Notícias

Aprovada MP da Liberdade Econômica, com regras trabalhistas e fim do eSocial

A comissão mista que analisa a medida provisória (MP) 881/2019 aprovou nesta quinta-feira (11) o relatório do deputado Jeronimo Goergen (PP-RS). O texto estabelece garantias para o livre mercado, prevê imunidade burocrática para startups e extingue o Fundo Soberano do Brasil. O projeto de lei de conversão (aprovado quando uma MP é modificada no Congresso) precisa passar pelos Plenários da Câmara e do Senado antes de ir para a sanção do presidente da República. A comissão mista é presidida pelo senador Dário Berger (MDB-SC). A medida provisória institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. De acordo com o Poder Executivo, o texto tem como objetivos recuperar a economia, garantir investimentos em educação e tecnologia, possibilitar a desestatização e resolver questões concretas de segurança jurídica. A MP 881/2019 libera pessoas físicas e empresas para desenvolver negócios considerados de baixo risco. Estados, Distrito Federal e municípios devem definir quais atividades econômicas poderão contar com a dispensa total de atos de liberação como licenças, autorizações, inscrições, registros ou alvarás. De acordo com o texto, essas atividades econômicas poderão ser desenvolvidas em qualquer horário ou dia da semana, desde que respeitem normas de direito de vizinhança, não causem danos ao meio ambiente, não gerem poluição sonora e não perturbem o sossego da população. De acordo com o texto, a administração pública deve cumprir prazos para responder aos pedidos de autorização feitos pelos cidadãos. Caso o prazo máximo informado no momento da solicitação não seja respeitado, a aprovação do pedido será tácita. Cada órgão definirá individualmente seus prazos, limitados ao que for estabelecido em decreto presidencial. A MP também equipara documentos em meio digital a documentos físicos, tanto para comprovação de direitos quanto para realização de atos públicos. A MP 881/2019 prevê imunidade burocrática para o desenvolvimento de novos produtos e serviços e para a criação de startups — empresas em estágio inicial que buscam inovação. Poderão ser realizados testes para grupos privados e restritos, desde que não se coloque em risco a saúde ou a segurança pública. O texto também autoriza que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) reduza exigências para permitir a entrada dos pequenos e médios empreendedores no mercado de capitais. A ideia é que empresas brasileiras não precisem abrir seu capital no exterior, onde encontram menos burocracia. A matéria extingue o Fundo Soberano do Brasil (FSB), criado em 2008 como uma espécie de poupança para tempos de crise. Os recursos hoje depositados no FSB serão direcionados ao Tesouro Nacional. O ex-presidente Michel Temer já havia tentado extinguir o FSB por meio da MP 830/2018, mas o dispositivo foi rejeitado no Parlamento. Em maio de 2018, o patrimônio do fundo somava R$ 27 bilhões. Fim do eSocial A MP 881/2019 recebeu 301 emendas. O deputado Jeronimo Goergen acolheu 126 delas, integral ou parcialmente. O relator incluiu um dispositivo para acabar com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O sistema tem como objetivo unificar o pagamento de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Para Goergen, “as empresas estão sendo obrigadas a fazer um enorme investimento” para atender ao eSocial. Mas não são dispensadas de outras obrigações como a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). O texto prevê ainda a prevalência do contrato sobre o direito empresarial em situações de insegurança jurídica e formas alternativas de solução de conflito em sociedades anônimas. Em outra frente, o relator sugere a criação dos chamados sandboxes — áreas sujeitas a regimes jurídicos diferenciados, como zonas francas não-tributárias definidas por estados e Distrito Federal. Transportadoras A MP 881/2019 anistia multas aplicadas a transportadoras que descumpriram a primeira tabela de frete fixada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em 2018. O deputado Jeronimo Goergen prevê ainda a criação do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) para eliminar 13 dos 30 documentos associados às operações de transportes de cargas e de passageiros no Brasil. O texto prevê autonomia privada nos contratos agrários, atualmente regulados pelo Estatuto da Terra (Lei 4.504, de 1964). Para o relator, “o dirigismo estatal tira das partes a livre manifestação de vontade e cria restrições no uso da propriedade”. Jeronimo Goergen propõe ainda a extinção do livro caixa digital para produtores rurais, o que ele classifica como “uma burocracia desnecessária”. O relator também incluiu no texto medidas para desburocratizar a liberação do financiamento de imóveis. Legislação trabalhista A MP 881/2019 altera diversos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452, de 1943). O texto prevê, por exemplo, que a legislação trabalhista só será aplicada em benefício de empregados que recebam até 30 salários mínimos. A medida provisória também prevê a adoção da carteira de trabalho digital e autoriza o trabalho aos domingos e feriados, sem necessidade de permissão prévia do poder público. Por fim, a matéria acaba com a obrigatoriedade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas) em situações específicas. O deputado Enio Verri (PT-PR) criticou esses pontos do texto. — Não creio que o liberalismo econômico seja a saída para as grandes crises que vivemos. O incentivo a micro e pequenas empresas sem dúvida é um avanço. Mas a medida provisória faz uma nova reforma trabalhista. Na verdade, tira-se mais direitos. Eu não entendo como a micro e a pequena empresa vão crescer com uma população desempregada e sem salário. Quem vai comprar da micro e pequena empresa? — questiona Verri. O relator da matéria disse que é “inteiramente falso” o entendimento de que a liberdade econômica reduz direitos. Para Jeronimo Goergen, a MP 881/2019 não ameaça os trabalhadores. — O Estado deve abrir caminho para as liberdades econômicas e a iniciativa privada, sem que isso signifique receio à proteção de direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos. É, ao contrário, o aumento da proteção às liberdades econômicas, à livre iniciativa. É plenamente possível um jogo de ganha-ganha, em favor tanto das liberdades econômicas como da manutenção do atual nível de proteção. A

Aprovada MP da Liberdade Econômica, com regras trabalhistas e fim do eSocial Read More »

STF decide ser legal contratação sem carteira assinada de transportadores autônomos

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta terça-feira (14/4), o julgamento de duas ações constitucionais que discutiam, já há muito tempo, a validade de lei federal de 2007 que regulamentou a contratação de transportadores autônomos por proprietários de carga e por empresas transportadoras; autorizou a terceirização da atividade-fim por essas empresas; e afastou a configuração de vínculo de emprego nesta hipótese. Por sete votos a três, foi aprovada a seguinte tese proposta pelo ministro-relator Roberto Barroso: “1 – A Lei 11.442/2007 é constitucional, uma vez que a Constituição não veda a terceirização de atividade-meio ou fim. 2 – O prazo prescricional estabelecido no art. 18 da Lei 11.442/2007 é válido porque não se trata de créditos resultantes de relação de trabalho, mas de relação comercial. Não incidindo na hipótese o art. 7º, XXIX, CF. 3 – Uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista”. Além de Roberto Barroso, formaram a maioria os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Rosa Weber. Ficaram vencidos Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Em ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3.961), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANTP) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) sustentavam que a norma legal esvaziava a competência da Justiça do Trabalho ao determinar que, “mesmo quando for inequívoca a natureza empregatícia do vínculo, deve prevalecer artificialmente a natureza comercial predefinida”. Em sentido contrário, em ação declaratória de constitucionalidade (ADC 48), a Confederação Nacional do Transporte (CNT) entendia que os dispositivos legais questionados não violavam qualquer disposição constitucional, estando fundamentados nos princípios da livre iniciativa e da liberdade de exercício de qualquer ofício ou profissão. Fonte: Jota

STF decide ser legal contratação sem carteira assinada de transportadores autônomos Read More »

STJ permite uma única cautelar para várias execuções fiscais

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem que a Fazenda Pública pode apresentar uma única ação cautelar fiscal – instrumento utilizado para tornar indisponível o patrimônio do devedor – para atingir pessoas e empresas que são objeto de execuções diferentes e que tramitam em outros juízos. Isso é possível, segundo entendimento unânime dos ministros, quando existe uma ligação entre as partes e os fatos que geraram a dívida tributária. O caso analisado envolve um conglomerado de Minas Gerais que teria cometido fraude fiscal. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou no processo que diferentes empresas se relacionavam e faziam operações específicas para gerar crédito fictício de IPI e reduzir a base de cálculo do imposto. O valor total devido é de R$ 2,2 bilhões. A Fazenda, quando apresentou a cautelar, pediu o bloqueio de bens de todas as empresas e sócios envolvidos na fraude. Foram, ao todo, 51 partes indicadas na ação. A medida foi proposta em Contagem, no interior do Estado. A escolha, segundo a PGFN, se deu em razão de a primeira execução referente ao caso ter sido ajuizada no município. Há execuções fiscais em juízos diferentes, segundo a procuradoria, porque na época em que foram apresentadas não havia sido ainda descoberta a fraude. Não se tinha, então, o conhecimento do vínculo entre as empresas e os seus representantes. O pedido de cautelar unificada foi aceito pela primeira instância. Só que a sócia de uma das empresas, cuja a execução tramitava em um outro juízo, apresentou recurso e o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região reformou a decisão. Para os desembargadores, a cautelar não poderia ter todo esse alcance. A PGFN recorreu, então, ao STJ (REsp nº 1656172). O procurador Paulo Mendes afirmou, em sustentação oral, que se a decisão fosse mantida seria necessária a apresentação do mesmo pedido para 38 juízes diferentes. “Seria uma interpretação irracional do sistema”, disse ele, acrescentando que o entendimento iria contra a economia processual e seria ruim inclusive para os contribuintes. Relator do caso, o ministro Gurgel de Faria, atendeu o pleito da Fazenda. “É possível a cautelar englobar todas as outras execuções fiscais. Esse, na verdade, é o objetivo das cautelares”, afirmou. Segundo o ministro, os bens indisponibilizados servirão em conjunto à garantia das diversas dívidas tributárias “cujo o adimplemento era de responsabilidade das pessoas integrantes do esquema de sonegação fiscal”. Sobre o caso em si, como o STJ não analisa provas, o ministro determinou que os autos retornem ao tribunal de origem para que se verifique se as provas apresentadas pela Fazenda sobre a participação da sócia no esquema são suficientes para mantê-la na ação ou se, por falta de provas, ela deve ser excluída da cautelar. O entendimento do relator foi seguido por todos os demais ministros da 1ª Turma. Eles mantiveram, assim, a jurisprudência sobre o tema. Em 2011, o colegiado já havia decidido, no REsp nº 1190274, de forma semelhante. Especialista na área tributária, Leo Lopes, sócio do FAS Advogados, contextualiza que a ação cautelar é uma medida excepcional e deve ser aplicada somente às situações em que há dilapidação de patrimônio comprovada ou aumento da dívida tributária, por exemplo, muito acima do valor que o devedor tem em bens. Para o advogado, a ação cautelar unificada parece adequada a esses casos. Mas, acrescenta, o juiz precisa fazer uma análise individual da responsabilidade de cada uma das pessoas físicas e jurídicas indicadas pela procuradoria. “Porque às vezes nos deparamos com situações em que diretores, gerentes e administradores são responsabilizados de forma solidária sem ter o direito de se defender e de combater as provas na esfera administrativa”, observa. Fonte: Valor

STJ permite uma única cautelar para várias execuções fiscais Read More »

Não preencher cota de trabalhadores com deficiência é discriminação, diz TST

A empresa que não preenche as vagas destinadas a pessoas com deficiência ou reabilitadas é discriminação e causa danos a toda a coletividade. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de Curitiba ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil, revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Segundo o relator do caso, ministro Hugo Carlos Scheuermann, a desobediência do empregador relativa à contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas ofende toda a população porque caracteriza prática discriminatória, vedada pelo artigo 7º, inciso XXXI, da Constituição, que proíbe qualquer discriminação em relação a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência. A condenação se originou de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que alegou que a empresa havia descumprido a determinação do artigo 93 da Lei da Previdência Social (Lei 8.213/1991). Segundo o dispositivo, as empresas com 100 ou mais empregados devem preencher de 2% a 5% de seus cargos com pessoas com deficiência ou reabilitadas. A empresa curitibana, segundo o MPT, tinha apenas dois empregados nessa condição, quando deveria ter 53. A decisão da 1ª Turma do TST foi unânime e revisou o entendimento do juízo da 15ª Vara do Trabalho de Curitiba e do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que haviam julgado improcedente o pedido de indenização por dano moral coletivo. Com informações da assessoria de imprensa do TST. Fonte: ConJur         

Não preencher cota de trabalhadores com deficiência é discriminação, diz TST Read More »

Publicada, com vetos, lei que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Foi publicada nesta terça-feira (9/7) a Lei 13.853, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal que vai editar normas e fiscalizar procedimentos sobre proteção de dados pessoais. A lei tem origem na Medida Provisória 869/2018 e foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro com nove vetos. Editada no final do ano passado pelo então presidente Michel Temer, a MP 869 altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei 13.709, de 2018), norma que regulamentou a forma como as organizações (empresas, bancos, órgãos públicos e outros) utilizam os dados pessoais. A MP foi aprovada em maio pela Câmara e pelo Senado, e saiu com diversas modificações em relação à redação original. Atuação De acordo com a nova lei, entre as competências da ANPD estão zelar pela proteção dos dados pessoais, elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e aplicar sanções em caso de tratamento de dados feito de forma irregular. A ANPD terá natureza transitória, podendo ser transformada em autarquia vinculada à Presidência da República após dois anos, a critério do governo. O novo órgão terá a seguinte estrutura organizacional: Conselho Diretor (órgão máximo de direção), Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, Corregedoria, Ouvidoria, órgão de assessoramento jurídico próprio e unidades administrativas necessárias à aplicação da lei. A ANPD será formada por diretores que serão nomeados para mandatos fixos. O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será composto de 23 representantes, titulares e suplentes, de órgãos públicos e da sociedade civil. Vetos Todos os itens vetados haviam sido incluídos pelos parlamentares. Bolsonaro barrou o dispositivo que permitia à ANPD cobrar taxas por serviços prestados. A alegação do presidente foi de que, devido à natureza jurídica transitória da Autoridade, não seria cabível a cobrança de taxas. Com isso, o órgão terá como principal fonte de sustento o Orçamento da União. Outro veto importante foi sobre o dispositivo que proibia o poder público de compartilhar, com outros órgãos públicos ou com pessoas jurídicas de direito privado, os dados pessoais de requerentes que utilizaram a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 2011). Bolsonaro alegou que a medida afetaria “diversas atividades e políticas públicas”. Ele deu como exemplo o banco de dados da Previdência Social, que é construído com informações pessoas compartilhadas de outros órgãos. Também foram vetados os dispositivos que ampliavam o rol de sanções administrativas aplicadas pela autoridade nacional. O Congresso aprovou três novos tipos de punição: suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por seis meses, suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais também por até seis meses, e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados. Bolsonaro afirmou que as novas sanções impossibilitariam o funcionamento de bancos de dados essenciais a diversas atividades públicas e privadas, como os utilizados por instituições financeiras. Atualmente a LGPD prevê, como sanção administrativa, advertência e multa de até 2% do faturamento da organização. Os nove vetos serão analisados agora em sessão do Congresso. São necessários os votos de pelo menos 257 deputados e 41 senadores para derrubar um veto presidencial. Com informações da Agência Brasil.  Clique aqui para ler a Lei 13.853. Fonte: ConJur

Publicada, com vetos, lei que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Read More »

Exportador de serviços se beneficia da alíquota zero do IR sobre pagamentos de comissões no exterior

Foi publicado o Decreto nº 9.904/2019, de 8 de julho de 2019, alterando o decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a aplicação da redução para zero da alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre comissões pagas por exportadores a seus agentes no exterior. A medida visa aumentar a competitividade do Brasil no segmento das exportações. Segundo o Ministério da Economia, se estima que 12 mil exportadores de serviços podem se beneficiar da alíquota zero do Imposto de Renda. A alíquota zero recai sobre pagamentos realizados para fins de contratação de agentes no exterior, que atuam na intermediação de transações entre a empresa brasileira e seus clientes estrangeiros, assim como sobre a emissão de documentos realizada fora do Brasil. Para se beneficiar da alíquota zero, as empresas devem registrar as operações, no  Siscoserv – Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio, ou outro sistema que venha a substituí-lo. Fonte: Tributário nos Bastidores

Exportador de serviços se beneficia da alíquota zero do IR sobre pagamentos de comissões no exterior Read More »

Justiça condena empresas por difamarem ex-funcionários

A Justiça do Trabalho tem condenado empresas ao pagamento de danos morais por terem fornecido a outros empregadores informações desabonadoras sobre ex-funcionários – como os motivos da demissão ou o fato de ter movido ação trabalhista. Há decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de Minas Gerais, São Paulo e Santa Catarina e de turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST). As indenizações variam de R$ 2,5 mil a R$ 10 mil. Para os juízes, qualquer informação que possa vir a dificultar a contratação de um ex-funcionário é passível de indenização. Nesses processos, porém, o trabalhador tem que comprovar que o ex-patrão transmitiu essa informação para outra empresa. Como prova, valem e-mails, mensagens, ligações, cartas ou testemunhas. Segundo a advogada Juliana Bracks, do Bracks Advogados Associados, já existe uma jurisprudência predominante a favor do pagamento de danos morais nesses casos. “Por mais que o trabalhador tenha sido demitido por justa causa, em flagrante, com provas inequívocas, o empregador não tem o direito de queimá-lo internamente ou externamente”, diz. A empresa, acrescenta a advogada, pode demitir por justa causa (e, neste caso, o funcionário recebe apenas saldo de salário e férias vencidas), processar para cobrar prejuízos, mas não pode divulgar o que o trabalhador fez. “O limite do empregador é o contrato de trabalho”, afirma Juliana. Foi o que entenderam recentemente os ministros da 7ª Turma do TST. Eles mantiveram a condenação de uma cooperativa de saúde ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5 mil a uma funcionária da área administrativa (AIRR-7167-22.2011.5.12.0035). Ela apresentou no processo a gravação de uma ligação telefônica pela qual seu futuro empregador, em busca de referências, ficou sabendo do processo que havia movido contra a cooperativa. Os ministros consideraram lícita a prova, pelo fato de a conversa ter sido gravada por uma das partes, mesmo sem conhecimento da outra, e não por um terceiro. Seguiram, no caso, entendimentos do TST e do Supremo Tribunal Federal (STF), em repercussão geral, sobre o assunto. Em seu voto, com base na gravação telefônica, o relator, ministro Vieira de Mello Filho, afirma que “o ato praticado pelo antigo empregador pode sujeitar o empregado à discriminação no mercado de trabalho, impondo-lhe dificuldades para obter novo emprego e reinserir-se no mercado de trabalho”. Para ele, a conduta “é ilícita e autoriza a condenação ao pagamento de indenização por dano moral”. A decisão mantém entendimento do TRT de Santa Catarina. No acórdão, os desembargadores destacam que dessas iniciativas teriam surgido as listas negras, “punindo-se com o desemprego o trabalhador que não aceitou calado as ofensas aos seus direitos, convertendo-os em ovelhas, em gado, que deve suportar calado para não adquirir ‘maus antecedentes’”. Nesse mesmo sentido, a 2ª Turma do TST condenou recentemente um condomínio a pagar R$ 5 mil de indenização por ter fixado um comunicado em suas dependências sobre uma reclamação trabalhista movida por um ex-funcionário e ainda divulgado essa informação em assembleia. Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do caso (RR- 827-63.2016.5.20.0003), “os prejuízos advindos daquele ato são claros, como a provável restrição de oportunidades em empregos futuros e a dificuldade de sua manutenção no mercado de trabalho, pois o autor prestava habitualmente serviços avulsos para vários condôminos do réu, sendo certo que a conduta da recorrida realmente poderá dificultar a continuidade na prestação desses serviços”. Uma empresa de segurança privada também foi condenada pelo TST por divulgar a informação de que um ex-funcionário a teria processado. No caso, anotou na carteira de trabalho que determinada retificação era decorrente de determinação judicial, inclusive com a citação da Vara do Trabalho responsável pelo processo. O caso foi analisado pela 7ª Turma, que determinou o pagamento de R$ 4 mil de danos morais (RR-871-13.2014.5.12.0056). A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 29, é clara ao dizer que “é vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social”. A decisão inclusive cita caso analisado pela Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1), responsável por consolidar a jurisprudência, que trata da inscrição em carteira de trabalho de ação judicial sofrida. Em Minas Gerais, um empresário do ramo atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria da cidade de Guaxupé, no sul do Estado, foi condenado pelo TRT a pagar indenização de R$ 2,5 mil por ter ligado para outra empresa e ter informado sobre o processo movido por uma ex-funcionária. De acordo com o relator do caso, desembargador Márcio Ribeiro do Valle, em entrevista ao Valor, há uma preocupação com as chamadas listas negras, que elencam quais funcionários já entraram com reclamações trabalhistas, em uma tentativa de inibir o acesso à Justiça. “Qualquer situação que obstar o direito do empregado de arrumar um novo emprego deve ser coibida na Justiça do Trabalho”, diz. Para evitar condenações, a advogada Fabiana Fittipaldi Morade, do PMMF Advogados, afirma que as companhias devem tomar cuidado ao fornecer referências de funcionários. “Existem empresas que optam por não dar referência para evitar essas situações”, diz. Fabiana aconselha que as empresas deixem claro aos funcionários a recomendação e que, em caso de descumprimento, haverá advertência. “A empresa não pode ser conivente de maneira nenhuma”, afirma a advogada. Fonte: Valor

Justiça condena empresas por difamarem ex-funcionários Read More »

Justiça libera a empresas acesso ao e-mail pessoal de ex-funcionários

A Justiça do Trabalho passou a autorizar a quebra de sigilo de e-mail pessoal de ex-funcionário e até mesmo busca e apreensão de computadores e smartphones. Há decisões nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo. Essas medidas, porém, só têm sido autorizadas em casos excepcionais. Nos pedidos, os empregadores alegam haver indícios de faltas graves, em desacordo com a política interna das empresas, violação de confidencialidade ou sigilo e até disseminação de dados concorrenciais. As ações buscam, normalmente, a reparação de eventuais danos causados e justificar as dispensas por justa causa. Em alguns casos, há também a quebra de sigilo bancário. Em São Paulo, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Campinas – 15ª Região determinou, no fim de junho, a quebra do sigilo do e-mail de um ex-funcionário de uma empresa no setor de bioenergia, demitido por justa causa. A empresa entrou com o pedido após detectar que ele teria encaminhado para o seu e-mail os dados trabalhistas (salário, cargo, jornada, endereço etc) de aproximadamente três mil funcionários. A empresa desconfiou que as informações teriam sido encaminhadas a escritórios de advocacia para captar potenciais clientes. Por isso, entrou com a ação pedindo a quebra de sigilo e reparação. Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) determinaram o acesso ao e-mail do ex-funcionário. Os julgadores entenderam que, ainda que a Constituição assegure o sigilo da correspondência no artigo 5º, inciso XII, no caso de e-mails, esses dados estão armazenados em um provedor e, portanto, com uma proteção menor, que assegura apenas o direito à intimidade (inciso X do artigo 5º da Constituição). Eles citam, na decisão, entendimento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesse sentido (HC 91867). A decisão ainda destaca que o artigo 7º, inciso III, do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965, de 2014) dispõe sobre a inviolabilidade e sigilo das comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial. E que fica claro no artigo 22 da mesma lei a possibilidade de quebra de sigilo para instrução em processo penal ou cível – gênero em que, segundo os desembargadores, se enquadra o processo do trabalho. “Logo, diante do forte indício de violação de dados e informações confidenciais das empresas, não há que se falar em violação ao direito líquido e certo ao sigilo de correspondência do impetrante, num juízo de ponderação de valores fundamentais”, diz em seu voto o relator, desembargador Manuel Soares Ferreira Carradita. O advogado Humberto Henrique de Souza e Silva Hansen, do SFCB Advogados, que assessora a empresa no processo, afirma que o julgamento, considerado inédito pelos desembargadores, é um importante precedente. “Normalmente há uma barreira muito grande para se conseguir a quebra da correspondência eletrônica de funcionário”, diz. O que, acrescenta, reforça a prática de alguns de enviar informações confidenciais para o seu e-mail pessoal. Decisões como essa, segundo ele, asseguram que as empresas tenham acesso às provas que possam caracterizar eventuais infrações graves cometidas por ex-funcionários. “Esse posicionamento que ganha corpo na Justiça deve começar a inibir eventuais condutas antiéticas de trabalhadores.” Em um outro caso, a Justiça do Trabalho foi além. Em janeiro, a juíza Marly Costa da Silveira, da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, concedeu liminar para que fosse realizada busca e apreensão do conteúdo integral do computador, laptop, HD externo e pen drive de um ex-gerente de um banco que cuidava de contas de clientes com patrimônio acima de R$ 5 milhões. Segundo o processo, ele tinha acesso a dados sigilosos de cerca de 200 clientes (dados cadastrais e financeiros) e teria encaminhado essas informações para seu e-mail antes de pedir demissão, após cerca de oito anos na instituição financeira. Na decisão, a magistrada levou em consideração a possibilidade de uso de informações sigilosas e o “dever das instituições financeiras em conservar sigilo em suas operações e às informações que obtiver no exercício de suas atribuições, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 2001”. A advogada Juliana Bracks, do Bracks Advogados Associados, que defende o gerente do banco, afirma que comprovará que, apesar dele ter repassado os dados para seu e-mail, não atua mais na área e mudou-se para Portugal, onde faz mestrado. Para a advogada, esse movimento das empresas envolve um aspecto pedagógico. “A ideia é reforçar as boas práticas de compliance. O país passa por uma crise ética e as companhias querem dar um exemplo categórico de que não vão tolerar qualquer transação duvidosa ou deslize.” Os juízes, porém, acrescenta, só têm admitido a quebra de sigilo “quando há reais indícios e presunção de que houve algo errado”. No Espírito Santo, em um caso julgado em 2017, a 2ª Turma do TRT manteve a quebra de sigilo de e-mail de um ex-empregado de uma grande indústria que teria enviado informações estratégicas da companhia, por meio de seu e-mail pessoal, para funcionário que trabalhava na concorrência. “Com essa atitude, o reclamante quebrou a confiança nele depositada ao revelar para terceiros, notadamente concorrente de seu empregador, as informações sigilosas que tinha conhecimento, em razão do desempenho de suas funções. Desse modo, não há dúvidas de que a conduta do reclamante representa falta grave a autorizar a aplicação de justa causa”, diz em seu voto a relatora, desembargadora Claudia Cardoso de Souza. Além da quebra de sigilo de dados, a Justiça do Trabalho também tem liberado o acesso a informações bancárias. O TRT do Rio de Janeiro recentemente autorizou a medida no caso de uma ex-funcionária de uma clínica médica, demitida por justa causa. Ela é acusada de desviar valores de honorários médicos. Esse caso, assim como os demais, corre em segredo de justiça. Fonte: Valor

Justiça libera a empresas acesso ao e-mail pessoal de ex-funcionários Read More »

STJ mantém validade de patente de medicamento usado para tratar Aids

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de uma empresa farmacêutica e manteve válido o ato administrativo que concedeu ao laboratório Abbott a patente de invenção do medicamento Kaletra, usado no tratamento da Aids. Ao ajuizar a ação, a empresa recorrente alegou que a patente seria nula, pois não houve anuência prévia da Anvisa quanto aos eventuais riscos do medicamento à saúde pública. O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região considerou a patente válida, uma vez que o único vício detectado no ato administrativo – ausência de manifestação da Anvisa – foi sanado no curso da ação. Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, a Anvisa acabou concedendo o registro sanitário para o Kaletra, reconhecendo implicitamente que esse medicamento não é danoso para a saúde pública. Ela afirmou ainda que ausência de manifestação prévia da Anvisa ocorreu por circunstância alheia à alçada da empresa recorrida, de modo que não poderia ela, nesse contexto, ser penalizada por falha que não lhe é imputável. Nancy Andrighi disse que, para a doutrina contemporânea, a análise das invalidades presentes em atos ou procedimentos administrativos deve ser individualizada, e portanto a convalidação ou invalidação deve partir do exame das circunstâncias fáticas e jurídicas de cada caso. Para ela, “é absolutamente plausível que o julgador, quando se deparar com a presença de algum vício no procedimento administrativo de concessão de patente, conclua que, verificada a excepcionalidade do substrato fático, a irregularidade constatada seja passível de correção (como ocorrido no particular)”. Com informações da assessoria de imprensa do STJ. Clique aqui para ler o acórdão. REsp 1753535 Fonte: ConJur

STJ mantém validade de patente de medicamento usado para tratar Aids Read More »

Brasil volta à lista de violação de direitos trabalhistas da OIT

A reforma trabalhista, em vigor desde 2017, poderá ser novamente analisada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). O Brasil foi incluído em uma lista preliminar com 40 casos suspeitos de violação de direitos trabalhistas. Após negociações, será elaborada uma relação menor, com 24 casos, que será levada para exame da Comissão de Aplicação de Normas durante a Conferência Internacional do Trabalho, marcada para ser iniciada no dia 10. O que mais chamou a atenção dos peritos independentes na OIT foi a previsão de que o negociado entre sindicatos e empresas deve prevalecer sobre o legislado. Ainda não se sabe se o Brasil estará nessa lista ou se os argumentos já apresentados serão suficientes para não incluir o país, o que deve ser divulgado na próxima semana. Mas caso esteja, representantes do governo, das empresas e dos trabalhadores serão ouvidos na conferência. Em um relatório preliminar, os peritos entenderam que os artigos 611-A e 611-B, incluídos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), violam os princípios básicos do direito internacional do trabalho. Para eles, normas só podem ser alteradas para serem mais benéficas ao trabalhador. No ano passado, pela primeira vez em vários anos, o Brasil entrou na lista restrita de suspeitos. Os peritos acolheram uma queixa dos sindicatos, sobre essa mesma previsão. Para os trabalhadores, ela fere direitos definidos na Convenção 98 da OIT, que trata de negociação coletiva. Na ocasião, o governo brasileiro argumentou que a OIT não podia examinar uma lei que ainda estava sendo implementada, o que foi reconhecido pela Comissão de Aplicação de Normas. Ela também considerou que a Convenção 98 não estava no Ciclo de Consultas do ano. Para a gerente-executiva de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Sylvia Lorena, não há fundamento para levar o tema à OIT novamente, uma vez que ano passado a Comissão de Aplicação de Normas não indicou qualquer incompatibilidade do artigo 611 com o que traz a Convenção 98. Ela lembra ainda que, das mais de 20 ações que tratam da lei da reforma trabalhista (nº 13467, de 2017) no Supremo Tribunal Federal (STF), nenhuma questiona a previsão que trata da prevalência do negociado sobre o legislado. A investida internacional contra a reforma, acrescenta Sylvia, não tem respaldo nos tratados internacionais. “Não levaram nenhum caso concreto com supostas violações para serem analisados na OIT. Seria inédita uma interpretação do órgão de que uma negociação tem que sempre dar benefícios ao trabalhador. Nunca foi aplicada a nenhum dos 165 países signatários”, diz. “As negociações servem para fazer ajustes. Pode tirar alguma vantagem e de outro lado oferecer uma contrapartida.” Se o Brasil estiver novamente na lista restrita e tiver seu caso analisado, após as falas das partes envolvidas, a OIT apenas pode tomar as seguintes medidas: ficar satisfeita com as informações prestadas, pedir mais informações, tentar compor uma solução com as partes divergentes ou, em último caso, enviar um assistente técnico ao Brasil para ajudar no diálogo e enviar orientações. “A nossa preocupação, porém, está na imagem do país. Isso gera um ambiente de incerteza, apesar do dispositivo da reforma estar totalmente de acordo com a Constituição e com os tratados internacionais”, afirma Sylvia. Segundo o secretário de relações internacionais da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Antonio Lisboa, os peritos que analisaram a situação do Brasil no ano passado – a prevalência do negociado sobre o legislado e a possibilidade de negociação em contrato individual – entenderam a gravidade da situação e pediram mais informações ao governo, o que só foi fornecido agora. “A argumentação do governo era de que a Lei nº 13.467 [reforma trabalhista] iria fortalecer a negociação coletiva e gerar mais empregos. Mas nada disso aconteceu”, diz ele, ressaltando que houve até mesmo a edição da Medida Provisória (MP) 873, que proibiu o desconto de contribuições sindicais na folha de pagamento, o que dificultou ainda mais a atuação dos sindicatos. Para Lisboa, é necessário que a OIT discuta a situação do Brasil e que existam recomendações expressas para que se altere a legislação, que está desrespeitando o que prevê a Convenção 98, ratificada pelo Brasil. Há, acrescenta o representante da CUT, centenas de acordos alterados para retirar benefícios de trabalhadores. Porém, na comissão, o objetivo é tratar do teor da lei. “Para casos específicos, podemos fazer uma denúncia no comitê de liberdade sindical. Mas agora estamos discutindo o mérito da lei.” Fonte: Valor

Brasil volta à lista de violação de direitos trabalhistas da OIT Read More »