de partida.

 

Autoria: Equipe Negócios Jurídicos