ENTENDA AS CONSEQUÊNCIAS DA LEI DE LIBERDADE ECONÔMICA

Com a premissa de conter a burocracia empresarial e dar escopo às Declarações de Direitos de Liberdade, a Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874) foi sancionada em setembro de 2019 como sucessora da Medida Provisória 881

O principal objetivo da MP é agilizar a aceleração do crescimento econômico e do empreendedorismo brasileiro, através da simplificação de rotinas comuns nas organizações e de procedimentos mais dinâmicos durante a abertura de uma nova iniciativa.

Porém, quando analisada com cautela, a lei traz efeitos diretos na cultura dos negócios e na relação entre sócios e funcionários. Juridicamente, as consequências flexibilizam regras trabalhistas, eliminam alvarás para empresas com atividades de baixo risco, implicam na separação do patrimônio de sócios e sociedade, além de impedir que bens de um mesmo grupo sejam utilizados para quitar débitos de uma das empresas.

Após a entrada da Lei de Liberdade Econômica, o artigo 50 do Código Civil sofreu o acréscimo de novos pontos que favorecem a expansão empresarial. Entre as mudanças mais notáveis, está a “Desconsideração da Personalidade Jurídica” exclusivamente para administradores, garantindo que a desconsideração não seja utilizada de forma extensiva.

Ainda sobre as mudanças no art. 50, destacamos a inclusão de cinco parágrafos adicionais no texto original e o caráter inovador destes tópicos. Agora, o artigo aponta para soluções mais seguras na proteção de patrimônio entre sócios e na transferência de ativos e passivos entre empresas. Também está assegurado o direito de expandir ou alterar a atividade econômica de uma empresa sem que haja desvio de finalidade.

O sistema de trabalho dentro das organizações também está mais prático. Para os colaboradores, a Lei 13.874 instituiu a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital. A alternativa passa a conter apenas o CPF do funcionário como dado de identificação.

A partir disso, as empresas deverão coletar e armazenar todas as informações pessoais sobre o quadro de funcionários em ambiente digital. Isso será necessário para facilitar o acesso e alinhar os documentos com os critérios de fiscalização da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Para saber mais sobre o que muda na legislação trabalhista, clique aqui e confira a análise de Marlo Klein Canabarro Lucas.

Em meio às alterações nos artigos de Consolidação das Leis de Trabalho e nas decisões da rotina empresarial, é preciso traçar um planejamento de ações para atualizar procedimentos internos e evitar possíveis infrações.

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