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Preferência da União em execução fiscal não é reconhecida pela Constituição de 88

Maioria do colegiado decidiu invalidar dispositivos do Código Tributário Nacional e da Lei de Execuções Fiscais, assim como verbete editado em 1976 da Súmula do STF. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a preferência da União em relação a estados, municípios e Distrito Federal na cobrança judicial de créditos da dívida ativa não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. A maioria do colegiado seguiu o entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia, que propôs a invalidade de dispositivos do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) e da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980), além do cancelamento da Súmula 563, editada pelo Supremo em 1976. O governo do Distrito Federal, autor da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 357, alegava que as normas impugnadas prejudicavam a recuperação da dívida ativa e as contas dos governos locais. O concurso de preferência, segundo o executivo distrital, violava, ainda, o pacto federativo. Por essa razão, requereu a declaração de sua não recepção pela Constituição atual. Por outro lado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela improcedência do pedido por entender que o tratamento prioritário concedido à União, ao contrário de ofender o princípio federativo, “dá-lhe efetividade, por permitir que os recursos arrecadados sejam empregados na correção de desequilíbrios regionais”. Histórico do federalismo Lembrando que a discussão a respeito do tema não é nova no Supremo, a relatora observou que as Constituições brasileiras não comportavam, até a Emenda Constitucional 1/1969, norma expressa impeditiva da discriminação entre os entes federados, o que viabilizou, durante longo período, o concurso de preferência e prevalência de uns entes federados sobre outros. Para contextualizar o tema, Cármen Lúcia traçou um histórico do federalismo por meio dos votos de ministros, nas décadas de 1960 e 1970, que moldaram a formulação, em 1976, da Súmula 563. A interpretação indicava a preferência da União na execução fiscal como compatível com o texto constitucional vigente na época. Nova ordem constitucional “O tema é sensível e merece ser reapreciado à luz das normas constitucionais inauguradas pela Constituição de 1988”, observou a ministra em seu voto. Para ela, após a promulgação da Constituição de 1988, os entes federativos se tornaram autônomos, e o tratamento entre eles passou a ser isonômico. De acordo com a ministra, a repartição de competências é o “coração da Federação” que, diante da complexidade política e geográfica do território brasileiro, deve se pautar pela autonomia dos entes. No plano internacional, Cármen Lúcia ponderou que a União é soberana. Porém, no plano interno, ela “é autônoma e iguala-se aos demais entes federados, sem hierarquia, com competências próprias”. A relatora concluiu que o estabelecimento de hierarquia entre pessoas jurídicas de direito público interno para crédito de tributos contraria o artigo 19, inciso III, da Constituição de 1988, que veda à União e aos demais entes federativos criar preferências entre si. Seguiram esse entendimento a ministra Rosa Weber e os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux. Divergências Ao elencar casos em que a União é prestigiada na dimensão fiscal do pacto federativo, o ministro Dias Toffoli defendeu que a ação fosse julgada totalmente improcedente. Ele citou que a receita decorrente de diversos tributos federais é partilhada entre União, estados, DF e municípios, como a arrecadação do Imposto de Renda e o Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA). Já o ministro Gilmar Mendes julgou a ação parcialmente procedente, por avaliar que o texto constitucional daria sustentação a uma ordem de precedência para a União sobre as outras Fazendas Públicas, exclusivamente, em relação aos créditos tributários.   Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Governo apresenta projeto que modifica Imposto de Renda; veja os principais pontos

Projeto modifica cobrança do tributo para pessoas físicas, empresas e investimentos. SÃO PAULO – Quase um ano após enviar ao Congresso Nacional a primeira fase de uma proposta de reforma tributária com a unificação de impostos federais, o governo federal encaminhou, nesta sexta-feira (25), projeto de lei modificando a cobrança do Imposto de Renda para pessoas físicas, empresas e investimentos. O texto foi entregue pessoalmente pelos ministros Paulo Guedes (Economia) e Flávia Arruda (Secretaria de Governo) ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) e deve marcar o início da tramitação de aspectos infraconstitucionais da reforma tributária defendida pelo Poder Executivo. O projeto de lei que trata de mudanças no Imposto de Renda era prometido desde 2020, mas somente agora teve o martelo batido no governo federal, em meio a cobranças públicas feitas há algumas semanas por Lira, que tem dado sinais de disposição em avançar com uma agenda de reformas econômicas em sua gestão. Ciente das dificuldades em aprovar uma reforma tributária mais ampla a partir de Proposta de Emenda à Constituição (PEC), Lira comprou o discurso adotado pelo Executivo e passou a defender que a discussão ocorra de forma fatiada – uma clara mudança de orientação em relação ao seu antecessor, o deputado Rodrigo Maia (sem partido – RJ). Em pronunciamento à imprensa ao lado dos ministros, Lira exaltou ambiente favorável no parlamento para a aprovação de reformas estruturantes e demonstrou otimismo com um rápido avanço do projeto. “Nós votamos aqui diversas matérias, difíceis, fáceis, e é como se estivéssemos votando PEC todo dia, porque todo nosso quórum é de PEC”, disse. “Não há por que dizermos que matérias infraconstitucionais não terão aprovação nesta casa. Acho que podem ter inclusive antes do recesso, a depender de um consenso que se forme com diversos setores que serão beneficiados ou com algum tipo de mudança”, complementou. As fases do debate são pautadas por projetos de lei, que têm rito mais célere e exigem quórum menor para serem aprovados em comparação com as PECs. Já o início do debate sobre mudanças constitucionais sobre o sistema tributário ficou, por acordo, com o Senado Federal. O tema, contudo, enfrenta resistências mesmo enxuto. O calendário apertado, a falta de consenso entre os congressistas sobre os caminhos a serem seguidos e os múltiplos interesses envolvidos entre setores da economia e no próprio setor público são alguns dos obstáculos apontados pelos céticos para o avanço das discussões. O governo apresentou, em julho do ano passado, a primeira etapa da reforma tributária. O projeto de lei 3.887/2020 simplifica impostos federais a partir da substituição do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na forma de uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquota única estipulada em 12%. A promessa era que outras três etapas fossem encaminhadas ao longo do segundo semestre, enquanto os debates sobre mudanças no sistema tributário amadureciam no parlamento. As fases nunca foram apresentadas e as discussões, que também acabaram contaminadas pelas eleições para o comando das duas casas legislativas, esfriaram. Antes da proposição do governo ser encaminhada, os congressistas já discutiam uma reforma tributária mais ampla, com a PEC 45/2019, de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), e a PEC 110/2019, baseada em proposta do ex-deputado Luiz Carlos Hauly, abraçada pelos senadores. Ambas tratam da simplificação de tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre o consumo. A tramitação do tema provocou uma disputa por protagonismo entre as casas legislativas – o que culminou em acordo para a criação de uma comissão mista, de caráter extraoficial, para se chegar a um texto de consenso antes que qualquer das propostas posse levada a plenário. Mais de um ano depois, com 15 reuniões realizadas e 10 audiências públicas, o relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou um parecer final e o colegiado foi dissolvido. O texto, porém, caiu em uma espécie de limbo, sem clareza se será aproveitado por uma das Casas. O texto apresentado hoje pelo governo federal vai em outra direção e trata especificamente sobre o Imposto de Renda. O projeto é tido por parlamentares como mais palatável do que os outros que tramitam nas casas legislativas, já que deverá trazer uma ampliação da faixa de isenção e redução de tributos para empresas, e pode destravar o debate sobre a própria CBS na Câmara dos Deputados. Para que o texto possa tramitar mais rapidamente, Arthur Lira não pretende instalar comissão especial. A ideia é construir apoio necessário para aprovação de requerimento de urgência, com o voto de 257 dos 513 deputados, para que o projeto vá a votação direto no plenário quando houver entendimento entre os parlamentares. Lira prometeu indicar, ainda nesta sexta-feira, os relatores dos dois projetos de reforma tributária do governo federal: o que trata da CBS e o do Imposto de Renta. Principais pontos O projeto de lei promove uma atualização da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A faixa de isenção sofrerá uma correção de 31%, passando dos atuais R$ 1.903,98 para até R$ 2.500,00 mensais. Com isso, o número de contribuintes que não recolherão o tributo crescerá em 5,6 milhões, passando para 16,3 milhões. O Ministério da Economia estima que metade dos atuais declarantes do IRPF não pagarão o tributo por estarem na faixa de isenção. Na prática, a correção na faixa de isenção também provocará uma redução no valor recolhido por contribuintes com renda mensal superior. A medida é uma promessa de campanha do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), porém mais tímida, já que na época a ideia era deixar de fora da cobrança do imposto cidadãos que ganhassem até cinco salários mínimos mensais – o equivalente a R$ 5,5 mil hoje. O texto também atualiza as demais faixas do IRPF, mas não na mesma proporção. Hoje, contribuintes com renda mensal entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 recolhem 7,5% de imposto. A alíquota passará a ser aplicada para quem recebe de R$ 2.500,01 até R$ 3.200,00, alterando a base de 6,8 milhões para 2,8 milhões. A faixa

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Ex-Tarifário: como sua possível e iminente revogação impacta a economia brasileira

Entenda sobre o processo de renegociação que o regime ex-tarifário está passando, bem como o impacto que sua revogação causaria na economia brasileira. O regime ex-tarifário está em renegociação no MERCOSUL, podendo deixar de existir no Brasil a partir do dia 31/12/2021. O incentivo fiscal concedido pelo governo tem como objetivo reduzir ou isentar o Imposto de Importação (II) de determinados produtos. Como regra, o benefício deve ser utilizado apenas para produtos classificados como Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) e Bens de Capital (BK), que não tenham produção nacional comprovada. Desde a sua criação, o ex-tarifário sempre teve como principal intuito a redução da alíquota do imposto de produtos importados que não possuem fabricação nacional. O fato é que na medida em que o imposto é reduzido, ou ainda zerado, insumos, equipamentos e produtos sem fabricação nacional tornam-se mais baratos para o consumidor final. As empresas interessadas na utilização do benefício em suas importações, devem realizar pleito ao Ministério da Economia, inserindo descrição detalhada do produto que pretende importar, bem como a classificação fiscal, preço, entre outras informações. Após a aprovação do pedido, o governo publica resolução autorizando a descrição de ex-tarifário a ser utilizada. É importante ressaltar, que o incentivo fiscal não fica vinculado à empresa, mas sim a descrição do que foi solicitado no pleito. Ou seja, toda e qualquer empresa pode importar e se utilizar da mesma descrição, uma vez que a isenção é para o produto e não para a empresa. Toda empresa pode solicitar o regime de ex-tarifário, não havendo distinção sobre o seu ramo de atividade, nem sobre o seu regime de tributação, bastando apenas quatro requisitos: estar localizada em território nacional, possuir CNPJ, estar operando regularmente e estar apta para realizar importações. O debate sobre a revogação no Mercosul O Ministério da Economia mantém ativa uma planilha de controle com mais de cinco mil linhas de cadastros concedidos do benefício até o momento, número considerado bastante expressivo. Em fevereiro de 2020, especialmente devido a irrupção da pandemia de Covid-19, o governo brasileiro publicou duas portarias, nº14 para BK e nº15 para BIT, prorrogando grande parte dos ex-tarifários que estavam vigentes na época até 31/12/2021, data final do regime. Desta forma, quase todos os benefícios já concedidos foram renovados em 2020. Vale lembrar que o benefício é concedido por meio de um acordo no MERCOSUL e, conforme definido na legislação do Bloco, o Brasil só poderá concedê-lo até o último dia de 2021. O governo federal, juntamente com outras entidades, está pleiteando a prorrogação do incentivo com o MERCOSUL, mas até o momento não há nenhuma confirmação de que o regime será prorrogado. Por tratar-se de um incentivo fiscal, o interesse do Governo Federal em manter ou não o regime é fator preponderante na sua renovação. O Ministério da Economia já se manifestou publicamente sobre o interesse em reduzir as alíquotas de importação dos produtos BIT e BK de forma direta. Tal redução encontra resistências de alguns países membros do MERCOSUL, tornando o regime de ex-tarifário uma boa alternativa para manter os produtos, equipamentos e insumos sem produção nacional com preços competitivos. Os impactos econômicos da revogação Caso o ex-tarifário seja realmente revogado em 31/12/2021, haverá de imediato um aumento da alíquota do Imposto de Importação (II), que pode variar entre 2% a 35%, sobre os produtos que entram no Brasil, os quais anteriormente usufruíam do benefício. Consequentemente, os preços desses produtos possivelmente também subirão para o consumidor final. O novo cenário deve afetar toda a cadeia produtiva, visto que o incentivo fiscal também é utilizado para a importação de insumos e equipamentos utilizados na fabricação de produtos nacionais. Sem o benefício, muitas empresas podem ter dificuldades para continuar produzindo e comercializando produtos, resultando em falta de competitividade industrial, redução da capacidade operacional e desemprego. Pode-se afirmar que o regime é muito importante para a valorização dos produtos nacionais, pois possibilita a aquisição de insumos e equipamentos, sem fabricação nacional, com preço mais baixo, além de possibilitar a aquisição mais barata de produtos BIT e BK que também não são industrializados no país. A utilização do ex-tarifário impulsiona a inovação de diferentes segmentos da economia ao incorporar novas tecnologias, inexistentes no Brasil, nos processos das empresas, refletindo em ganho de produtividade, melhoria de serviços, maior competitividade, além de produzir um efeito multiplicador de emprego e renda sobre o mercado nacional.   Fonte: contabeis.com.br

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Sociedades limitadas impulsionam abertura de empresas

Das 343.811 empresas abertas em fevereiro deste ano, 276,2 mil foram MEIs; 41,4 mil, sociedades limitadas; 343.811 novas empresas foram abertas no país no mês de fevereiro, um aumento de 27,2% na comparação com igual período de 2020. O Indicador Nascimento de Empresas Serasa Experian mostra que esse número foi impulsionado pelo crescimento das sociedades limitadas, formadas por dois ou mais sócios, com elevação de 71,7%. Novas empresasSegundo o levantamento, o número de microempresas individuais (MEIs) criadas em fevereiro cresceu 30,1% e o de empresas individuais, 1,7%. Das 343.811 empresas abertas em fevereiro deste ano, 276,2 mil foram MEIs; 41,4 mil, sociedades limitadas; 12,5 mil, empresas individuais; e 13,6 mil, outros tipos. “Abrir o próprio negócio no Brasil acabou se tornando um dos meios mais viáveis para geração de renda. Mesmo com um cenário delicado para muitas empresas do país, a estagnação negativa dos níveis de desemprego e o tempo mais curto da burocracia de abertura de empresas criam um ambiente que favorece a ideia de começar um empreendimento”, destacou o economista Luiz Rabi, da Serasa Experian. Crescimento por setorDentre as mais de 300 mil empresas abertas em fevereiro de 2021, o segmento que mais cresceu foi o do comércio, com alta com 37,8%, seguido da indústria, com 35,1%, e serviços, com 23%. No segundo mês do ano, foram criadas 231,8 mil empresas do setor de serviços; 81,3 mil do comércio; 26,6 mil da indústria; e 3,9 mil de outros tipos. Crescimento por regiãoPor regiões, o Sudeste registrou o maior número de empresas abertas em fevereiro, 179,2 mil, seguido pelo, com 60,3 mil, Nordeste, com 57,2 mil, Centro-Oeste, com 30,8 mil, e Norte, com 16,1 mil.   Autoria: Danielle NaderPortal Contábeiscontabeis.com.br

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Comissão da Câmara aprova projeto que legaliza o cultivo de cannabis para fins medicinais no Brasil

Comissão da Câmara aprova projeto que legaliza o cultivo de cannabis para fins medicinais no Brasil BRASÍLIA (Reuters) – Uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) projeto de lei para legalizar o cultivo no Brasil, exclusivamente para fins medicinais, veterinários, científicos e industriais, da Cannabis sativa, planta também usada para produzir maconha. Em uma votação apertada, que estava 17 votos favoráveis e 17 contrários, coube ao relator, deputado Luciano Ducci (PSB-PR), dar o voto de desempate em favor da proposta. A discussão da proposta tem gerado forte polêmica, tendo oposição de parlamentares simpáticos ao presidente Jair Bolsonaro e de setores evangélicos. Mais cedo, ao comentar a análise da proposta, Bolsonaro disse que não há necessidade de permitir o plantio e provocou os petistas, dizendo que maconha seria plantada no Palácio da Alvorada caso o PT volte ao poder em 2022. O projeto tramita de forma conclusiva, previsão regimental que poderia levá-lo diretamente para o Senado se não houver recurso para votação pelo plenário da Câmara.   Autoria: ReutersInfoMoney

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NFTs – Non-Fungible Tokens: A tokenização em 3 dimensões e seus reflexos jurídicos

NFTs ou, em tradução livre, Tokens Não-Fungíveis, são uma inovação do mundo digital para a representação de bens digitais únicos e transacionáveis. Diferentemente das criptomoedas como o Bitcoin, que tem a característica da fungibilidade, uma NFT que represente a propriedade sobre uma escultura de Lygia Clark não se confunde com a da propriedade sobre uma obra de Candido Portinari. E estes ativos podem ser comprados, doados, vendidos ou, até mesmo, destruídos no mundo digital, tal qual uma propriedade. Pela característica da não-fungibilidade, NFTs não operam como moedas, mas sim como bens singulares, que podem representar obras de arte, músicas, vídeos e partes de mundos virtuais, como o emblemático caso Decentraland. Qualquer ativo digital ou digitalizável pode ser registrado no blockchain, gerando uma hash, que funciona como um código de autenticidade no mundo digital, o qual poderá, por sua vez, ser comercializado de forma segura, pois sua originalidade é garantida pela verificação no blockchain, que garantirá a segurança criptográfica do ativo. De acordo com o relatório da NonFungible.com, entre janeiro e abril de 2021, as transações de NFTs ultrapassaram 2 bilhões de dólares. E os registros das plataformas de transação evidenciam que para cada 1 vendedor, há ao menos 2 compradores. Esses números se tornaram expressivos nos últimos meses também como consequência da pandemia, e da digitalização compulsória de hábitos e demandas, tanto na vida doméstica, quanto na profissional. Tomemos como exemplo a transposição de shows presenciais para sua exibição por meio de lives em redes sociais. Considerando o caráter patrimonial e contraparadigmático deste fenômeno, está dado o cenário para uma miríade de reflexos jurídicos, os quais podem ser melhor analisados se consideradas as múltiplas dimensões desta disrupção. Aqui, trataremos tão somente de 3 dimensões: econômica, sociológica e cultural. O intuito dessa abordagem não é, de modo algum, esgotar o debate, mas introduzir uma análise sobre sua multidimensionalidade, como questão anterior e necessária à consolidação de teorias jurídicas sobre o fenômeno. Este artigo é parte integrante da pesquisa que atualmente desenvolvo no Departamento de Filosofia e Teoria do Direito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Dimensão Econômica: Money Moves! A tokenização de ativos está no cerne do debate sobre as DeFi (Finanças Descentralizadas). Organizadas na estrutura blockchain, DeFi são modelos de serviços financeiros desintermediados, ou seja, são serviços que operam sem a intervenção de outros entes, como bancos ou corretoras. Direitos de propriedade, títulos imobiliários, precatórios e uma variedade de ativos financeiros podem ser tokenizados e, por sua vez, fracionados, de forma ágil, segura e verificável. Vale ressaltar que no vocabulário das finanças o processo de “tokenização” não necessariamente passa pela tecnologia blockchain. No mundo dos contratos e transações financeiras, tokens podem se referir tanto a um instrumento de segurança para autenticar transações em meio digital, como a um contrato inteligente (smart contract) baseado em blockchain e que representa um direito, um ativo real, como as NFTs. Nesta perspectiva, a seguir listo apenas algumas das aplicações das NFTs que podem ser analisados sob uma perspectiva econômica: como modalidade de garantia, possibilitando a obtenção ou a realização de empréstimos tendo como garantia NFTs. Como royalties, facilitando o controle da monetização e das transações de obras artísticas, e assegurando ao proprietário seu percentual. Como partes fracionadas Fractional Non-Fungible Tokens (F-NFTs), possibilitando a propriedade parcial de um ativo, democratizando seu acesso. E como um aluguel, sendo possível alugar obras de arte, terrenos em mundos digitais ou uniformes exclusivos em jogos blockchain. Por fim, as NFTs também desempenharão forte papel na economia rentista, através de derivativos negociados fora da Bolsa de Valores (over the counter derivatives), o que representa mais uma sofisticação para o estudo socioeconômico da financeirização. Dimensão Sociológica: A Brave New World? Um mundo virtual que usa tecnologias como realidade aumentada para replicar a realidade do mundo offline. De forma muito simplificada, esta é a definição de um Metaverso (o prefixo – meta – compreendido como “além” e o sufixo – verso – como derivado de “universo”). E hoje Decentraland é o maior experimento social de mundo virtual em escala global. Para se tornar um cidadão de Decentraland, basta adquirir um lote do terreno do metaverso, ou seja, um pedaço de terra virtual, equivalente a um lote de 16m x 16m. Cada pedaço de terra é um NFT, que assim como no mundo físico, são partes únicas, insuscetíveis de duplicação ou adulteração. Na imagem acima, temos Dragon City, uma representação da arquitetura e da cultura chinesa, construída com base no design taoísta por usuários chineses da plataforma Decentraland. Para além do design, o grupo de usuários que adquiriram este lote entende que o que mais os atraiu foi a possibilidade de “possuírem” uma terra, ainda que de um mercado imobiliário virtual, posto que a legislação chinesa não admite a propriedade de terra privada. Metaversos e ambientes virtuais congêneres inspirados por esse conceito existem desde a década de 1990, no entanto, nenhum deles, até Decentraland, teve o mesmo impacto sobre o mundo offline. A união de dois fatores sociais recentes talvez ajude a compreender o fenômeno: a intensificação do isolamento social e a consequente transferência das interações sociais e das fontes de comunicação e entretenimento para o mundo digital; ambos são desdobramentos da Pandemia de Covid-19. Piven aponta que a solidão gerada pelas restrições da pandemia criou o ecossistema ideal para que as pessoas passassem mais tempo e investissem mais dinheiro em seu reino imaginário favorito. Mercados de cripto-colecionáveis e de cripto arte sempre existiram e, inclusive, já tinham bastante força até o ano de 2019, mas foi apenas nas últimas semanas que um número extraordinário de transações foi observado. E em meio a muitas teorias que tentam compreender este novo cenário socioeconômico, uma das mais reiteradas é a que associa os desdobramentos da Pandemia acima mencionados à resposta econômica norte-americana à crise, no sentido de queda das taxas de juro e concessão de pacotes de estímulo. Esta conjuntura teria impulsionado a busca de ativos mais arrojados, que uniam aspectos já conhecidos do mercado (criptomoedas) e aspectos de atratividade e

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Subordinação estrutural não caracteriza relação de emprego entre corretor e imobiliária

Para a 4ª Turma, os elementos caracterizadores do vínculo são apenas os previstos na CLT. 24/05/21 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou o reconhecimento do vínculo de emprego entre um corretor de imóveis e as empresas Brasil Brokers Participações S.A., sediada no Rio de Janeiro (RJ), e Sardenberg Consultoria Imobiliária Ltda. de Vitória (ES). Segundo o colegiado, o fato de as empresas estabelecerem diretrizes e aferirem resultados não implica a existência de subordinação jurídica, e a chamada subordinação estrutural não é elemento caracterizador da relação de emprego. ExclusividadeDe 2011 a 2013, o corretor de imóveis prestou serviços para a Brasil Brokers, que assumiu o controle acionário da Sardenberg Consultoria Imobiliária Ltda.. Ele relatou, na reclamação trabalhista, que sempre fora profissional exclusivo do grupo e somente podia efetuar vendas permitidas pela empresa mediante o contrato de parceria com as construtoras e imóveis cadastrados pela Brokers. Subordinação estruturalO juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) reconheceram o vínculo. Segundo o TRT, ficou demonstrado que havia subordinação estrutural, pois o corretor estava sob as ordens diretas de um gerente, ao qual deveria se reportar quando precisava se ausentar do plantão de vendas. Considerou presente, também, a pessoalidade, mesmo com a possibilidade de o corretor ser substituído por outro. AutônomoNo recurso de revista, as empresas sustentaram que o profissional prestava serviços na condição de autônomo e podia dispor de seu tempo e fazer parcerias, sem qualquer exclusividade. Acrescentaram que em nenhum momento ele esteve subordinado, direta ou indiretamente a ninguém da empresa e que não havia ingerência ou fiscalização. Elementos caracterizadoresO relator, ministro Caputo Bastos, observou que os elementos caracterizadores do vínculo de emprego são os previstos no artigo 3º da CLT. “Assim, a relação de emprego estará presente quando comprovada a não eventualidade dos serviços prestados, a pessoalidade do trabalhador contratado, a subordinação jurídica e a onerosidade”, explicou. “Ausente um desses requisitos, não há vínculo de emprego, e sim relação de trabalho”. Segundo o relator, o fato de as imobiliárias estabelecerem diretrizes e cobrarem resultados não caracteriza a subordinação jurídica. “Todo trabalhador se submete, de alguma forma, à dinâmica empresarial de quem contrata seus serviços, pois a empresa é a beneficiária final dos serviços prestados”, assinalou. “Assim, ela pode perfeitamente supervisionar e determinar a forma de execução das atividades”. Poder hierárquicoO ministro ressaltou que, para a configuração da subordinação jurídica, é necessária a presença de todos os elementos que compõem o poder hierárquico do empregador: os poderes diretivo, fiscalizatório, regulamentar e disciplinar. “Sem a convergência concreta de todos esses elementos, não há subordinação jurídica e, por conseguinte, relação de emprego”, concluiu. A decisão foi unânime, e não houve recursos. Processo: RR-181500-25.2013.5.17.0008 O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).   Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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STJ: Natura não consegue anular marca de estruturas metálicas Naturaço

Colegiado manteve o acórdão que considerou que não haveria confusão por se tratar de segmentos de atuação distintos. A 3ª turma do STJ negou pedido da marca de cosméticos Natura para anular registro da marca de estruturas metálicas Naturaço. O colegiado manteve o acórdão que considerou que não haveria confusão por se tratar de segmentos de atuação distintos. A Natura sustentou no pedido de anulação do registro no INPI que é marca de alto renome o que lhe conferiria exclusividade de uso. Alegou, ainda, que no registro foi anotado o alto renome da marca. O TRF da 2ª região entendeu que o reconhecimento do renome pelo INPI se deu após o depósito da marca da Naturaço. Além disso, não haveria confusão por se tratar de segmentos de atuação distintos – cosméticos e aço. Ao analisar o recurso no STJ, o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, considerou que o acórdão recorrido enfrentou todas as questões e ressaltou a decisão administrativa do INPI reconhecendo o alto renome da marca. Para o ministro, o alto renome de uma marca não tem o condão de atingir as marcas já depositadas a data em que publicada a decisão administrativa que o reconheceu, salvo se o depositante tiver agido de má-fé. “O art. 129 da lei de propriedade intelectual não confere proteção irrestrita ao titular da marca registrada, mas uma proteção limitada a situações em que há risco de confusão ou associação indevida, caso que o tribunal de origem entendeu não ter ocorrido, sendo diferente os produtos e serviços identificados.” Diante disso, desproveu o recurso. A decisão foi unânime.   Fonte: Portal Migalhas

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Empresa usa tecnologia blockchain para digitalizar e permitir venda fracionada de imóveis

A startup é comandada pelo empresário que já esteve à frente do iFood e da Delivery Center Startup de tecnologia, a Netspaces quer digitalizar, até o final do ano, cem imóveis em Porto Alegre. Para cumprir a meta, já começou o processo, digitalizando duas salas comerciais no Edifício Santa Cruz, no centro da cidade. Mas o que significa isso? Na prática, é transformar um imóvel em um código, chamado de token, e registrá-lo em blockchain, tecnologia que avançou puxada pelo bitcoin. Fica uma espécie de livro contábil virtual que pode ser usado para registrar e validar transações de ativos pela internet. O código do imóvel é adicionado às escrituras tradicionais, que seguem arquivadas em cartório. Fonte: Gaúcha ZH

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STF e STJ assinam acordo para compartilhar informações sobre processos

Com ajuda da inteligência artificial, será possível que o Supremo identifique ações em trâmite no STJ que podem ser temas de repercussão geral. Acordo de cooperação assinado nesta quarta-feira (9) pelos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, irá possibilitar o conhecimento compartilhado de informações entre as duas Cortes, permitindo que o STF visualize questões relevantes, repetitivas ou com potencial de repetitividade em processos ainda em tramitação no STJ, antes mesmo de seu envio ao STF. “Essa interação vai permitir que nós tenhamos uma jurisprudência coesa e íntegra”, disse o ministro Fux na cerimônia de assinatura. Segundo ele, os precedentes judiciais firmam uma jurisprudência estável que confere ao cidadão previsibilidade. “Hoje em dia, a legislação infraconstitucional, da qual se incumbe o STJ, é lida à luz da Constituição Federal, então essa troca de informações sobre precedentes vai permitir o aperfeiçoamento da jurisprudência”. A parceria prevê uma unificação gradual de informações sobre os processos em que sejam interpostos recursos extraordinários e recursos especiais, possibilitando à equipe técnica dos tribunais a apresentação de dados estratégicos sobre os processos para a melhor gestão da repercussão geral e dos recursos repetitivos. “Esse acordo demonstra que Judiciário, ao buscar reduzir a litigiosidade, busca a atuação conjunta dos tribunais – o tribunal infraconstitucional e o tribunal que é o guardião da Constituição – para trabalhar de mãos dadas num sistema em que o julgamento de precedentes qualificados seja também uniformizado e haja troca de experiências”, destacou o presidente do STJ. Inteligência artificial A proposta utiliza inteligência artificial já disponível no STJ para buscar processos antes que cheguem ao STF. Como a sistemática processual brasileira permite a interposição conjunta de recurso extraordinário (RE) para o STF e de especial para o STJ, mais da metade dos REs chegam ao STF após a tramitação no STJ – em 2020, esse valor foi equivalente a 57% dos recursos. Assim, a Secretaria de Gestão de Precedentes (SGP) do Supremo poderá propor à Presidência novos temas de repercussão geral, a partir da seleção de processos paradigmas, antes mesmo de os recursos extraordinários chegarem à Corte. A medida possibilitará ganhos em celeridade processual e racionalidade de atividades jurisdicionais, com impacto direto na redução da litigiosidade nacional, evitando o trâmite desnecessário de processos em todas as instâncias. A cooperação também irá permitir que o STJ, verificando se o tema já foi submetido à sistemática da repercussão geral, baixe o processo às instâncias de origem antes do julgamento do recurso especial lá ajuizado, para adequação de recursos às teses estabelecidas pelo STF sob o rito da repercussão geral. “É uma iniciativa que traz ganhos múltiplos em termos de prestação jurisdicional. Irá permitir racionalização judicial e uma interlocução entre os tribunais que nunca foi feita antes. Teremos troca de experiências e de dados informatizados entre as duas cortes, permitindo soluções preventivas de forma muito mais eficaz”, afirma o Secretário de Gestão de Precedentes do Supremo, Marcelo Ornellas Marchiori.   Fonte: Supremo Tribunal Federal

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