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Pouco mais de 1 milhão de declarações do IR caíram na malha fina

A seis horas do fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020, 1.015.918 contribuintes haviam caído na malha fina, informou, há pouco, o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto. Segundo Tostes, os principais motivos para a retenção do documento foram a omissão de rendimentos e problemas de dedução. O prazo de entrega da declaração, que começou em 2 de março, acaba às 23h59min59s de hoje (30). Até as 18h, 30.950.184 pessoas haviam enviado o documento, o que equivale a 96,7% dos 32 milhões de declarações esperadas. Sobre a omissão de rendimentos, responsável por 42,2% das declarações retidas, Tostes explicou que o principal problema foi a inconsistência nas informações sobre o salário. Responsáveis por 33,3% dos casos de inclusão em malha fina, os problemas de deduções de despesa concentraram-se nos gastos médicos, que representaram metade das retenções por esse motivo. O secretário informou que o contribuinte pode verificar se caiu na malha fina no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC). A ferramenta informa os problemas, que deverão ser corrigidos por meio de uma declaração retificadora ou pelo envio de documentos pedidos. A partir deste ano, o e-CAC permite o envio de documentos fotografados ou escaneados, a fim de evitar deslocamentos a unidades físicas da Receita em tempos de pandemia de covid-19. Tostes informou que, a partir de quinta-feira (2), o e-CAC poderá ser acessado por meio do login único do Portal do Governo Federal (gov.br). Atualmente, a ferramenta pode ser acessada por meio de um código gerado após a digitação do número do recibo das duas últimas declarações enviadas ou por certificado digital. Restituições Em relação às restituições, o secretário especial da Receita Federal informou que, dos 32 milhões de declarações esperadas, o Fisco projeta que 19,14 milhões (59,8%) terão valores a receber, 6,03 milhões (18,8%) terão imposto a pagar e 6,83 milhões (21,4%) não terão imposto a pagar nem valores a receber. Com base nas declarações já entregues, a Receita estima que 14,1 milhões (44,1%) seguirão o modelo completo e 17,9 milhões (55,9%) seguirão o modelo simplificado. A Receita Federal também divulgou as estimativas de quanto pagará nos próximos três lotes de restituições, que sairão em 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro, com 4,9 milhões de contribuintes contemplados em cada lote. Serão desembolsados R$ 5,6 bilhões em julho, R$ 5,5 bilhões em agosto e R$ 5,3 bilhões em setembro. O Fisco pagou R$ 2 bilhões a 901 mil contribuintes no primeiro lote, em 29 de maio, e R$ 5,7 bilhões a 3,3 milhões de contribuintes no segundo lote, depositado hoje. Neste ano, a Receita diminuiu de sete para cinco o número de lotes de restituição. Embora o prazo de entrega da declaração tenha sido adiado em dois meses por causa da pandemia do novo coronavírus, as datas originais da restituição foram mantidas.   Fonte: Agência Brasil

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Confirmada anulação das marcas Doralflex e Neodoralflex por conflito com registro do Dorflex

Por constatar a possibilidade de confusão entre os consumidores e de associação errônea com o analgésico Dorflex – marca com registro mais antigo –, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que anulou as marcas Doralflex e Neodoralflex, de propriedade da Pharmascience Laboratórios Ltda. Ao rejeitar o recurso especial da Pharmascience, por maioria de votos, o colegiado levou em consideração, entre outros pontos, que as marcas em conflito identificam medicamentos para a mesma finalidade terapêutica; que o registro da marca Doralflex foi solicitado 40 anos depois do registro da marca Dorflex, e que o remédio mais antigo tem expressiva notoriedade perante o público brasileiro. O relaxante muscular Dorflex, produzido pelo laboratório Sanofi, é o medicamento mais vendido do Brasil, de acordo com estudo da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma). Na ação, a Sanofi questionou os registros concedidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) aos dois medicamentos da Pharmascience. O pedido de nulidade foi julgado procedente em primeira instância, em sentença mantida pelo TRF2. Segundo o tribunal, os acréscimos das partículas “al” e “neo” aos radicais “dor” e “flex” não conferiam grau de distinção suficiente às marcas impugnadas, fato que impediria a possibilidade de coexistência entre elas e o Dorflex. Flexibilidade Por meio de recurso especial, a Pharmascience alegou que, no segmento farmacêutico, a colisão entre marcas deve ser analisada de forma mais flexível, de modo que não poderia ser conferido o direito de exclusividade para expressões genéricas, como no caso dos autos. Além disso, a empresa defendeu a possibilidade de convivência quando as marcas são formadas por termos que fazem referência ao componente principal do medicamento. Composição única A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, lembrou que, nos termos do artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial, a violação do direito de exclusividade conferido pelo registro de marca fica caracterizada quando, para designar produtos ou serviços, são utilizados sinais que possam gerar confusão no consumidor ou que permitam associação com marca anteriormente registrada. Entre os critérios próprios para verificar eventual violação, a relatora destacou o grau de distintividade das marcas, o grau de semelhança entre elas, o tempo de convivência e a natureza dos produtos ou serviços oferecidos. Em relação ao grau de distinção, a ministra apontou que a marca Dorflex é formada por expressões passíveis de serem classificadas como de menor grau distintivo, pois se trata de termos de natureza comum, que guardam relação com o produto – destinado ao alívio da dor. Entretanto, a relatora lembrou que o processo de justaposição dessas partículas comuns, formando uma nova expressão, foi tido como suficiente para conferir distintividade à marca, o que permitiu seu registro no INPI. “Não se pode, portanto, como pretende a recorrente, analisar o registro em questão somente após decompor os elementos que o integram. Deve-se atentar, principalmente, ao novo termo resultante do processo de formação da marca, cuja força é capaz de lhe imprimir suficiente distintividade”, afirmou a ministra. Confusão Em seu voto, Nancy Andrighi também lembrou que o registro da marca Dorflex ocorreu quatro décadas antes do depósito da marca Doralflex. Assim, no momento do início do processo de registro pela Pharmascience, o medicamento anterior já era amplamente reconhecido pelo público consumidor brasileiro. “Com efeito, o uso das marcas Doralflex e Neodoralflex, considerando o exame do acervo probatório levado a cabo pelos juízos de primeiro e segundo graus, revela circunstância que implica violação dos direitos da recorrida, configurando hipótese de confusão e associação indevida, sobretudo porque presentes elementos que permitem inferir que o consumidor pode se confundir, comprando um medicamento pelo outro, ou, ainda, acreditar que os produtos por elas designados estejam de alguma forma conectados à sociedade empresária adversa”, concluiu a relatora ao manter a nulidade dos registros. Leia o acórdão.   Fontes: STJ

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Substituição tributária: União deve devolver PIS/Cofins pagos a mais, diz STF

Em julgamento com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a União deve restituir os contribuintes pelos valores de PIS e Cofins recolhidos a mais no regime de substituição tributária (ST), nos casos em que a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida. No regime de substituição tributária, as empresas recolhem as contribuições com base em uma projeção de preços das mercadorias. Em sessão virtual concluída nesta segunda-feira (29/6) o STF definiu que, se a estimativa for superior ao valor que a empresa efetivamente cobrou nas vendas, o tributo deve ser devolvido. Aplicada a produtos como combustíveis, automóveis, materiais de construção e alimentos, a sistemática concentra o recolhimento das contribuições em uma etapa da cadeia produtiva. Com a metodologia, a primeira empresa da cadeia é responsável por recolher o imposto em nome das demais. Ao julgar o RE 596.832, os onze ministros do STF deram provimento ao recurso do contribuinte e houve divergência apenas quanto à tese. Por maioria de nove votos a dois, o plenário fixou a seguinte tese: “é devida a restituição da diferença das contribuições para o Programa de Integração Social – PIS e para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida”. Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, que votaram a favor de especificar na tese que a União também pode cobrar que o contribuinte pague a diferença de PIS/Cofins-ST se o valor real da operação for superior ao estimado. A tese proposta por Moraes definia que “é devida a restituição dos valores recolhidos a maior a título de PIS e COFINS, quando a base de cálculo inicialmente estimada for superior à base de cálculo real, considerado o regime de substituição tributária para frente; ficando assegurado à União o direito de cobrar a diferença do tributo, se o valor real da operação mostrar-se superior àquele estimado pelo Fisco”. Substituição tributária: ‘estimativa é provisória’ Apesar de a arrecadação ser antecipada, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, ressaltou que mesmo na substituição tributária o contribuinte tem direito à devolução se não for verificado o fato gerador. “O recolhimento primeiro é feito por estimativa, e toda estimativa é provisória, seguindo-se o acerto cabível quando já conhecido o valor do negócio jurídico”, escreveu. “Impróprio é potencializar uma ficção jurídica para, a pretexto de atender a técnica de arrecadação, consagrar e placitar verdadeiro enriquecimento ilícito, no que recebida quantia indevida por aquele que está compelido a dar o exemplo”, afirmou o relator no voto. Por fim, o relator concluiu que há proibição peremptória à apropriação, pelo Estado, de quantia que não corresponda ao valor do tributo baseado na base de cálculo, na alíquota e nos regimes de arrecadação.   Fonte: jota.info

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Contribuinte: atenção para as declarações com prazos de entrega prorrogados para o mês de julho de 2020

Os contribuintes devem ficar atentos aos prazos de entrega das declarações que se vencerão nos próximos dias de julho. Por força da Instrução Normativa 1.932/2020, declarações cujos prazos originais se venceriam em abril, maio e junho de 2020 deverão ser apresentadas ainda neste mês. A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) deverá ser entregue até o dia 21 de julho de 2020, enquanto que a Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições) deve ser transmitida até o dia 14 de julho de 2020. Já a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2019 deverá ocorrer, excepcionalmente, até 31 de julho de 2020, em razão da prorrogação promovida pela Instrução Normativa nº 1.950, de 12 de maio de 2020.

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Justiça decreta falência da Avianca Brasil

A Justiça decretou nesta terça-feira (14) a falência da companhia aérea Avianca Brasil. Agora, a empresa terá 60 dias para apresentar a relação dos seus ativos. A decisão foi tomada pelo juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. Na semana passada, a companhia já havia pedido à Justiça para ter sua falência decretada por não conseguir cumprir o plano de recuperação judicial. Em novembro de 2019, a administradora judicial Alvarez & Masal, responsável pelo acompanhamento da recuperação judicial da empresa, também recomendou a falência da companhia.   Dívida bilionária A Avianca Brasil entrou com o pedido de recuperação judicial em dezembro de 2018, quando se declarou sem condições de pagar dívidas estimadas à época em R$ 494 milhões. Posteriormente, o valor da dívida foi corrigido para cerca de R$ 2,7 bilhões. Um plano de recuperação chegou a ser aprovado pelos credores da empresa em abril de 2019, mas foi questionado por parte das empresas envolvidas no processo. O plano envolvia a divisão da companhia em sete Unidades Produtivas Isoladas (UPIs), incluindo horários de pousos e decolagens (slots). O leilão com os ativos da companhia foi realizado em julho de 2019, mas, depois, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) distribuiu os slots da Avianca Brasil para Azul, MAP e Passaredo. Em maio daquele ano, a Anac já havia suspendido todos os voos da Avianca Brasil, alegando temer pela falta de capacidade da empresa para operar com segurança. Um mês antes, em abril, a empresa se viu obrigada a devolver os aviões que usava para os arrendadores. A Avianca Brasil chegou a ter 48 aviões em sua frota.   Quarta maior empresa A Avianca Brasil chegou a ocupar o posto de quarta maior empresa de aviação do país. A empresa sempre gostou de se diferenciar das rivais por operar na contramão da fórmula de “baixo custo, baixa tarifa”. Antes do pedido de recuperação judicial, entre janeiro e outubro de 2018, a Avianca Brasil transportou 10,265 milhões de passageiros e alcançou 10,6% de participação do mercado.   Fonte: G1

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Na PwC, um corte profundo: mais de 600 pessoas demitidas no Brasil

Na sexta-feira passada, um tema começou a ser ventilado, aqui e ali, na rede social LinkedIn. E, no decorrer do fim de semana, o burburinho ganhou força. A série de mensagens postadas e compartilhadas convergia para um ponto: uma onda de demissões na operação brasileira da consultoria PwC. O NeoFeed apurou que os cortes na PwC compreenderam mais de 600 funcionários. O número representa cerca 12% do quadro total do grupo, que conta com 5 mil profissionais na operação brasileira. Além do número de demissões e de o fato de ser uma das chamadas “big four” na área de auditoria e consultoria, ao lado de KPMG, Deloitte e EY, uma questão chamou ainda mais a atenção. A PwC foi uma das empresas que encamparam o movimento Não Demita. Lançado no início de abril, na esteira dos primeiros impactos da Covid-19, o movimento foi idealizado por 40 companhias que se comprometeram a não demitir nenhum de seus funcionários pelos dois meses seguintes. Ao lado da PwC, figuraram nomes como Itaú Unibanco, Bradesco, Renner e BRF. Desde então, diversas outras empresas aderiram à iniciativa. Juntamente com as demissões anunciadas, Ao menos duas regionais, Cuiabá (MT) e Sorocaba (SP), tiveram suas operações encerradas. Procurada, a PWC não se manifestou até o fechamento desta reportagem. As demissões teriam começado entre os cargos mais seniores, entre meados de junho e o início de julho. O cenário de cortes iminente fez com que algumas pessoas do alto escalão se adiantassem e tomassem a decisão de deixar a empresa. “Eu resolvi sair por discordar dessa decisão e de quantas pessoas ela envolveria”, diz um desses graúdos executivos. Boa parte dos cortes, no entanto, foi anunciada na quinta-feira, 9 de julho, no nível do staff da operação, e compreenderam praticamente todas as unidades da empresa, em especial, as áreas de consultoria e de tax. O segmento menos impactado foi a área de auditoria. “Aparentemente, não houve um critério para os desligamentos”, diz uma das pessoas demitidas. “A lista tem desde pessoas e até sócios com mais de 20 anos na empresa até profissionais que estava há um ano na operação.” A mesma fonte diz que, a princípio, um dos motivos por trás do corte expressivo é a inadimplência de parte dos clientes, a partir do avanço da pandemia. E, ao mesmo tempo, a dificuldade de trazer novas empresas para a carteira nesse período. “Na conversa que tive com um dos sócios, há cerca de um mês, ele me disse que a empresa estava com apenas 75% da meta batida”, diz. “Até então, antes da crise, as áreas vinham trabalhando acima das metas”, acrescenta. “O discurso interno, meio velado, é de as coisas estão, momentaneamente difíceis, e por isso as demissões”, afirma um ex-executivo da PwC, que ainda tem contatos entre os sócios. “Mas até para contrapor, outras integrantes das big four, como a EY, estão em ritmo de contratação.” Internamente, já havia uma expectativa entre as equipes sobre essa decisão. “As equipes das regionais de Cuiabá e Sorocaba já haviam sido avisadas do fechamento desses escritórios”, afirma um dos profissionais. “Mas nós não achávamos que isso teria um efeito em toda a operação no País, como estamos vendo.” Outro ex-funcionário conta que, em abril, quando a empresa anunciou que era uma das idealizadoras e signatárias do movimento Não Demita, houve um alívio entre os funcionários. “Mas logo na sequência, fomos informados que todos os gerentes teriam jornada e salários reduzidos em 50%, nos termos da Medida Provisória 936, o que trouxe uma certa desconfiança”, observa. O clima ganhou contornos mais críticos no início de junho, quando os mesmos profissionais foram informados que a inclusão na MP estava revogada. “Ficamos 24 horas no escuro. Depois, o sócio líder de cada área falou com algumas das pessoas que tinham recebido a nova mensagem, sinalizando que elas estariam na mira de um desligamento”, acrescenta. “Quando o prazo do Não Demita foi encerrado, todo mundo ligou uma luz de alerta”, afirma mais um profissional que deixou de integrar o quadro da PwC na quinta-feira. “Na sequência, a empresa revogou a questão da MP e, aos poucos, fomos tendo notícia da saída de alguns sócios.” Segundo os ex-funcionários ouvidos pelo NeoFeed, até o momento, a empresa não revelou se essas pessoas terão alguma condição especial atrelada à demissão. A única informação é de que esses profissionais terão a opção de contar com o plano de saúde até o início de novembro, custeado pela companhia. Entre aqueles que deixaram a empresa, há quem agradeça os anos passados na companhia. “Eu entendo a decisão da empresa. No início da pandemia, ninguém tinha ideia de que teria toda essa extensão”, diz uma das fontes. Ao mesmo tempo, outros profissionais têm críticas ao modo como a empresa conduziu o processo. E cita o longo processo seletivo da empresa para reforçar essa visão. “Somos instigados a estudar sobre os valores da PwC, entre eles, o principal, cuidar das pessoas”, afirma. “E justamente nessa questão, eles deixaram a desejar nesse momento.”   Fonte: NeoFeed

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Projeto que cria regime jurídico especial durante pandemia vai a sanção

Em sessão remota nesta terça-feira (19), o Plenário do Senado rejeitou o substitutivo da Câmara dos Deputados ao PL1.179/2020, projeto de lei que cria um regime jurídico especial, com regras transitórias, para vigorar durante a pandemia de covid-19. A matéria havia sido aprovada no Senado no mês de abril e, em seguida, enviada à Câmara dos Deputados. Modificado na Câmara, o texto retornou ao Senado como um substitutivo, para mais uma votação. Como o substitutivo foi rejeitado, o projeto do Senado agora segue para sanção da Presidência da República. De acordo com o autor, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), o projeto visa atenuar as consequências socioeconômicas da pandemia, de modo a preservar contratos, suspender determinados prazos e evitar uma judicialização em massa de processos. Questões tributárias, administrativas, de natureza falimentar ou de recuperação empresarial não foram incluídas, e serão tratadas por outros projetos em tramitação no Congresso Nacional. O texto cria regras transitórias que, em certos casos, suspendem temporariamente algumas exigências legais. Prevê, por exemplo, que não se concederá liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo ajuizadas até 30 de outubro de 2020, desde que as ações tenham sido iniciadas a partir de 20 de março. Também suspende até a mesma data o prazo de prescrição de processos em trâmite na Justiça, assim como os prazos de aquisição de propriedade mobiliária ou imobiliária por meio de usucapião.   Substitutivo O substitutivo da Câmara, aprovado na quinta-feira passada pelos deputados (14), retirou do texto um dispositivo que previa a redução de 15% das comissões cobradas dos motoristas pelos aplicativos de transporte, como Uber, Cabify e 99. Em seu parecer, a senadora Simone Tebet (MDB-MS) esclareceu que esse dispositivo havia sido inserido no texto por emenda do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), para garantir que, até 30 de outubro deste ano, as empresas repassassem aos motoristas ao menos 15% a mais em cada viagem realizada, reduzindo proporcionalmente os valores atualmente retidos por elas. A emenda também proibia o aumento dos preços cobrados nas viagens, como forma de evitar que o ônus fosse repassado aos usuários do serviço. Ao rejeitar a modificação feita pela Câmara, a senadora lembrou que a emenda de Contarato recebeu apoio da maioria dos senadores, com 49 votos favoráveis e 27 contrários. — De lá pra cá, não existem fatos novos que possam sustentar, a meu ver, uma mudança de posicionamento da maioria já formada a respeito do assunto — declarou a relatora.   Proteção de dados Outra alteração feita pelos deputados refere-se à entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709, de 2018). O texto do Senado adiava para janeiro de 2021 a vigência da lei, com multas e sanções administrativas válidas somente a partir de agosto de 2021. O relator na Câmara dos Deputados, deputado Enrico Misasi (PV-SP), aceitou apenas a prorrogação do prazo relativo à imposição das sanções administrativas (agosto de 2021). No substitutivo, manteve o disposto pela Medida Provisória (MP) 959/2020, que adiou de 14 de agosto deste ano para 3 de maio de 2021 a data de entrada em vigor dos demais artigos da LGPD. Simone Tebet argumentou que a mudança feita pela Câmara não pôde ser acolhida por um problema de técnica legislativa. Como a MP 959/2020 ainda não foi apreciada pelo Congresso Nacional, a relatora argumenta que seu conteúdo pode vir a ser rejeitado integralmente, pode ter o dispositivo referente à data da entrada em vigor suprimido, ou caducar por não ser aprovado pelo Congresso dentro do prazo constitucional. — É bom lembrar que esse projeto foi feito por especialistas, com participação da Universidade de São Paulo e de tribunais superiores. Foi construído um texto com amplo consenso entre os senadores — destacou a senadora. O texto, no entanto, passou por mais uma alteração no Senado. O senador Weverton (PDT-MA) apresentou um destaque para que a Lei Geral de Proteção de Dados passe a valer a partir de agosto deste ano, com a ressalva de que os artigos que tratam das sanções só entrarão em vigor em agosto de 2021. Para o senador, essa mudança é importante para o enfrentamento das notícias falsas. Levado a votação, o destaque foi aprovado por 62 votos a 15. — É uma contribuição que estamos dando para o Brasil e para o mundo — comemorou Weverton. Confira os principais pontos do projeto aqui.   Fonte: Agência Senado

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Ministério da Economia suspende temporariamente registro no Siscoserv

As secretarias especiais de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (SECINT) e da Receita Federal do Brasil (SERFB) do Ministério da Economia informam que, em face da pandemia da Covid-19, o governo federal tem prorrogado os prazos para cumprimento de diversas obrigações que recaem sobre o setor privado brasileiro. Nessa esteira, foi publicada a Portaria Conjunta SECINT/RFB n° 25, de 26 de junho de 2020, que suspende temporariamente, de 1º de julho a 31 de dezembro de 2020, o prazo para a realização de registros no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv). Adicionalmente, o cenário de pandemia também acarretou a necessidade de redirecionamento dos recursos orçamentários do governo federal para ações de enfrentamento à crise sanitária. Com efeito, foi efetuado o desligamento temporário do Siscoserv, de 11 de julho de 2020 até o final do presente ano, a fim de viabilizar a repriorização de recursos que se impõe no momento. Importante ressaltar que os registros que deixarem de ser efetuados no Siscoserv ao longo deste ano deverão ser inseridos no referido sistema a partir de 1º de janeiro de 2021. Neste sentido, a partir da mencionada data, os prazos para a realização dos registros serão retomados do exato ponto em que se encontravam antes do período da suspensão temporária.   Fonte: gov.br

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Donos de pequenos negócios não conseguem ter acesso a crédito prometido pelo governo

Donos de pequenos negócios que acreditaram na promessa do governo federal de ajuda para enfrentar à pandemia estão em desamparo. Eles não conseguem ter acesso a crédito. Todos os dias parecem iguais num comércio vazio. Só as contas que vencem mostram que o tempo passou. Há 60 dias com faturamento zero, o comerciante da Rua 25 de março faz uma peregrinação diária pelos bancos atrás de uma das linhas especiais de crédito anunciadas pelo governo. Está esperando resposta em três. Um já negou o crédito. “Por conta de o meu faturamento ter caído muito no mês de março. E a garantia que eu apresentei, que era de um imóvel, ela me disse que não era uma garantia muito líquida para que esse crédito fosse aprovado”, conta o comerciante Paulo do Nascimento. Pequenos negócios sem acesso às linhas de crédito emergenciais não são exceção. Uma pesquisa recente com micro e pequenas indústrias de São Paulo mostrou que quase nove em cada dez empresários não conseguiram contratar os empréstimos com taxas especiais anunciados logo no início da crise. Com queda brusca de faturamento, a maioria está com contas e pagamento de fornecedores atrasados. Segundo a pesquisa, 15% correm o risco de falir nos próximos 30 dias. Na academia da Zona Leste de São Paulo, a única movimentação dos últimos dois meses foi o estorno dos cartões dos alunos. Metade cancelou os planos. O negócio de 21 anos, com foco na terceira idade, vai fechar sem ajuda do governo. “Que garantias eu tenho de como eu vou pagar, entendeu? A gente não sabe aonde vai essa pandemia, essa situação do país, essa situação mundial, a gente não sabe até onde vai. Não existe facilidade para nós e, sim, muitas dificuldades”, lamenta Eloisa Pecegueiro, dona da academia. Nesses dias que parecem iguais, alguns são mais difíceis, como conta o comerciante de Madureira, no Rio. “Hoje foi um dia muito difícil para a gente, porque a gente teve que mandar embora 16 dos nossos funcionários, pessoas que estão com a gente há oito, dez anos. Por conta da falta do empréstimo governamental, a gente foi obrigada a demitir essas pessoas. A alegação deles é incapacidade de provar financeiramente, claro, as empresas estão paradas há dois meses, eu não tenho receita há dois meses. Então, preciso provar para o governo que meu negócio existe, mas ele existe há 15 anos, há 15 anos que eu contribuo com o governo e ele não pode nos amparar por dois, três meses? Não é possível. Meu negócio vai fechar, meu negócio vai fechar, desculpa ”, conta o comerciante Marcelo Durval. O secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, admitiu que as linhas de crédito não estão chegando aos pequenos e que a solução do problema é a prioridade número um. Afirmou também que, nesta semana ou na próxima, o governo vai editar uma medida provisória com uma injeção de recursos no fundo garantidor do banco para impulsionar o crédito e diminuir o risco para as instituições financeiras.   Fonte: Jornal Nacional

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Crise faz número de falências saltar de 71,3% em junho; especialistas veem piora

Depois de quatro meses de pandemia, as empresas começam a sucumbir à falta de caixa e à incapacidade financeira para honrar todas suas dívidas. No mês passado, o número de pedidos de recuperação judicial cresceu 44,6% e o de falências decretadas, 71,3% em relação a igual período de 2019, segundo levantamento da Boa Vista SCPC. A má notícia é que o movimento está apenas no começo e, segundo especialistas, deve se acelerar ao longo deste semestre tanto no número de recuperações judiciais como no de falências. A diferença entre os dois processos é que a recuperação judicial, instrumento criado em 2005, representa uma chance de a empresa se recuperar sem que a falência seja decretada pelo juiz, ou seja, sem que a companhia encerre suas atividades. Nos dois casos, o volume de pedidos vinha arrefecendo no início deste ano, mas com a pandemia do novo coronavírus voltou a crescer, afirma o economista da Boa Vista, Flávio Calife. Segundo especialistas, essa primeira onda de processos judiciais envolve empresas que já vinham tendo problemas financeiros antes da pandemia. “O coronavírus foi a gota dágua para aquelas companhias que ainda tentavam se recuperar das crises de 2008 e 2014”, diz o sócio fundador da DASA Advogados, Carlos Deneszczuk. Ele representa a rede de roupas masculinas Fatto a Mano, que entrou em recuperação judicial no fim do mês passado. Com uma dívida de cerca de R$ 40 milhões, a empresa vinha sendo pressionada pelos credores quando praticamente perdeu todo o seu faturamento na quarentena. Para continuar operando, optou pela proteção judicial, diz o advogado. Atualmente, ele trabalha em outros oito novos pedidos de recuperação judicial. “No cenário atual, há perspectiva de quadruplicar o número de pedidos de recuperação até o fim do ano.”   Piora Na avaliação do sócio-diretor da consultoria Alvares & Marsal, Eduardo Seixas, o avanço dos processos judiciais ainda está baixo comparado ao tamanho da crise. Para ele, uma das explicações é que os credores estão mais sensíveis à situação provocada pela pandemia e estão evitando recorrer a execuções de garantias – um dos fatores que acabam levando as empresas à recuperação judicial. Além disso, muitas companhias aguardam a aprovação de um projeto de lei (de n.º 1.397) que está no Senado e que daria um pouco mais de tempo para as empresas equalizarem suas contas. Esse texto, diz ele, permitiria que as empresas deixassem de pagar a dívida por 30 dias e depois entrassem em negociação com os credores. Nesse processo, mais barato que o de uma recuperação judicial, elas ganhariam quatro meses, comenta o executivo. “De qualquer forma, o cenário judicial vai piorar e piorar muito.” O advogado Flavio Galdino, do escritório Galdino & Coelho, também tem a mesma percepção. Ele conta que a recomendação que tem dado aos clientes que o procuram para reequilibrar suas contas é para esperar e não entrar agora em recuperação judicial. É preciso aproveitar que os credores não estão apertando e jogar um pouco para frente. “Além disso, não sabemos qual é a dívida total neste momento. Quando for entrar numa recuperação judicial, é preciso colocar todos os prejuízos.” Ele afirma que em mais um mês e meio será possível saber melhor o que virá pela frente. “Na minha avaliação, a onda maior virá em setembro e outubro.” Para Galdino, os setores que mais correm risco de irem para recuperação judicial são os de turismo e de varejo. “Esses setores já cortaram despesas e já demitiram. Agora, tem de reequilibrar as contas.” Na avaliação de economistas, a saída da crise atual é uma incógnita. Ninguém sabe quanto tempo vai demorar para voltar aos níveis pré-pandemia. Em alguns setores, a dúvida é ainda mais latente, como as áreas de entretenimento e restaurantes, por causa do comportamento da população ao fim do isolamento. O advogado Sergio Emerenciano, da Emerenciano, Baggio & Associados, lembra que algumas atividades já voltaram, mas as vendas continuam estagnadas. “As empresas estão funcionando, a dívida aumentou, mas o caixa não voltou. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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