Recentemente a Receita Federal alertou para necessidade de envio das DCTFWeb que estejam na situação “em andamento”, uma vez que declarações que não forem enviadas poderão gerar pendência fiscal e impedir a emissão de certidão negativa.
O alerta se deu através do envio aos contribuintes, via caixa postal do e-CAC, de mensagem eletrônica informando sobre a necessidade de transmitir eventuais Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) que estivessem na situação “em andamento”.
Isso porque a cada novo encerramento mensal do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), realizado pelos próprios contribuintes, é gerada uma nova DCTFWeb na situação “em andamento”. Essa nova DCTFWeb gerada após o encerramento mensal das escriturações fiscais deve ser transmitida mesmo que não tenha havido mudança nos valores confessados.
Como a transmissão da DCTFWeb é obrigatória, a omissão poderá gerar multa e impedir a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Para regularizar a situação, deve-se acessar o serviço relativo à DCTFWeb, no Portal eCAC, e transmitir todas as declarações que estejam na situação “em andamento”, esclarecendo-se que para as declarações originais transmitidas após o prazo legal, haverá lançamento automático de multas pelo atraso na entrega.