LISTA DE DEVEDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PASSA A CONTAR COM NOVAS INFORMAÇÕES

Há tempos o Estado do Rio Grande do Sul disponibiliza em seu site, para consulta de qualquer cidadão, uma relação contendo o nome de todos os seus devedores, pessoas físicas e jurídicas, e informações relacionados às respectivas dívidas, como valores e status da cobrança – se em fase administrativa, em fase judicial ou em discussão judicial.

Agora, a partir da edição da Instrução Normativa RE Nº 036/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 25 de maio de 2020, novos critérios foram adotados para a divulgação de tais informações, com a finalidade de conferir ainda maior transparência nas relações dos contribuintes com o Estado.

A primeira significativa alteração, que vem em benefício de muitos contribuintes, é a exclusão da lista de devedores dos créditos que estejam com a exigibilidade suspensa, que estejam garantidos em processo judicial, bem como dos créditos que sejam objeto de execução fiscal com penhora efetivada ou contestada por meio de embargos de devedor.  

Em contrapartida, passam a constar da lista de devedores informações relativas a créditos não-tributários e, ainda, os nomes dos coautores e demais responsáveis solidários e/ou subsidiários.

Para um futuro breve, o Estado também pretende incluir nesta lista informações ainda mais detalhadas sobre as dívidas, como sua natureza, seus valores individuais e outros dados relacionados à inscrição em Dívida Ativa.

Com estas medidas o Estado objetiva aumentar a transparência e o controle social dos contribuintes com débitos em aberto, estimulando que a sociedade exerça seu papel fiscalizatório junto aos devedores para fins de viabilizar a arrecadação de recursos financeiros necessários à execução de políticas públicas.

Recomendamos, então, que os contribuintes examinem suas informações divulgadas no site da Secretaria da Fazenda do Estado (veja aqui) e, caso encontrem alguma divergência, apresentem requerimento administrativo para viabilizar a retificação das mesmas.