União deverá legislar sobre a maneira como instituições privadas coletam, armazenam e disponibilizam informações de usuários
O Congresso Nacional vai promulgar nesta quinta-feira (10), às 15h30, a Emenda Constitucional que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais. O texto também garante à União o direito de legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
A emenda tem origem na PEC (Proposta de Emenda à Constituição), aprovada pelo Senado em outubro do ano passado. A PEC atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados de 2018.
Além de mudar a maneira como instituições privadas coletam, armazenam e disponibilizam informações de usuários, a LGPD é destinada também às instituições públicas — portanto, deve ser seguida por União, estados, Distrito Federal e municípios.
Aprovação na Câmara dos Deputados
A Câmara aprovou a proposta da PEC em agosto de 2021. O texto-base foi aprovado no primeiro turno por 439 votos favoráveis contra apenas 1, o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que teve aval da comissão especial na Câmara, em dezembro de 2019.