Pessoas jurídicas têm até o dia 12 de julho para retificar as informações prestadas na Escrituração Contábil Fiscal e evitar multas.
A Receita Federal já começou a notificar contribuintes após identificar divergências entre a Escrituração Contábil Fiscal e as movimentações bancárias.
A comunicação da Receita Federal tem como objetivo alertar as empresas para que possam revisar e corrigir as informações prestadas na ECF de forma espontânea, ou seja, sem a aplicação de multa.
O Órgão cruza os dados das receitas informadas na ECF com as informações repassadas pelos bancos e instituições financeiras.
Do total de pessoas jurídicas que entregaram ECF nesses dois anos, apenas 3,5% dos contribuintes se enquadram nesta situação.
Confira o comunicado:
Prezado contribuinte,
Identificamos divergências nos valores das receitas informadas na sua Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do exercício de 2019 (ano-calendário 2018) quando comparamos com as outras bases de dados da Receita Federal para o mesmo período e por isso sua PJ está em Malha Fiscal.
Você sabia que 96,5% dos contribuintes do seu porte NÃO apresentaram esta divergência? Faça parte da marioria, pois na situação atual você se econtra entre os 3,5% que omitiram receita na ECF, mesmo existindo informações sobre movimentação na sua PJ.
Faça as correções necessárias e EVITE RISCOS FISCAIS.
Confira abaixo a divergência relativa à sua escrituração para a retificação espontânea.
Vale lembrar que as empresas têm até 12 de julho de 2021 para corrigirem os dados sem penalidades. Confira as orientações.
Cruzamento de dados
A comunicação da Malha Fiscal PJ/ECF – Parâmetro 10.001 foi enviada para as empresas optantes na ECF pela apuração do Imposto de Renda com base no Lucro Presumido nos anos-calendário de 2018 e/ou 2019 e sem informação de receitas auferidas ou, como é mais comumente conhecida, ECF com receita zerada.
Porém, ao contrário do que informaram, no banco de dados da RFB constam informações econômicas e fiscais que indicam a existência de rendimentos tributáveis para os referidos períodos conforme as seguintes bases:
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (operações com CFOP de vendas);
e-Financeira (movimentação financeira);
DIRF (pagamentos recebidos);
DECRED (vendas por cartão de crédito);
EFD-Contribuições (escrituração de operações de vendas);
EFD-ICMS IPI (escrituração de operações de vendas).
Fonte: contabeis.com.br
