Governo apresenta projeto que modifica Imposto de Renda; veja os principais pontos

Projeto modifica cobrança do tributo para pessoas físicas, empresas e investimentos.

SÃO PAULO – Quase um ano após enviar ao Congresso Nacional a primeira fase de uma proposta de reforma tributária com a unificação de impostos federais, o governo federal encaminhou, nesta sexta-feira (25), projeto de lei modificando a cobrança do Imposto de Renda para pessoas físicas, empresas e investimentos.

O texto foi entregue pessoalmente pelos ministros Paulo Guedes (Economia) e Flávia Arruda (Secretaria de Governo) ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) e deve marcar o início da tramitação de aspectos infraconstitucionais da reforma tributária defendida pelo Poder Executivo.

O projeto de lei que trata de mudanças no Imposto de Renda era prometido desde 2020, mas somente agora teve o martelo batido no governo federal, em meio a cobranças públicas feitas há algumas semanas por Lira, que tem dado sinais de disposição em avançar com uma agenda de reformas econômicas em sua gestão.

Ciente das dificuldades em aprovar uma reforma tributária mais ampla a partir de Proposta de Emenda à Constituição (PEC), Lira comprou o discurso adotado pelo Executivo e passou a defender que a discussão ocorra de forma fatiada – uma clara mudança de orientação em relação ao seu antecessor, o deputado Rodrigo Maia (sem partido – RJ).

Em pronunciamento à imprensa ao lado dos ministros, Lira exaltou ambiente favorável no parlamento para a aprovação de reformas estruturantes e demonstrou otimismo com um rápido avanço do projeto. “Nós votamos aqui diversas matérias, difíceis, fáceis, e é como se estivéssemos votando PEC todo dia, porque todo nosso quórum é de PEC”, disse.

“Não há por que dizermos que matérias infraconstitucionais não terão aprovação nesta casa. Acho que podem ter inclusive antes do recesso, a depender de um consenso que se forme com diversos setores que serão beneficiados ou com algum tipo de mudança”, complementou.

As fases do debate são pautadas por projetos de lei, que têm rito mais célere e exigem quórum menor para serem aprovados em comparação com as PECs. Já o início do debate sobre mudanças constitucionais sobre o sistema tributário ficou, por acordo, com o Senado Federal. O tema, contudo, enfrenta resistências mesmo enxuto.

O calendário apertado, a falta de consenso entre os congressistas sobre os caminhos a serem seguidos e os múltiplos interesses envolvidos entre setores da economia e no próprio setor público são alguns dos obstáculos apontados pelos céticos para o avanço das discussões.

O governo apresentou, em julho do ano passado, a primeira etapa da reforma tributária. O projeto de lei 3.887/2020 simplifica impostos federais a partir da substituição do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na forma de uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquota única estipulada em 12%.

A promessa era que outras três etapas fossem encaminhadas ao longo do segundo semestre, enquanto os debates sobre mudanças no sistema tributário amadureciam no parlamento. As fases nunca foram apresentadas e as discussões, que também acabaram contaminadas pelas eleições para o comando das duas casas legislativas, esfriaram.

Antes da proposição do governo ser encaminhada, os congressistas já discutiam uma reforma tributária mais ampla, com a PEC 45/2019, de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), e a PEC 110/2019, baseada em proposta do ex-deputado Luiz Carlos Hauly, abraçada pelos senadores. Ambas tratam da simplificação de tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre o consumo.

A tramitação do tema provocou uma disputa por protagonismo entre as casas legislativas – o que culminou em acordo para a criação de uma comissão mista, de caráter extraoficial, para se chegar a um texto de consenso antes que qualquer das propostas posse levada a plenário.

Mais de um ano depois, com 15 reuniões realizadas e 10 audiências públicas, o relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou um parecer final e o colegiado foi dissolvido. O texto, porém, caiu em uma espécie de limbo, sem clareza se será aproveitado por uma das Casas.

O texto apresentado hoje pelo governo federal vai em outra direção e trata especificamente sobre o Imposto de Renda. O projeto é tido por parlamentares como mais palatável do que os outros que tramitam nas casas legislativas, já que deverá trazer uma ampliação da faixa de isenção e redução de tributos para empresas, e pode destravar o debate sobre a própria CBS na Câmara dos Deputados.

Para que o texto possa tramitar mais rapidamente, Arthur Lira não pretende instalar comissão especial. A ideia é construir apoio necessário para aprovação de requerimento de urgência, com o voto de 257 dos 513 deputados, para que o projeto vá a votação direto no plenário quando houver entendimento entre os parlamentares.

Lira prometeu indicar, ainda nesta sexta-feira, os relatores dos dois projetos de reforma tributária do governo federal: o que trata da CBS e o do Imposto de Renta.

Principais pontos


O projeto de lei promove uma atualização da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A faixa de isenção sofrerá uma correção de 31%, passando dos atuais R$ 1.903,98 para até R$ 2.500,00 mensais. Com isso, o número de contribuintes que não recolherão o tributo crescerá em 5,6 milhões, passando para 16,3 milhões.

O Ministério da Economia estima que metade dos atuais declarantes do IRPF não pagarão o tributo por estarem na faixa de isenção. Na prática, a correção na faixa de isenção também provocará uma redução no valor recolhido por contribuintes com renda mensal superior.

A medida é uma promessa de campanha do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), porém mais tímida, já que na época a ideia era deixar de fora da cobrança do imposto cidadãos que ganhassem até cinco salários mínimos mensais – o equivalente a R$ 5,5 mil hoje.

O texto também atualiza as demais faixas do IRPF, mas não na mesma proporção. Hoje, contribuintes com renda mensal entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 recolhem 7,5% de imposto. A alíquota passará a ser aplicada para quem recebe de R$ 2.500,01 até R$ 3.200,00, alterando a base de 6,8 milhões para 2,8 milhões.

A faixa seguinte, de 15%, sairá do atual intervalo de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 para R$ 3.200,01 a R$ 4.250,00, reduzindo em 100 mil a base de contribuintes, para 3,6 milhões. Pagarão 22,5% de imposto aqueles que recebem de R$ 4.250,01 a R$ 5.300,00 – antes, a faixa era de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68.

Por fim, recolherão 27,5% do tributo os que recebem acima de R$ 5.300,01. Hoje, a faixa começa em R$ 4.664,68. A mudança reduzirá de 6,9 milhões para 6,3 milhões o grupo de contribuintes estimados pela pasta.

As alíquotas não são cobradas integralmente sobre os rendimentos. Quem ganha R$ 4 mil por mês, por exemplo, não paga 22,5% sobre toda a parte tributável do salário. Os “primeiros” R$ 1.903,98 são isentos. O que passar desse valor, e não superar os R$ 2.826,65, é tributado em 7,5%. E assim sucessivamente.

Ou seja, a ampliação da faixa de isenção não vai beneficiar só quem ganha até R$ 2,5 mil (o novo teto da isenção), mas todos os contribuintes porque uma fatia maior do salário ficará livre de tributação.

O governo, por outro lado, propôs restringir o uso do desconto simplificado de 20% do IRPF a quem recebe até R$ 40.000,00 por ano. Hoje, não há limite de renda para escolher a declaração simplificada.

O texto também reduz o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) em duas etapas. Em 2021, a alíquota vai dos atuais 15% para 12,5%. No ano seguinte, sofre um novo corte de 2,5 pontos percentuais, para 10%. O adicional de 10% para lucros
acima de R$ 20 mil por mês permanece.

Parte da compensação vem da tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos em 20%. Haverá isenção para até R$ 20 mil de rendimentos mensais para microempresas e empresas de pequeno porte.

Desde 1995, os ganhos com lucros e dividendos não são taxados na pessoa física. Além do impacto fiscal esperado, defensores da medida argumentam que ela poderá estimular empresas a reinvestirem os lucros nos próprios negócios, o que pode gerar emprego e contribuir com a economia do país.

“A não [tributação sobre a] distribuição dos lucros tem criado distorções ao longo do tempo, não só uma percepção de tratamento injusto, comparativamente às rendas do trabalho, mas também o estímulo e a atratividade para um desvio chamado de pejotização, que é a transformação em pessoa jurídica de atividades e rendas que são naturais da pessoa física para escapar da tributação da pessoa física, passando a ter isenção no recebimento de dividendos”, observou o secretário da Receita Federal, José Tostes.

O projeto também estabelece que pagamentos de gratificações e participação nos resultados aos sócios e dirigentes feitos com ações da empresa não poderão ser deduzidos como despesas operacionais. A medida seria uma forma de trazer maior equilíbrio para a cobrança sobre ganhos pelo trabalho. Demais empregados permanecem com dedução.

A proposta prevê o fim da dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio (JCP). Na avaliação da equipe econômica, a medida, criada em um contexto de dificuldade de acesso a crédito pelas empresas, tem se mostrado ineficaz para a capitalização das companhias e a promoção do investimento.

“A evolução no mercado fez com que avaliássemos que não era mais necessário dar esse benefício para os empresários para que invistam em sua própria empresa, visto que o mercado mudou de configuração, principalmente na questão dos empréstimos a pessoa jurídica. Também entendemos que essa medida, apesar de muito popular entre as empresas, se mostrou ineficaz. A taxa de investimento das empresas não se alterou neste tempo”, afirmou o subsecretário de Tributação e Contencioso, Sandro Serpa.

O texto traz, ainda, mecanismo que dificulta o aproveitamento indevido de deduções no uso de reorganizações empresariais para pagar menos imposto. A nova regra traz tributação do ganho de capital na venda de participações societárias.

Há também mudanças na tributação de investimentos. O governo propõe fixação de uma alíquota única de 15% sobre ativos de renda fixa e fundos e o fim da tributação maior para aplicações de menor prazo. A lógica é que pessoas mais ricas, com condições de deixar dinheiro parado por mais tempo, não poderiam ter benefícios tributários por isso.

Para os fundos de investimento imobiliário, o governo quer acabar com a isenção sobre os rendimentos distribuídos a pessoa física no caso de FII com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022.

Atualmente, a tributação da renda fixa é de 22,5% para aplicações de até 180 dias. A alíquota cai gradualmente e só chega a 15% para investimentos acima de 720 dias.

No caso de fundos abertos, o governo propõe o fim do sistema de “come-cotas” em maio. Os fundos fechados (multimercados) exclusivos passarão a pagar a mesma tributação que os demais.

No caso de operações em bolsa de valores, a apuração dos rendimentos passará de mensal para trimestral. Não haverá mais diferenciação entre mercados, tipos de operações e prazos: todas terão alíquota de 15% – inclusive rendimentos em Day Trade, hoje com alíquota de 20%.

“Entendemos que a tributação, pelo efeito da neutralidade, não pode induzir a aplicação ou o tempo de aplicação do investidor. A alíquota tem que ser neutra nesse processo. Isso faz com que as pessoas que mais precisem deste dinheiro, que tenham possibilidade apenas de em curto espaço de tempo deixar o dinheiro aplicado, não sejam prejudicadas, enquanto outras pessoas que hoje têm condição de deixar um dinheiro parado por dois, três, quatro ou cinco anos estão sendo beneficiadas em detrimento a essas que precisam ter um giro maior na retirada de recursos para sua subsistência”, argumentou Fernando Mombelli, coordenador-geral de Tributação da pasta.

Do ponto de vista do patrimônio, foi proposta medida para permitir a atualização do valor dos imóveis na declaração de Imposto de Renda. O projeto permite que isso ocorra mediante incidência de 5% de tributação sobre a valorização informada. Hoje, somente é possível atualizar o preço do imóvel no momento da venda, com pagamento de taxa entre 15% e 22,5% sobre a diferença entre o preço da compra e o valor da venda.

A equipe econômica alega que a medida poderá beneficiar contribuintes, que poderão atualizar o valor de seus imóveis pagando um imposto muito menor na hora de vender. O prazo para adesão e recolhimento do tributo será de janeiro a abril de 2022.

“É uma condição que o contribuinte poderá optar e vai facilitar bastante, principalmente aqueles que hoje têm situações específicas, com relação à realização de inventário, de heranças, decorrentes de sucessão, e que poderão, a partir da aprovação deste projeto, utilizar essa tributação favorecida para a atualização de seus bens e imóveis e pagar uma tributação menor”, afirmou Tostes.

 

Fonte: InfoMoney