COMO ANDA A REGULAMENTAÇÃO DO MERCADO DE CRIPTOATIVOS NO BRASIL?

Segundo dados divulgados pela Forbes em maio de 2022, o Brasil tem, atualmente, mais de 10 milhões de brasileiros investindo em criptoativos, ficando, assim, entre os cinco países do mundo com maior número de investidores nesse mercado, atrás, apenas, de Índia, EUA, Rússia e Nigéria.

No entanto, os números divulgados pela pesquisa ‘Into The Cryptoverse Report”, da gestora de ativos digitais KuCoin, são ainda mais impressionantes. Segundo esse levantamento, publicado em abril de 2022, o número de investidores brasileiros em criptomoedas já é de 34,5 milhões, o que representa 26% da população entre 18 e 60 anos.

Considerando-se o número de usuários, portanto, o mercado de criptoativos já supera com larga margem de folga, o mercado de ações brasileiro, que tem cerca de 4 milhões de investidores na B3.

Em volume negociado, as criptomoedas também vêm ganhando cada vez mais expressão. Segundo dados da Anbima, reunidos pelo Banco Central, foram movimentados, até dezembro de 2021, cerca de R$ 300 bilhões em ativos digitais através de exchanges (corretoras) de criptomoedas centralizadas, o que já representa metade do montante negociado na B3 em produtos de investimento de renda variável (ações, fundos, BDRs e ETFs).

E as projeções para esse mercado também devem surpreender os mais incrédulos. Um recente estudo da Blockware Solution, hoje, em 2022, 13 anos após a criação do Bitcoin, apenas 0,36% da população global utiliza a criptomoeda. Mas, segundo esse estudo, a adoção do Bitcoin pode chegar a 10% da população global ainda nesta década e alcançar 50% da população nos próximos 14 anos, em meados de 2036.

Para chegar a este número, o estudo analisou a curva temporal de adoção massiva de outras tecnologias, como energia elétrica, rádio, internet, smartphone, redes sociais, chegando, assim, a uma média a ser aplicada no Bitcoin.

Esse exponencial aumento de operações com criptoativos e as perspectivas futuras de maior difusão dos ativos digitais em nosso cotidiano têm gerado a preocupação dos legisladores em regular, ainda que minimamente, esse mercado, com vistas, sobretudo, a garantir maior proteção dos investidores contra fraudes e coibir a evasão de divisas e a utilização das moedas digitais para financiamento de atividades criminosas.

Uma das propostas de regulamentação do setor vem com o Projeto de Lei nº 4.401/2021, recentemente aprovado no Senado Federal, com origem no Projeto de Lei nº 2.303/2015, da Câmara dos Deputados.

A redação aprovada em abril de 2022 no Senado Federal para o PL nº 4.401/2021, que torna prejudicados outros projetos sobre o mesmo tema (PL nºs 3.825/2019, 3.949/2019, e 4.207/2020), seguiu novamente para a Câmara dos Deputados, onde agora aguarda nova apreciação para validar, ou não, o texto alterado, o que, contudo, deverá ocorrer apenas após as eleições presidenciais.

Um dos principais impasses para a conclusão da votação está em na previsão de que as prestadoras de ativos virtuais devam segregar de seu próprio patrimônio os recursos aportados pelos seus clientes, condição esta que não constava do projeto original e que foi inserida durante a tramitação pelo Senado.

O citado Projeto de Lei, que estabelece as principais diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais, delega a um órgão regulador federal – que, acredita-se, venha a ser o Banco Central – a atribuição de detalhar grande parte dos regramentos, como, por exemplo, quais serão os ativos financeiros regulados, como se dará a supervisão das prestadoras de serviços de ativos virtuais, as condições a serem por estas observadas no desempenho de suas atividades, dentre outros tantos aspectos.

Conforme previsto no Projeto de Lei, as prestadoras de serviços de ativos virtuais somente poderão funcionar no país mediante prévia autorização de órgão regulador e deverão possuir estabelecimento no Brasil regularmente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e estarem cadastradas no Sistema de Controle de Atividades Financeiras (SISCOAF).

Além disto, o texto do atual Projeto de Lei também promove alterações em legislações preexistentes, dentre elas o Código Penal, que passaria a então contar com o crime de “Fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros”, com pena de reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos e multa.

Ainda, está prevista a concessão de benefício fiscal consistente na redução a zero das alíquotas de PIS, COFINS, Imposto de Importação e IPI sobre a importação, industrialização ou comercialização de hardware e software empregados em atividades de processamento, mineração e preservação de ativos virtuais, desde que tais empreendimentos utilizarem em suas atividades 100% (cem por cento) de sua necessidade de energia elétrica a partir de fontes renováveis e que neutralizem 100% (cem por cento) das emissões de gases de efeito estufa oriundas dessas atividades.

Em breve, portanto, o Brasil poderá passar a contar com um princípio de regulação do setor de ativos digitais, dando ainda mais visibilidade a este promissor mercado, que ainda é visto por muitos com tantas restrições.

Christian Stroeher, sócio do escritório Negócios Jurídicos

Fontes:
https://forbes.com.br/forbes-money/2022/05/mercado-de-cripto-do-brasil-ja-e-um-dos-cinco-maiores-do-mundo/
https://www.kucoin.com/pt/blog/kucoin-s-into-the-cryptoverse-report-reveals-that-53-percent-of-brazilian-crypto-investors-view-cryptocurrency-as-a-reliable-storage-of-value
https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2022/05/corretoras-de-criptomoedas-ja-negociam-meia-bolsa-e-bc-apressa-regulacao-do-mercado.shtml
https://cointelegraph.com.br/news/cryptocurrency-trading-volume-already-amounts-to-50-of-total-b3-operations-and-financial-authorities-are-on-alert
https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9135906&ts=1653562813260&disposition=inline
https://static1.squarespace.com/static/5de588aa3e9c044c1ad8cb59/t/62a0cee064cb4b79ded25894/1654705890141/Bitcoin+User+Adoption+Report.pdf