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Contribuinte: atenção para as declarações com prazos de entrega prorrogados para o mês de julho de 2020

Os contribuintes devem ficar atentos aos prazos de entrega das declarações que se vencerão nos próximos dias de julho. Por força da Instrução Normativa 1.932/2020, declarações cujos prazos originais se venceriam em abril, maio e junho de 2020 deverão ser apresentadas ainda neste mês. A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) deverá ser entregue até o dia 21 de julho de 2020, enquanto que a Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições) deve ser transmitida até o dia 14 de julho de 2020. Já a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2019 deverá ocorrer, excepcionalmente, até 31 de julho de 2020, em razão da prorrogação promovida pela Instrução Normativa nº 1.950, de 12 de maio de 2020.

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Justiça decreta falência da Avianca Brasil

A Justiça decretou nesta terça-feira (14) a falência da companhia aérea Avianca Brasil. Agora, a empresa terá 60 dias para apresentar a relação dos seus ativos. A decisão foi tomada pelo juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. Na semana passada, a companhia já havia pedido à Justiça para ter sua falência decretada por não conseguir cumprir o plano de recuperação judicial. Em novembro de 2019, a administradora judicial Alvarez & Masal, responsável pelo acompanhamento da recuperação judicial da empresa, também recomendou a falência da companhia.   Dívida bilionária A Avianca Brasil entrou com o pedido de recuperação judicial em dezembro de 2018, quando se declarou sem condições de pagar dívidas estimadas à época em R$ 494 milhões. Posteriormente, o valor da dívida foi corrigido para cerca de R$ 2,7 bilhões. Um plano de recuperação chegou a ser aprovado pelos credores da empresa em abril de 2019, mas foi questionado por parte das empresas envolvidas no processo. O plano envolvia a divisão da companhia em sete Unidades Produtivas Isoladas (UPIs), incluindo horários de pousos e decolagens (slots). O leilão com os ativos da companhia foi realizado em julho de 2019, mas, depois, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) distribuiu os slots da Avianca Brasil para Azul, MAP e Passaredo. Em maio daquele ano, a Anac já havia suspendido todos os voos da Avianca Brasil, alegando temer pela falta de capacidade da empresa para operar com segurança. Um mês antes, em abril, a empresa se viu obrigada a devolver os aviões que usava para os arrendadores. A Avianca Brasil chegou a ter 48 aviões em sua frota.   Quarta maior empresa A Avianca Brasil chegou a ocupar o posto de quarta maior empresa de aviação do país. A empresa sempre gostou de se diferenciar das rivais por operar na contramão da fórmula de “baixo custo, baixa tarifa”. Antes do pedido de recuperação judicial, entre janeiro e outubro de 2018, a Avianca Brasil transportou 10,265 milhões de passageiros e alcançou 10,6% de participação do mercado.   Fonte: G1

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Bolsonaro sanciona linha de crédito a pequena empresa e veta carência de 8 meses

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 13.999/2020, que cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 19. Pelo programa, os pequenos negócios poderão contratar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019. O projeto que deu origem à lei é de autoria do Senado e foi aprovado no Congresso no fim de abril. O objetivo da linha de crédito com condições facilitadas para essas empresas é assegurar capital para que mantenham os empregos durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. A lei sancionada, porém, autoriza o Poder Executivo “a adotar o Pronampe como política oficial de crédito de caráter permanente com tratamento diferenciado e favorecido, nas mesmas condições estabelecidas nesta lei, com o objetivo de consolidar os pequenos negócios como agentes de sustentação, transformação e desenvolvimento da economia nacional”. Ao todo, quatro pontos foram vetados pelo governo. Ficou de fora do texto aprovado pelos parlamentares o trecho que dava oito meses de carência aos empreendedores para o início do pagamento dos empréstimos. Segundo o governo, o dispositivo “contraria interesse público e gera risco à própria política pública, ante a incapacidade dos bancos públicos executarem o programa com as condições apresentadas pelo projeto”. Também foi rejeitada a prorrogação, por 180 dias, dos prazos para pagamentos de parcelamentos mensais devidos pelas pequenas empresas à Secretaria Especial da Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O argumento do governo é de que a medida acarreta renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. O Pronampe poderá ser acessado por empresas com faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões ao ano. Os empréstimos podem ser solicitados no prazo de três meses, contados da data de publicação da lei, prorrogáveis por igual período. A linha de crédito poderá ser operada por bancos públicos, agências de fomento estaduais, cooperativas de crédito, bancos cooperados, fintechs, organizações da sociedade civil de interesse público de crédito e demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, “atendida a disciplina do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil a elas aplicável”.   Fonte: InfoMoney

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Banco Santander anuncia 90% de desconto para clientes pagarem suas dívidas

O Santander traz uma novidade para os clientes que possuem dividas com o banco. Através de sua fintech emDia, utilizada para renegociação de dívidas, a empresa lança uma campanha de mesmo nome que oferece descontos de até 90% do valor devido com a inclusão dos juros e multas. O banco ainda possibilita que os clientes possam parcelas seus débitos em até 72 meses. Os juros cobrados pela renegociação é variável de acordo com o perfil do cliente e o tipo do débito. Os clientes que contam com débitos no cheque especial e atrasos no pagamento das faturas do cartão de crédito, empréstimo pessoal e crédito consignado, conseguem negociar um plano de pagamento em que a primeira parcela tem o vencimento para até 60 dias. O cliente ainda terá sua negativação retirada em no máximo uma semana. O prazo para a contratação termina em 31 de maio e os clientes que se interessaram podem realizar a negociação totalmente pela internet através do site. Se surgir alguma dúvida, os canais de atendimento estão a disposição para todos.   Leilão de imóveis Santander Santander esta leiloando cerca de 100 imóveis em várias partes do Brasil com descontos que podem chegar a até 64%. Estas unidades disponíveis para leilão estão espalhadas por 14 estados. A maior concentração deles é no estado de São Paulo (36), depois vem Minas Gerais (11), Rio de Janeiro (9), Rio Grande do Sul (7), Paraná (6), e Ceará (5). Os interessados vão encontrar possibilidades de casas e apartamentos, que começam a ser leiloados a partir de R$ 47 mil. A maior concentração destes imóveis é na região Sudeste, onde os interessados contam com 56 oportunidades. Em São Paulo, os lances partem de R$ 86 mil e podem atingir R$ 1,2 milhão. O Santander disponibiliza para a maior parte dos imóveis em leilão, o financiamento em até 420 meses. Os compradores não precisarão se preocupar com débitos de condomínio e IPTU, pois todas estarão quitadas. Para que você conheça todos os imóveis, basta entrar no site da Sold. Todos os imóveis podem ser visitados e o agendamento é por e-mail. Os leilões são abertos a todos os interessados, basta criar um login de acesso. Quem der o maior lance é o comprador. O leilão acaba no dia 26 de maio, às 11 da manhã. Fonte: FDR

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Câmara aprova projeto que cria regime jurídico especial durante pandemia

Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (14) o Projeto de Lei 1179/20, do Senado, que cria regras transitórias para as relações jurídicas privadas durante a pandemia de Covid-19, como contratos, direito de família, relações de consumo e entre condôminos. Devido às mudanças, a matéria retorna ao Senado. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Enrico Misasi (PV-SP), que retirou alguns dispositivos do texto, como o que previa a redução de 15% das comissões cobradas por aplicativos de transporte de seus motoristas, transferindo a quantia para eles. A medida afetaria empresas como Uber e 99. Quanto aos imóveis alugados, por exemplo, o projeto suspende, até 30 de outubro deste ano, a concessão de liminares para despejo de inquilinos por atraso de aluguel, fim do prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel. A suspensão abrange os imóveis urbanos (comerciais e residenciais) e atinge todas as ações ajuizadas a partir de 20 de março, data em que foi publicado o decreto legislativo que reconheceu o estado de calamidade no País. Também até 30 de outubro ficam suspensos os prazos de aquisição de propriedade mobiliária ou imobiliária por meio de usucapião. Estas e outras medidas fazem parte do projeto apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG) a partir de sugestões do Poder Judiciário e de juristas. Medidas semelhantes foram aprovadas por parlamentos de outros países, como Alemanha e Itália.   Assembleias de empresas Misasi retirou ainda do texto regras de restrição para a realização de reuniões e assembleias presenciais por parte de sociedades empresariais, associações e fundações até 30 de outubro. O texto entretanto, permite que ocorra a deliberação virtual, inclusive para os casos de destituição de administradores ou mudança do estatuto.   Revisão de contratos Em relação à revisão de contratos amparados pelo Código Civil, o projeto especifica que o aumento da inflação, a variação cambial, a desvalorização ou a substituição do padrão monetário não poderão ser considerados fatos imprevisíveis que justifiquem pedidos de revisão contratual ou quebra do contrato. O texto segue jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A exceção é para as revisões contratuais previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). De qualquer forma, as consequências jurídicas decorrentes da pandemia não poderão ser retroativas, inclusive para aquelas classificadas no Código Civil como de caso fortuito ou força maior.   Pensão alimentícia Até 30 de outubro, a prisão por atraso de pensão alimentícia deverá ser domiciliar. Hoje, as dívidas alimentícias levam à prisão temporária em regime fechado até sua quitação ou relaxamento da prisão pelo juiz.   Condomínios O síndico terá poderes para restringir o uso de áreas comuns e limitar ou proibir a realização de reuniões, festas e o uso do estacionamento por terceiros. Não se aplicam as restrições para atendimento médico, obras de natureza estrutural e de benfeitorias necessárias. Até 30 de outubro, a assembleia condominial poderá ocorrer por meio virtual, inclusive para a votação das contas, possível destituição do síndico e mesmo sua eleição. Caso a nova eleição não seja possível, o mandato vencido de síndico a partir de 20 de março será prorrogado até 30 de outubro.   Direito de arrependimento Até 30 de outubro, está suspensa, nas entregas em domicílio (delivery), a aplicação do direito de arrependimento – prazo de sete dias para desistência da compra, previsto no Código de Defesa do Consumidor. A regra vale para compras de produtos perecíveis ou de consumo imediato, e medicamentos.   Inventários Será adiado, para 30 de outubro, o início da contagem do prazo de dois meses para a abertura de inventários relativos a falecimentos ocorridos a partir de 1º de fevereiro. O texto também prevê a suspensão, até 30 de outubro, do prazo de 12 meses para conclusão de inventários e partilhas iniciados antes de 1º de fevereiro.   Prescrição Os prazos prescricionais estarão impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da vigência da lei até 30 de outubro.   Concorrência Não será considerado ato de concentração a celebração, por duas ou mais empresas, de contrato associativo, consórcio ou joint venture, ressalvada análise após 30 de outubro pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O projeto considera que não haverá infração da ordem econômica se a empresa vender bens e serviços injustificadamente abaixo do custo ou cessar parcial ou totalmente as atividades sem justa causa (ocorre quando uma empresa viável encerra a produção a fim de prejudicar fornecedores ou o mercado). A regra valerá para os atos praticados com vigência de 20 de março de 2020 até 30 de outubro ou até o fim do estado de calamidade pública.   Código de Trânsito Quanto ao Código de Trânsito (Lei 9.503/97), o projeto remete competência ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na edição de normas para flexibilizar os limites de peso dos caminhões nas vias terrestres e sua pesagem para aumentar a eficiência na logística de transporte de bens e insumos e na prestação de serviços relacionados ao combate ao coronavírus. Essa flexibilização poderá ser aplicada ainda quanto à lotação de passageiros.   Proteção de dados Outra mudança feita pelo relator retirou o adiamento da vigência da maior parte da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), que regulamenta o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por empresas públicas e privadas. De acordo com o substitutivo, apenas a aplicação das penalidades pelo descumprimento da lei ficará suspensa, podendo ocorrer somente a partir de 1º de agosto de 2021. O texto do Senado adiava a vigência dos demais artigos de agosto de 2020 para 1º de janeiro de 2021, mas o relator rejeitou esse adiamento. De qualquer forma, a Medida Provisória 959/20 adia a vigência de todos os artigos da lei para 3 de maio de 2021. Como a MP tem força de lei enquanto vigora, permanece esta data. Se o projeto virar lei, a aplicação das penalidades terá nova data de vigência.   Fonte: Agência Câmara de Notícias Reportagem

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Gravidade do dano em crime tributário depende da qualificação do crédito pela Fazenda

Nas hipóteses de crimes tributários contra municípios ou estados, a configuração de grave dano à coletividade – prevista no artigo 12, inciso I, da Lei 8.137/1990 – depende da classificação do crédito, pela Fazenda Pública local, como prioritário, ou, ainda, que o crédito seja destacado como de grande devedor. Essa aferição deve levar em conta o valor total devido, incluídos os acréscimos legais. A tese foi fixada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos. Como consequência, o colegiado afastou o agravamento da pena de um empresário de Santa Catarina pela caracterização de grave dano à sociedade. Com a redução da pena, o colegiado também decretou a prescrição da pretensão punitiva estatal. Nos termos do artigo 12, inciso I, da Lei 8.137/1990, o grave dano à coletividade é circunstância que aumenta de um terço até a metade a pena por crime contra a ordem tributária.   Créditos indevidos De acordo com o processo, o empresário teria escriturado documentos fiscais fraudulentos, que não correspondiam à efetiva entrada de mercadorias em seu estabelecimento. Com isso, ele teria se apropriado indevidamente de créditos de ICMS. O valor sonegado seria de cerca de R$ 200 mil – com juros e multa, o montante chegava a aproximadamente R$ 625 mil. Em primeira instância, o juiz condenou o empresário a três anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, incluindo nesse total a elevação de um terço da pena pela configuração de grave dano à coletividade. A pena restritiva de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, entre elas o pagamento de 50 salários mínimos – valor posteriormente reduzido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para 20 salários mínimos. Em relação à incidência da majorante do artigo 12, inciso I, da Lei 8.137/1990, o TJSC entendeu que o valor total sonegado era suficiente para caracterizar o grave dano social.   Prioridade da Fazenda O relator do recurso especial do empresário, ministro Nefi Cordeiro, apontou que o grave dano à coletividade exige a ponderação de situação anormal, que justifique a determinação de agravamento da sanção criminal. No caso de tributos federais, o ministro considerou razoável a adoção do patamar de R$ 1 milhão em débitos, nos termos do artigo 14 da Portaria 320/2008 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – que considera essa referência para a definição de devedores cujos processos terão tratamento prioritário por parte dos procuradores. “Esse patamar, que administrativamente já indica especial atenção a grandes devedores, é razoável para determinar a incidência de desvalor penal também especial. Claro que esse delimitador, como demonstrador do especial interesse tributário federal, será também na esfera criminal reservado como critério à sonegação de tributos da União”, afirmou o relator. Em se tratando de tributos estaduais ou municipais, Nefi Cordeiro disse que, por equivalência, o critério para caracterização do grave dano à coletividade deve ser aquele definido como prioritário pela Fazenda local.   Abaixo do limite A Terceira Seção, acompanhando o voto do relator, definiu também que – a despeito de haver precedente em sentido contrário – o valor considerado para a aferição do grave dano à coletividade deve ser a soma dos tributos sonegados com os juros, as multas e outros acréscimos legais. No caso dos autos, relativo à sonegação de ICMS em Santa Catarina, Nefi Cordeiro ressaltou que a legislação local não prevê prioridade de créditos, mas define como grande devedor o sujeito passivo cuja soma dos débitos seja igual ou superior a R$ 1 milhão. “Na espécie, o valor sonegado relativo a ICMS – R$ 207.011,50 – alcança o valor de R$ 625.464,67 com multa e juros, o que não atinge o patamar diferenciado de dívida tributária acolhido pela Fazenda estadual catarinense e, assim, não se torna, tampouco, apto a caracterizar o grave dano à coletividade do artigo 12, I, da Lei 8.137/1990”, concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso especial do empresário. Leia o acórdão.   Fonte: STJ

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Ministro afasta decisão que prorrogava prazo para pagamento de imposto de empresa de segurança no Maranhão

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu pedido da Prefeitura de São Luís (MA) para anular decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que concedeu liminar à Transporter Segurança Privada para declarar a suspensão, pelo prazo de seis meses, da exigibilidade do crédito tributário e autorizar a prorrogação do recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), em razão das consequências causadas pela pandemia da Covid-19. No pedido de Suspensão de Tutela Provisória (STP) 185, o município informou que o cumprimento da medida determinada pelo TJ-MA representaria, apenas em relação a essa empresa, impacto de mais de R$ 1 milhão nas contas públicas e acarretaria grave prejuízo ao seu equilíbrio orçamentário. Ressaltou, ainda, que o contrato firmado entre a Transporter e a Secretaria de Educação Municipal sofreu substancial reajuste no mês de março de 2020. Segundo a prefeitura, a empresa sequer chegou a paralisar suas atividades em meio à pandemia. Argumentou também que a decisão judicial viola o princípio da separação dos Poderes, ao instituir privilégio indevido a um único contribuinte em detrimento de toda a sociedade e de seus demais concorrentes. Para o ministro Dias Toffoli, aplica-se, ao caso, fundamentações adotadas quando da concessão da contracautela postulada nos autos da SS 5363. Ele destacou o fato de que a subversão da ordem administrativa, no tocante ao regime fiscal vigente no município, não pode ser feita de forma isolada, sem a análise de suas consequências para o orçamento municipal como um todo. O presidente da Suprema Corte enfatizou que a decisão atacada apresenta grave risco de efeito multiplicador, que, por si só, é fundamento suficiente para revelar a grave repercussão sobre a ordem e a economia públicas. “A concessão dessa série de benefícios de ordem fiscal a uma empresa denota quadro passível de repetir-se em inúmeros processos, pois todos os outros contribuintes daquele tributo poderão vir a querer desfrutar de benesses semelhantes”, concluiu. Leia a íntegra da decisão. Assessoria de Comunicação da Presidência   Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Em crise, pequenas empresas têm dificuldade de acessar linhas de crédito

Com produção e vendas paradas por conta da necessária quarentena para conter a pandemia do coronavírus, pequenas empresas têm enfrentado dificuldades para acessar linhas de crédito e evitar que as portas não voltem a abrir. Governo e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciaram programas de crédito para pequenas empresas, incluindo capital de giro e para financiamento de folha de pagamentos – mas muita coisa não tem chegado às pequenas empresas. Com isso, pequenos empresários, como Danny Braz, Humberto Gonçalves e Marcos Galvão, enfrentam a incerteza de saber como – e se – suas empresas vão sobreviver à pandemia. Conheça as histórias desses empresários: Danny Braz: ‘Faz 15 dias que aguardo por uma resposta’, diz dono de indústria que busca crédito em banco de fomento Humberto Gonçalves: Dono de fábrica de parafusos relata dificuldade para conseguir crédito: ‘bancos estão travando’ Marcos Galvão: ‘Sem empréstimo, não consigo sobreviver’, diz pequeno empresário do Rio   Na ponta Levantamento feito no final de abril pelo Sindicato de Micro e Pequenas Indústrias do Estado de São Paulo (Simpi) mostrou que 87% das micro e pequenas indústrias não tiveram acesso à crédito e que 75% acreditam que as medidas anunciadas não estão chegando a seus negócios. Outra pesquisa divulgada em abril pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) apontou que a maioria (60%) dos donos pequenos negócios que já buscaram crédito no sistema financeiro desde o início da crise do coronavírus teve o pedido negado. O estudo mostrou também que ainda há bastante desconhecimento dos empresários a respeito das linhas de crédito que estão sendo disponibilizadas para evitar demissões. Do total de entrevistados, 29% afirmam não conhecer essas medidas e 57% apenas ouviram falar a respeito.   Linhas do BNDES De todas as linhas anunciadas pelo BNDES ao longo da crise do novo coronavírus, apenas 16,7% chegaram aos empresários. Somadas, as quatro principais modalidades de empréstimo somam um orçamento de R$ 77 bilhões, mas R$ 12,9 bilhões foram dadas como executadas pelo banco. O plano de resgate começou a ser anunciado no fim de março e os dados mais atualizados de saída dos recursos são de quinta-feira (14). Procurado, o BNDES não comentou. A linha com pior desempenho é justamente a que teve mais recursos disponibilizados pelo Tesouro Nacional em parceria com bancos privados. O Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) reserva R$ 40 bilhões para pagamento da folha de salários de pequenas e médias empresas – R$ 34 bilhões virão do governo e R$ 6 bilhões de instituições financeiras. Até a última quarta, foram pagos R$ 1,6 bilhão em empréstimos. Com apenas 4% dos recursos usados até o momento, o plano serviu para pagar 1 milhão de salários, segundo o acompanhamento da medida pelo Banco Central. Além de arcar com os salários das empresas cadastradas por dois meses, o Pese tem as taxas mais vantajosas do mercado: 3,75% ao ano, o equivalente à Selic antes da última redução anunciada pelo Comitê de Política Monetária (Copom). Os juros não sofrem alteração por seis meses e tem prazo máximo de 30 meses. A dificuldade em distribuir os recursos tem como plano de fundo uma regra colocada pela Medida Provisória 944, que instaurou a modalidade de crédito: só é possível liberar o financiamento para empresas que paguem os salários de seus funcionários por folhas de pagamento de bancos. Não há um número oficial consolidado, mas associações de empreendedores afirmam que boa parte dos empregadores paga a equipe sem um vínculo formal de contas-salário.   “Como há pagamentos de vale e é preciso dividir o pagamento em duas partes, pequenas e médias empresas não têm costume de pagar por folha de banco, mas por transferência normal, DOC ou TED”, afirma Leonardo Ramos, empresário e superintendente distrital da Associação Comercial de São Paulo.   “Boa parte das empresas também não teve acesso a essa linha porque já tinha captação de capital de giro contratada por conta das crises econômicas que tivemos nos últimos anos”, diz. No desespero por crédito, as empresas que não se enquadram de cara nos critérios do BNDES acabam partindo para financiamento com bancos em que há relacionamento prévio, aceitando taxas mais altas – que chegam à faixa de 15% a 20% ao ano. Outra alternativa amplamente usada para organizar as contas é a redução de jornada ou suspensão dos contratos de trabalho, autorizados pela Medida Provisória 936. Segundo o Ministério da Economia, 7,5 milhões de empregados com carteira assinada entraram no programa, uma adesão muito maior que o programa de crédito do BNDES. O Sebrae defende mudanças na linha de crédito para folha de pagamento e a extensão do programa também para microempresas (com faturamento entre R$ 81 mil até R$ 360 mil), que hoje correspondem a cerca de 6 milhões de empreendimentos formais no país. “Seria necessário estender o prazo da linha de folha de pagamento de dois para quatro meses, diante da extensão da crise. A revisão também deve levar em conta o prazo de carência para mais do que os seis meses iniciais propostos, chegando aos 12 meses”, afirmou, em nota.   Crédito livre Com menos entraves, a linhas de crédito livre do BNDES é a que tem maior adesão. Têm acesso a ela empresas com até R$ 300 milhões de faturamento anual. Dos R$ 5 bilhões destinados pelo banco, foram liberados R$ 2,4 bilhões aos empresários – 48% do orçamento total. Os valores concedidos nesta modalidade são de uso livre, mas recomendados para empresas que precisam de reforço de seu capital de giro. O financiamento tem limite de até R$ 70 milhões anuais, com carência de 24 meses e prazo para pagamento de até 60 meses, mas as taxas acompanham o mercado e são mais altas que o Pese. De todo o volume de recursos até agora aprovados, 66% se destinaram às médias empresas, 28% às pequenas e outros 6% às microempresas, diz o banco. Entre os setores econômicos, comércio e serviços ocuparam mais de 80% dos recursos, seguido de indústria de transformação, com quase 20%.   Suspensão de

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Governo prorrogará prazos de programas de parcelamento a empresas do Simples

O Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu nesta sexta-feira (15/05) prorrogar o pagamento das parcelas de programas de parcelamento aos quais estão submetidas micro e pequenas empresas. A alteração, que ainda não foi publicada no Diário Oficial, foi adiantada pelo Secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, em webinar organizado pelo JOTA. De acordo com Tostes, o Comitê Gestor optou por seguir uma norma publicada na última terça-feira (12/5) pelo Ministério da Economia, que prevê que as parcelas de maio, junho e julho podem ser prorrogadas, respectivamente, para o último dia útil de agosto, outubro e dezembro. A Portaria 201/2020 não abrangia as companhias sujeitas ao Simples Nacional. O secretário afirmou que a medida às micro e pequenas empresas deverá ser publicada no Diário Oficial no próximo sábado (16/05). A Portaria publicada na última terça não dá direito à restituição ou compensação de quantias já recolhidas, e segundo o Ministério da Economia, o valor dos recursos diferidos é de R$ 9,58 bilhões.   Prazo para adesão e insumos Tostes também adiantou outra medida tomada pelo Comitê Gestor e ainda não divulgada: será estendido para até 180 dias o prazo para que empresas optem pelo Simples Nacional. O prazo anterior era de 60 dias. “Uma empresa que iniciar suas atividades no ano de 2020, após o registro nos órgãos governamentais, terá até 180 dias para optar em ingressar no Simples Nacional”, afirmou Tostes. Segundo o secretário, a prorrogação atende a um pedido do setor. O secretário da Receita também antecipou, no webinar do JOTA, que a Receita Federal deverá se posicionar sobre a possibilidade de gastos relacionados a itens como máscaras e álcool gel serem considerados como insumos às empresas, gerando créditos de PIS e Cofins. Tostes afirmou que a Receita recebeu uma consulta sobre o assunto, que deverá ser respondida na próxima semana. Respostas deste tipo geram soluções de consulta, publicadas no Diário Oficial e disponibilizadas aos demais contribuintes para consulta.   Fonte: JOTA Editora – BÁRBARA MENGARDO

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Empresas vão à Justiça pedir a liberação de valores bloqueados via BacenJud

Empresas têm buscado na Justiça a liberação ou substituição de valores bloqueados via BacenJud para pagamento de créditos tributários no intuito de gerar fluxo de caixa para quitar outras despesas, como o pagamento da folha de salário. As companhias têm alegado queda de faturamento devido à crise gerada pela pandemia da Covid-19. No entanto, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defende que o levantamento dos valores contraria a legislação, que nem sempre as empresas conseguem comprovar a necessidade do dinheiro e que a quantia já está no Tesouro Nacional e pode ser usada para políticas públicas. Segundo a PGFN são, pelo menos, 60 ações do gênero em todo o país. Criado em 2001, o BacenJud é um sistema eletrônico que conecta o Judiciário ao setor financeiro. Juízes de todo o país utilizam o instrumento virtual para fazer bloqueios de quantias em contas bancárias de pessoas e empresas, cujos créditos tributários estão sendo executados ou são objeto de medidas fiscais cautelares. “O BacenJud é um medida requerida pelo credor e determinada pelo juiz, que alcança diretamente a conta do devedor, indisponibilizando o valor do crédito. Diferentemente do depósito judicial voluntário, em que o contribuinte opta por oferecer o valor do crédito tributário para garantir a sua discussão”, explica Lana Borges Câmara, coordenadora de estratégias judiciais da PGFN. Os tribunais têm decidido de formas distintas aos pedidos dos contribuintes. Segundo dados extraídos pela procuradora Sara Mendes Carcará, responsável pelo Laboratório de Jurimetria da Coordenação-Geral de Representação Judicial da PGFN, dos 60 processos sobre o tema, 22 estão em 2ª instância, isto é, em trâmite nos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Desses, 14 tiveram decisão favorável à Fazenda Nacional e dois foram favoráveis ao contribuinte. Segundo ela, o levantamento feito pela PGFN usa dados de processos cadastrados por procuradores de todo o Brasil e é atualizado em razão do dinamismo da propositura de ações e de novas decisões judiciais.   Decisões Entre as decisões pró-contribuinte está uma proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região em 28 de abril, garantindo à empresa paranaense Comercial Matelândia Ltda a substituição da penhora sobre valores depositados em banco para a penhora de um imóvel em um processo de execução fiscal. A contribuinte alegou que precisava do dinheiro para quitar a folha de pagamento dos funcionários. Em 1ª instância o juiz negou a tutela de urgência para substituir os valores bloqueados por meio do BacenJud por outras garantias por entender que a contribuinte não conseguiu demonstrar que os valores constritos nas contas bancárias seriam usados para quitar a folha de pagamento. No entanto, a empresa agravou e obteve êxito. A União fez um pedido de reconsideração, que também foi negado. “Neste momento de excepcional crise econômica, na análise da preponderância dos interesses da União e do executado, não é legítimo que este sofra uma restrição, que atinge o núcleo essencial do princípio do livre exercício da atividade econômica, mais do que a necessária para que o crédito tributário continue protegido, ainda que com bens de menor liquidez, mas não de menor garantia”, diz a decisão assinada pelo juiz Alexandre Rossato da Silva Ávila. Entre as decisões pró-Fazenda Nacional estão, por exemplo, uma proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região em 13 de abril. O desembargador Antônio Cedenho negou a tutela de urgência pedida pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) em uma execução relativa à Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). A empresa alegou que, em tempos de pandemia, a penhora em dinheiro coloca em risco a atividade econômica e os postos de trabalho. A companhia propôs trocar o bloqueio por seguro garantia e bens imóveis. Entretanto, para o desembargador, os efeitos da pandemia não podem levar à paralisação e inefetividade da execução fiscal. Na decisão, ele alega que “a companhia, para enfrentar o risco de paralisação da atividade econômica e de perda de empregos, deve recorrer aos programas governamentais de cooperação”. O magistrado destacou ainda que os bens oferecidos não garantem suficientemente os créditos tributários, uma vez que o seguro garantia cobre apenas uma parte da penhora e os demais ativos propostos apresentam baixa liquidez. “A União executa crédito tributário próximo a um bilhão de reais, cuja insatisfação prejudica o orçamento fiscal e as próprias ações voltadas ao combate do Covid-19 – programas de saúde e de preservação de emprego, vistos sob a perspectiva da totalidade da população e da economia”, diz o texto da decisão.   Caso a caso Na análise do tributarista Eduardo Arrieiro, do escritório Arrieiro, Dilly & Papini Advogados, a decisão de liberar os valores penhorados via BacenJud vai depender muito do caso a caso. Ele ressalta que é importante a companhia provar a necessidade do dinheiro para a sua sobrevivência e manutenção de compromissos como os salários dos funcionários, que, neste caso sobressai às questões tributárias. Arrieiro ainda destaca que a apresentação de outras garantias, como o seguro ou outros bens podem auxiliar na decisão positiva ao contribuinte. “O dinheiro que é penhorado via BacenJud fica lá preso em garantia a uma discussão judicial. Esse bloqueio, neste momento de pandemia, afeta demais a empresa que já está fragilizada. Essa situação pode resultar até no fechamento da empresa. Esse recurso pode ser a última salvação para ela honrar o compromisso para se manter ativa”, defende Arrieiro. “A gente tem toda a situação de preservação da empresa, da fonte produtora, geradora de emprego, renda e tributos. O Estado tem interesse na preservação da empresa. Então seria um contrassenso não liberar esse valor agora, sendo que a empresa está impedida de funcionar por um ato estatal”, complementa o advogado. Gustavo Vita, advogado do escritório Ogawa, Lazzerotti e Baraldi Advogados, defende que, se empresa está pedindo a liberação do valor do BacenJud para quitar a folha de funcionários, ela pode ser atendida por conta da natureza trabalhista. Para ele, a substituição do valor bloqueado via BacenJud por outras garantias não gera prejuízo ao fisco. “A folha de pagamentos pode ser equiparada a uma natureza alimentícia. É um argumento plausível o contribuinte comprovar a queda de receita

Empresas vão à Justiça pedir a liberação de valores bloqueados via BacenJud Read More »