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Política Nacional de Turismo não impede cobrança de direitos autorais em estabelecimentos de hospedagem

As normas relativas aos meios de hospedagem previstas na Lei 11.771/2008 (Política Nacional de Turismo) não conflitam com a exigência de prévia e expressa autorização dos titulares de obras musicais para a sua execução em quartos de hotéis e motéis. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) para reconhecer a obrigação do pagamento de direitos autorais não recolhidos por um motel. O Ecad ajuizou ação de reparação de danos contra o motel pela utilização habitual de obras musicais e audiovisuais em seus aposentos por meio de equipamentos de rádio, TV, CD e DVD, sem a autorização dos autores. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu contra a pretensão do Ecad, fazendo distinção entre o caráter individual ou coletivo do local e do uso dos equipamentos, para concluir que a simples colocação do aparelho à disposição na área interna do quarto, de uso exclusivo do hóspede, não implica execução pública das obras, como ocorreria nas áreas coletivas do estabelecimento. Meios de hospedagem A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, lembrou que é consolidada a posição do STJ de que motéis são locais de frequência coletiva. Além disso – ressaltou –, a jurisprudência da corte prevê que, para o reconhecimento da possibilidade de cobrança, é irrelevante que a execução não autorizada de obras musicais e audiovisuais em locais de frequência coletiva tenha se dado a partir da disponibilização de aparelho com receptor do sinal de TV a cabo ou TV por assinatura – não se confundindo a obrigação da empresa exploradora do serviço de hotelaria com a da empresa prestadora dos serviços de transmissão de sinal televisivo. Segundo a ministra, a particularidade da controvérsia reside no fato de que o TJSP, ao entender que os aposentos do motel correspondem a “unidades de frequência individual e de uso exclusivo do hóspede”, fundamentou sua conclusão no artigo 23 da Lei 11.771/2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo. A ministra observou que o dispositivo define “meios de hospedagem” como sendo os “empreendimentos ou estabelecimentos, independentemente de sua forma de constituição, destinados a prestar serviços de alojamento temporário, ofertados em unidades de frequência individual e de uso exclusivo do hóspede”. “A Lei Geral do Turismo, todavia, não estabelece qualquer vedação à cobrança de direitos autorais pela execução, sem autorização, de obras musicais no interior dessas unidades habitacionais, sendo certo que permanece em vigor a norma do parágrafo 3º do artigo 68 da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998), bem como, por corolário, a interpretação a ela conferida por esta Corte Superior”, ressaltou. Especialidade A relatora explicou que, para fins de remuneração do direito autoral e para efeitos de comunicação ao público, a Lei de Direitos Autorais considera, de modo expresso, hotéis e motéis como locais de frequência coletiva – o que, de acordo com as regras previstas no caput e no parágrafo 2º do artigo 68, exige que a utilização de músicas nesses locais seja prévia e expressamente autorizada pelo autor ou titular da obra. Nancy Andrighi observou, ainda, que a Segunda Seção já estabeleceu que é devido o pagamento de direitos autorais em razão da disponibilização de aparelhos de rádio ou televisão em locais de hospedagem temporária. “A disponibilização de televisores ou rádios em quartos de hotéis ou motéis alcança um número indeterminado de telespectadores/ouvintes, sendo certo que os hóspedes desses estabelecimentos se sucedem rapidamente na mesma unidade habitacional. Essas características demonstram que se trata, de fato, de locais cuja frequência é coletiva, ainda que, por óbvio, a ocupação dos alojamentos não seja simultânea”, destacou. Para ela, não há conflito entre o artigo 23 da Lei 11.771/2008 e a disciplina conferida aos direitos autorais pelo artigo 68, caput e parágrafos 1º a 3º, da Lei 9.610/1998, sobretudo em razão do critério da especialidade e por tratarem de temas diversos: enquanto o primeiro cuida da definição de “meio de hospedagem”, o segundo trata dos deveres de quem executa obras protegidas por direitos autorais. Em seu voto, a ministra ressaltou que Tribunal de Justiça da União Europeia, ao examinar questão idêntica, proferiu decisão nos mesmos termos, entendendo que a distribuição de sinal por meio de aparelhos de televisão, por um hotel aos clientes instalados nos seus quartos – qualquer que seja a técnica de transmissão do sinal –, constitui ato de comunicação ao público. Leia o acórdão.   Fonte: STJ

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Lista de incidência do ISS é taxativa, mas extensível a atividades inerentes às previstas na lei

A cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) pelos municípios pode ser estendida às atividades inerentes aos serviços especificados em lei, sem ficar restrita aos itens listados na Lei Complementar (LC) 116/2003. Esse foi o entendimento da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento, na última sessão virtual do primeiro semestre, do Recurso Extraordinário (RE) 784439, com repercussão geral reconhecida (Tema 296), interposto pelo Banco Sudameris Brasil S/A. Nos termos do voto da relatora, ministra Rosa Weber, ficou decidido que a lista de serviços sujeitos à tributação do ISS a que se refere o artigo 156, inciso III, da Constituição Federal é taxativa. Porém, é cabível a incidência do tributo sobre serviços congêneres àqueles elencados em lei, em razão da interpretação extensiva. Congêneres Segundo a relatora, a jurisprudência do STF se orienta, “de longa data”, pela taxatividade da lista. “Entretanto, embora a lei complementar não tenha plena liberdade de qualificar como serviço tudo aquilo que queira, a jurisprudência admite que ela o faça em relação a certas atividades econômicas que não se enquadram diretamente em outra categoria jurídica tributável”, assinalou. Assim, a tributação pode recair extensivamente sobre serviços congêneres. “A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado, pois os efeitos jurídicos de um fenômeno dependem daquilo que ele é realmente, e não do nome a ele atribuído pelas partes”, salientou a ministra. Rosa Weber observou que as próprias listas de serviços descritas na LC 116/2003 e no Decreto-lei (DL) 406/1968 por diversas vezes utilizam a fórmula “e congêneres” ou expressões como “de qualquer natureza”, “de qualquer espécie” e “entre outros”. Em sua avaliação, não há obstáculo constitucional a essa técnica legislativa, e eventuais “excessos interpretativos” do Fisco ou do contribuinte poderão ser solucionados pelo Poder Judiciário. Serviços bancários O processo julgado foi o RE 784439, interposto pelo Banco Sudameris Brasil S/A para questionar a incidência de tributação do ISS sobre serviços bancários intitulados “rendas de outros serviços” e “recuperação de encargos e despesas”. O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) considerou esses serviços enquadráveis nos itens 95 e 96 da lista anexa ao DL 406/1968, na redação dada pela Lei Complementar (LC) 56/1987. Por maioria, no entanto, o recurso foi desprovido. Segundo a ministra, a verificação do enquadramento dos serviços citados no processo não na lista de serviços tributáveis prevista em lei demandaria nova análise de fatos e provas, o que é incabível em sede de recurso extraordinário. Acompanharam integralmente a relatora os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia. Divergência O ministro Gilmar Mendes divergiu na fixação da tese, por entender que, se o rol de serviços a serem tributados pelo ISS é taxativo, a possibilidade de admitir a interpretação extensiva o tornaria exemplificativo. Seu entendimento foi seguido pelos ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. O ministro Marco Aurélio divergiu integralmente e votou pelo provimento total ao recurso, de forma a não aceitar interpretação extensiva para além do que está elencado na lei. Tese A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal, admitindo-se, contudo, a incidência do tributo sobre as atividades inerentes aos serviços elencados em lei em razão da interpretação extensiva”.   Fonte: STF

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TRF-4 decide que marca ‘Cachorro Quente do Rosário’ fica com filho do pioneiro

O artigo 174 da Lei de Propriedade Industrial (LPI) diz que prescreve em cinco anos a ação para declarar a nulidade do registro marcário, contados da data da sua concessão. A não ser que este tenha sido obtido de má-fé, situação em que não haverá prazo determinado. Com a prevalência deste entendimento, assentado no Superior Tribunal de Justiça, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve o registro da marca “Cachorro Quente do Rosário”, a mais famosa do mercado de lanches populares no Rio Grande do Sul, com o filho do fundador do negócio. O filho, réu na ação, conseguiu o registro em 2005, e o pai só foi à Justiça reivindicar os seus direitos em 2012. Disputa familiarA disputa pela marca foi judicializada depois que o criador da “carrocinha” de lanches, Osmar Ferreira Labres, se desentendeu com o seu filho de criação, Eli Monteiro da Rosa, que, estando à frente dos negócios, providenciou o registro marcário em seu nome à revelia da vontade do pai. Como consequência do reconhecimento da prescrição da ação anulatória, a Corte reformou a sentença que havia determinado o repasse da marca ao pai, o empreendedor pioneiro, mas sem registro, e o pagamento de danos morais e materiais arbitrados no montante de R$ 3 milhões. Este valor deveria ser pago pelo filho e sua microempresa em março de 2016 — data da sentença. Para a maioria dos desembargadores, ficou claro que a designação “Cachorro Quente do Rosário” não era o nome comercial (ou empresarial) da firma individual do empreendedor pioneiro e autor da ação, já que este é o próprio nome do seu titular. A “carrocinha”, aliás, não ostentava qualquer placa de identificação do negócio e só ficou conhecida por ser a única barraquinha de venda de cachorro-quente estacionada há décadas na frente do tradicional Colégio Marista Rosário. “Nem seria exagero dizer que, se má-fé houve, ela é imputável exclusivamente ao autor, o qual, podendo ter pedido o registro da marca Cachorro Quente do Rosário ao INPI, desde os anos 1960, só veio a reivindicá-la neste século, por meio da presente demanda, precisamente após saber que o réu estava prosperando em seus negócios”, resumiu no voto o relator da apelação, desembargador Rômulo Pizzolatti. Atuou na defesa do réu Eli Monteiro da Rosa, o advogado Fabiano de Bem da Rocha, sócio da banca Leão Propriedade Intelectual. Ação anulatóriaOsmar Ferreira Labres (e microempresa) ajuizou ação anulatória — cumulada com danos materiais e morais — em face do filho adotivo Eli Monteiro da Rosa (e microempresa) e Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), pleiteando a declaração de nulidade do registro da marca “Cachorro Quente do Rosário”, cuja “carrocinha” atende desde 1966 ao lado do colégio marista, em Porto Alegre. Segundo os autos, em 1996, por problemas de saúde, o autor delegou a administração da “carrocinha” a Eli. Na época, o pequeno comércio vendia cerca de 2,5 mil lanches por dia. Percebendo a alta lucratividade do negócio e no comando do negócio, Eli requereu o registro da marca junto ao INPI em 1999, para utilizá-las em lojas franqueadas que abriu em nome de filhos, esposa e outros familiares. Em 2005, o registro foi concedido. A retornar às suas atividades na “carrocinha” estacionada junto ao Colégio Rosário, o autor afirmou na inicial que se surpreendeu com a mudança, sendo obrigado a adotar o nome comercial “Cachorro Quente do R”. E não só: teve de assumir uma dívida no valor de R$ 100 mil, deixada pelo filho adotivo. Na inicial, o autor sustentou que é titular do nome comercial “Cachorro Quente do Rosário”, em razão do uso prolongado no tempo, a despeito de não ter registro formal no Inpi. Alegou que o nome comercial é protegido pelo artigo 8º da Convenção de Paris, convalidada pelo Decreto 75.275, de 1975. Acrescentou que o registro da marca “Cachorro Quente do Rosário” pelo réu Eli foi obtido em flagrante ofensa ao inciso XIX do artigo 124 da Lei 9.279 (LPI), de 1996. Disse que a posse prolongada deste nome comercial constitui meio de aquisição da marca, a qual, por isso mesmo, lhe foi indevidamente usurpada. Sentença de parcial procedênciaA 3ª Vara Federal de Porto Alegre julgou parcialmente procedente a ação anulatória-indenizatória, por entender que o réu se apropriou indevidamente de um nome comercial preexistente, o que é expressamente vedado pela Lei da Propriedade Industrial (LPI) no artigo 124, caput e inciso V. Para a juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein, a prática de ato ilícito coloca aquele que sofreu o dano em posição de recuperar, da forma mais completa possível, a satisfação dos direitos respectivos, tanto os de natureza patrimonial como os de valor moral. É o que prevê o artigo 927, caput, do Código Civil e a Súmula 37 do Superior Tribunal de Justiça – “São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.” No dispositivo da sentença, a juíza determinou o cancelamento dos registros da marca em nome de Eli e de sua empresa, condenado o Inpi a averbar a denominação marcária em favor de Osmar e sua empresa. Por consequência, reconheceu o direito dos autores à indenização, condenando Eli a e sua empresa a pagarem R$ 1,5 milhão a título de danos materiais e R$ 1,5 milhão pelos danos morais. Clique aqui para ler a sentençaClique aqui para ler o acórdão50669521020134047100/RS   Fonte: ConJur

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Na PwC, um corte profundo: mais de 600 pessoas demitidas no Brasil

Na sexta-feira passada, um tema começou a ser ventilado, aqui e ali, na rede social LinkedIn. E, no decorrer do fim de semana, o burburinho ganhou força. A série de mensagens postadas e compartilhadas convergia para um ponto: uma onda de demissões na operação brasileira da consultoria PwC. O NeoFeed apurou que os cortes na PwC compreenderam mais de 600 funcionários. O número representa cerca 12% do quadro total do grupo, que conta com 5 mil profissionais na operação brasileira. Além do número de demissões e de o fato de ser uma das chamadas “big four” na área de auditoria e consultoria, ao lado de KPMG, Deloitte e EY, uma questão chamou ainda mais a atenção. A PwC foi uma das empresas que encamparam o movimento Não Demita. Lançado no início de abril, na esteira dos primeiros impactos da Covid-19, o movimento foi idealizado por 40 companhias que se comprometeram a não demitir nenhum de seus funcionários pelos dois meses seguintes. Ao lado da PwC, figuraram nomes como Itaú Unibanco, Bradesco, Renner e BRF. Desde então, diversas outras empresas aderiram à iniciativa. Juntamente com as demissões anunciadas, Ao menos duas regionais, Cuiabá (MT) e Sorocaba (SP), tiveram suas operações encerradas. Procurada, a PWC não se manifestou até o fechamento desta reportagem. As demissões teriam começado entre os cargos mais seniores, entre meados de junho e o início de julho. O cenário de cortes iminente fez com que algumas pessoas do alto escalão se adiantassem e tomassem a decisão de deixar a empresa. “Eu resolvi sair por discordar dessa decisão e de quantas pessoas ela envolveria”, diz um desses graúdos executivos. Boa parte dos cortes, no entanto, foi anunciada na quinta-feira, 9 de julho, no nível do staff da operação, e compreenderam praticamente todas as unidades da empresa, em especial, as áreas de consultoria e de tax. O segmento menos impactado foi a área de auditoria. “Aparentemente, não houve um critério para os desligamentos”, diz uma das pessoas demitidas. “A lista tem desde pessoas e até sócios com mais de 20 anos na empresa até profissionais que estava há um ano na operação.” A mesma fonte diz que, a princípio, um dos motivos por trás do corte expressivo é a inadimplência de parte dos clientes, a partir do avanço da pandemia. E, ao mesmo tempo, a dificuldade de trazer novas empresas para a carteira nesse período. “Na conversa que tive com um dos sócios, há cerca de um mês, ele me disse que a empresa estava com apenas 75% da meta batida”, diz. “Até então, antes da crise, as áreas vinham trabalhando acima das metas”, acrescenta. “O discurso interno, meio velado, é de as coisas estão, momentaneamente difíceis, e por isso as demissões”, afirma um ex-executivo da PwC, que ainda tem contatos entre os sócios. “Mas até para contrapor, outras integrantes das big four, como a EY, estão em ritmo de contratação.” Internamente, já havia uma expectativa entre as equipes sobre essa decisão. “As equipes das regionais de Cuiabá e Sorocaba já haviam sido avisadas do fechamento desses escritórios”, afirma um dos profissionais. “Mas nós não achávamos que isso teria um efeito em toda a operação no País, como estamos vendo.” Outro ex-funcionário conta que, em abril, quando a empresa anunciou que era uma das idealizadoras e signatárias do movimento Não Demita, houve um alívio entre os funcionários. “Mas logo na sequência, fomos informados que todos os gerentes teriam jornada e salários reduzidos em 50%, nos termos da Medida Provisória 936, o que trouxe uma certa desconfiança”, observa. O clima ganhou contornos mais críticos no início de junho, quando os mesmos profissionais foram informados que a inclusão na MP estava revogada. “Ficamos 24 horas no escuro. Depois, o sócio líder de cada área falou com algumas das pessoas que tinham recebido a nova mensagem, sinalizando que elas estariam na mira de um desligamento”, acrescenta. “Quando o prazo do Não Demita foi encerrado, todo mundo ligou uma luz de alerta”, afirma mais um profissional que deixou de integrar o quadro da PwC na quinta-feira. “Na sequência, a empresa revogou a questão da MP e, aos poucos, fomos tendo notícia da saída de alguns sócios.” Segundo os ex-funcionários ouvidos pelo NeoFeed, até o momento, a empresa não revelou se essas pessoas terão alguma condição especial atrelada à demissão. A única informação é de que esses profissionais terão a opção de contar com o plano de saúde até o início de novembro, custeado pela companhia. Entre aqueles que deixaram a empresa, há quem agradeça os anos passados na companhia. “Eu entendo a decisão da empresa. No início da pandemia, ninguém tinha ideia de que teria toda essa extensão”, diz uma das fontes. Ao mesmo tempo, outros profissionais têm críticas ao modo como a empresa conduziu o processo. E cita o longo processo seletivo da empresa para reforçar essa visão. “Somos instigados a estudar sobre os valores da PwC, entre eles, o principal, cuidar das pessoas”, afirma. “E justamente nessa questão, eles deixaram a desejar nesse momento.”   Fonte: NeoFeed

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Projeto que cria regime jurídico especial durante pandemia vai a sanção

Em sessão remota nesta terça-feira (19), o Plenário do Senado rejeitou o substitutivo da Câmara dos Deputados ao PL1.179/2020, projeto de lei que cria um regime jurídico especial, com regras transitórias, para vigorar durante a pandemia de covid-19. A matéria havia sido aprovada no Senado no mês de abril e, em seguida, enviada à Câmara dos Deputados. Modificado na Câmara, o texto retornou ao Senado como um substitutivo, para mais uma votação. Como o substitutivo foi rejeitado, o projeto do Senado agora segue para sanção da Presidência da República. De acordo com o autor, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), o projeto visa atenuar as consequências socioeconômicas da pandemia, de modo a preservar contratos, suspender determinados prazos e evitar uma judicialização em massa de processos. Questões tributárias, administrativas, de natureza falimentar ou de recuperação empresarial não foram incluídas, e serão tratadas por outros projetos em tramitação no Congresso Nacional. O texto cria regras transitórias que, em certos casos, suspendem temporariamente algumas exigências legais. Prevê, por exemplo, que não se concederá liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo ajuizadas até 30 de outubro de 2020, desde que as ações tenham sido iniciadas a partir de 20 de março. Também suspende até a mesma data o prazo de prescrição de processos em trâmite na Justiça, assim como os prazos de aquisição de propriedade mobiliária ou imobiliária por meio de usucapião.   Substitutivo O substitutivo da Câmara, aprovado na quinta-feira passada pelos deputados (14), retirou do texto um dispositivo que previa a redução de 15% das comissões cobradas dos motoristas pelos aplicativos de transporte, como Uber, Cabify e 99. Em seu parecer, a senadora Simone Tebet (MDB-MS) esclareceu que esse dispositivo havia sido inserido no texto por emenda do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), para garantir que, até 30 de outubro deste ano, as empresas repassassem aos motoristas ao menos 15% a mais em cada viagem realizada, reduzindo proporcionalmente os valores atualmente retidos por elas. A emenda também proibia o aumento dos preços cobrados nas viagens, como forma de evitar que o ônus fosse repassado aos usuários do serviço. Ao rejeitar a modificação feita pela Câmara, a senadora lembrou que a emenda de Contarato recebeu apoio da maioria dos senadores, com 49 votos favoráveis e 27 contrários. — De lá pra cá, não existem fatos novos que possam sustentar, a meu ver, uma mudança de posicionamento da maioria já formada a respeito do assunto — declarou a relatora.   Proteção de dados Outra alteração feita pelos deputados refere-se à entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709, de 2018). O texto do Senado adiava para janeiro de 2021 a vigência da lei, com multas e sanções administrativas válidas somente a partir de agosto de 2021. O relator na Câmara dos Deputados, deputado Enrico Misasi (PV-SP), aceitou apenas a prorrogação do prazo relativo à imposição das sanções administrativas (agosto de 2021). No substitutivo, manteve o disposto pela Medida Provisória (MP) 959/2020, que adiou de 14 de agosto deste ano para 3 de maio de 2021 a data de entrada em vigor dos demais artigos da LGPD. Simone Tebet argumentou que a mudança feita pela Câmara não pôde ser acolhida por um problema de técnica legislativa. Como a MP 959/2020 ainda não foi apreciada pelo Congresso Nacional, a relatora argumenta que seu conteúdo pode vir a ser rejeitado integralmente, pode ter o dispositivo referente à data da entrada em vigor suprimido, ou caducar por não ser aprovado pelo Congresso dentro do prazo constitucional. — É bom lembrar que esse projeto foi feito por especialistas, com participação da Universidade de São Paulo e de tribunais superiores. Foi construído um texto com amplo consenso entre os senadores — destacou a senadora. O texto, no entanto, passou por mais uma alteração no Senado. O senador Weverton (PDT-MA) apresentou um destaque para que a Lei Geral de Proteção de Dados passe a valer a partir de agosto deste ano, com a ressalva de que os artigos que tratam das sanções só entrarão em vigor em agosto de 2021. Para o senador, essa mudança é importante para o enfrentamento das notícias falsas. Levado a votação, o destaque foi aprovado por 62 votos a 15. — É uma contribuição que estamos dando para o Brasil e para o mundo — comemorou Weverton. Confira os principais pontos do projeto aqui.   Fonte: Agência Senado

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Ministério da Economia suspende temporariamente registro no Siscoserv

As secretarias especiais de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (SECINT) e da Receita Federal do Brasil (SERFB) do Ministério da Economia informam que, em face da pandemia da Covid-19, o governo federal tem prorrogado os prazos para cumprimento de diversas obrigações que recaem sobre o setor privado brasileiro. Nessa esteira, foi publicada a Portaria Conjunta SECINT/RFB n° 25, de 26 de junho de 2020, que suspende temporariamente, de 1º de julho a 31 de dezembro de 2020, o prazo para a realização de registros no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv). Adicionalmente, o cenário de pandemia também acarretou a necessidade de redirecionamento dos recursos orçamentários do governo federal para ações de enfrentamento à crise sanitária. Com efeito, foi efetuado o desligamento temporário do Siscoserv, de 11 de julho de 2020 até o final do presente ano, a fim de viabilizar a repriorização de recursos que se impõe no momento. Importante ressaltar que os registros que deixarem de ser efetuados no Siscoserv ao longo deste ano deverão ser inseridos no referido sistema a partir de 1º de janeiro de 2021. Neste sentido, a partir da mencionada data, os prazos para a realização dos registros serão retomados do exato ponto em que se encontravam antes do período da suspensão temporária.   Fonte: gov.br

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Donos de pequenos negócios não conseguem ter acesso a crédito prometido pelo governo

Donos de pequenos negócios que acreditaram na promessa do governo federal de ajuda para enfrentar à pandemia estão em desamparo. Eles não conseguem ter acesso a crédito. Todos os dias parecem iguais num comércio vazio. Só as contas que vencem mostram que o tempo passou. Há 60 dias com faturamento zero, o comerciante da Rua 25 de março faz uma peregrinação diária pelos bancos atrás de uma das linhas especiais de crédito anunciadas pelo governo. Está esperando resposta em três. Um já negou o crédito. “Por conta de o meu faturamento ter caído muito no mês de março. E a garantia que eu apresentei, que era de um imóvel, ela me disse que não era uma garantia muito líquida para que esse crédito fosse aprovado”, conta o comerciante Paulo do Nascimento. Pequenos negócios sem acesso às linhas de crédito emergenciais não são exceção. Uma pesquisa recente com micro e pequenas indústrias de São Paulo mostrou que quase nove em cada dez empresários não conseguiram contratar os empréstimos com taxas especiais anunciados logo no início da crise. Com queda brusca de faturamento, a maioria está com contas e pagamento de fornecedores atrasados. Segundo a pesquisa, 15% correm o risco de falir nos próximos 30 dias. Na academia da Zona Leste de São Paulo, a única movimentação dos últimos dois meses foi o estorno dos cartões dos alunos. Metade cancelou os planos. O negócio de 21 anos, com foco na terceira idade, vai fechar sem ajuda do governo. “Que garantias eu tenho de como eu vou pagar, entendeu? A gente não sabe aonde vai essa pandemia, essa situação do país, essa situação mundial, a gente não sabe até onde vai. Não existe facilidade para nós e, sim, muitas dificuldades”, lamenta Eloisa Pecegueiro, dona da academia. Nesses dias que parecem iguais, alguns são mais difíceis, como conta o comerciante de Madureira, no Rio. “Hoje foi um dia muito difícil para a gente, porque a gente teve que mandar embora 16 dos nossos funcionários, pessoas que estão com a gente há oito, dez anos. Por conta da falta do empréstimo governamental, a gente foi obrigada a demitir essas pessoas. A alegação deles é incapacidade de provar financeiramente, claro, as empresas estão paradas há dois meses, eu não tenho receita há dois meses. Então, preciso provar para o governo que meu negócio existe, mas ele existe há 15 anos, há 15 anos que eu contribuo com o governo e ele não pode nos amparar por dois, três meses? Não é possível. Meu negócio vai fechar, meu negócio vai fechar, desculpa ”, conta o comerciante Marcelo Durval. O secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, admitiu que as linhas de crédito não estão chegando aos pequenos e que a solução do problema é a prioridade número um. Afirmou também que, nesta semana ou na próxima, o governo vai editar uma medida provisória com uma injeção de recursos no fundo garantidor do banco para impulsionar o crédito e diminuir o risco para as instituições financeiras.   Fonte: Jornal Nacional

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Crise faz número de falências saltar de 71,3% em junho; especialistas veem piora

Depois de quatro meses de pandemia, as empresas começam a sucumbir à falta de caixa e à incapacidade financeira para honrar todas suas dívidas. No mês passado, o número de pedidos de recuperação judicial cresceu 44,6% e o de falências decretadas, 71,3% em relação a igual período de 2019, segundo levantamento da Boa Vista SCPC. A má notícia é que o movimento está apenas no começo e, segundo especialistas, deve se acelerar ao longo deste semestre tanto no número de recuperações judiciais como no de falências. A diferença entre os dois processos é que a recuperação judicial, instrumento criado em 2005, representa uma chance de a empresa se recuperar sem que a falência seja decretada pelo juiz, ou seja, sem que a companhia encerre suas atividades. Nos dois casos, o volume de pedidos vinha arrefecendo no início deste ano, mas com a pandemia do novo coronavírus voltou a crescer, afirma o economista da Boa Vista, Flávio Calife. Segundo especialistas, essa primeira onda de processos judiciais envolve empresas que já vinham tendo problemas financeiros antes da pandemia. “O coronavírus foi a gota dágua para aquelas companhias que ainda tentavam se recuperar das crises de 2008 e 2014”, diz o sócio fundador da DASA Advogados, Carlos Deneszczuk. Ele representa a rede de roupas masculinas Fatto a Mano, que entrou em recuperação judicial no fim do mês passado. Com uma dívida de cerca de R$ 40 milhões, a empresa vinha sendo pressionada pelos credores quando praticamente perdeu todo o seu faturamento na quarentena. Para continuar operando, optou pela proteção judicial, diz o advogado. Atualmente, ele trabalha em outros oito novos pedidos de recuperação judicial. “No cenário atual, há perspectiva de quadruplicar o número de pedidos de recuperação até o fim do ano.”   Piora Na avaliação do sócio-diretor da consultoria Alvares & Marsal, Eduardo Seixas, o avanço dos processos judiciais ainda está baixo comparado ao tamanho da crise. Para ele, uma das explicações é que os credores estão mais sensíveis à situação provocada pela pandemia e estão evitando recorrer a execuções de garantias – um dos fatores que acabam levando as empresas à recuperação judicial. Além disso, muitas companhias aguardam a aprovação de um projeto de lei (de n.º 1.397) que está no Senado e que daria um pouco mais de tempo para as empresas equalizarem suas contas. Esse texto, diz ele, permitiria que as empresas deixassem de pagar a dívida por 30 dias e depois entrassem em negociação com os credores. Nesse processo, mais barato que o de uma recuperação judicial, elas ganhariam quatro meses, comenta o executivo. “De qualquer forma, o cenário judicial vai piorar e piorar muito.” O advogado Flavio Galdino, do escritório Galdino & Coelho, também tem a mesma percepção. Ele conta que a recomendação que tem dado aos clientes que o procuram para reequilibrar suas contas é para esperar e não entrar agora em recuperação judicial. É preciso aproveitar que os credores não estão apertando e jogar um pouco para frente. “Além disso, não sabemos qual é a dívida total neste momento. Quando for entrar numa recuperação judicial, é preciso colocar todos os prejuízos.” Ele afirma que em mais um mês e meio será possível saber melhor o que virá pela frente. “Na minha avaliação, a onda maior virá em setembro e outubro.” Para Galdino, os setores que mais correm risco de irem para recuperação judicial são os de turismo e de varejo. “Esses setores já cortaram despesas e já demitiram. Agora, tem de reequilibrar as contas.” Na avaliação de economistas, a saída da crise atual é uma incógnita. Ninguém sabe quanto tempo vai demorar para voltar aos níveis pré-pandemia. Em alguns setores, a dúvida é ainda mais latente, como as áreas de entretenimento e restaurantes, por causa do comportamento da população ao fim do isolamento. O advogado Sergio Emerenciano, da Emerenciano, Baggio & Associados, lembra que algumas atividades já voltaram, mas as vendas continuam estagnadas. “As empresas estão funcionando, a dívida aumentou, mas o caixa não voltou. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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Simples Nacional: Empresa poderá obter empréstimo facilitado e-commerce de até 30% do faturamento de 2019

Sua empresa é optante pelo Simples Nacional na condição de microempresa e empresa de pequeno porte (Receita anual acima e-commerce de 360 mil até 4,8 milhões de reais) e precisa de crédito para enfrentar a crise provocada pelo coronavírus? O Governo federal sancionou Lei que Institui Programa de apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A novidade veio com publicação da Lei nº 13.999 de 2020 e-commerce (DOU de 19/05), que Institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.   Regras de acesso ao crédito com taxas reduzidas De acordo com a Lei nº 13.999/2020, a empresa optante pelo Simples Nacional poderá obter crédito no e-commerce valor de 30% do faturamento do ano de 2019. Empresa com menos de um ano poderá escolher o método de cálculo do empréstimo mais vantajoso: A empresa com menos de um ano de funcionamento poderá obter empréstimo de até 50% do seu capital e-commerce social ou até 30% da média do seu faturamento mensal, apurado desde o início das atividades.   Informações verídicas As pessoas que contratarem as linhas de crédito no âmbito do Pronampe assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado e-commerce na data da publicação desta Lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito. O não atendimento a qualquer das obrigações implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira. Está vedada a celebração do contrato de empréstimo e-commerce de que trata esta Lei com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil.   Destinação dos recursos Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados e-commerce para investimentos e para capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.   Prazo para Formalização do empréstimo e taxas As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe até 3 (três) meses após a entrada em vigor desta Lei, prorrogáveis por mais 3 (três) meses, observados e-commerce os seguintes parâmetros: I – taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor concedido; II – prazo de 36 (trinta e seis) meses para o pagamento; e Para efeito de controle dos limites o Banco do Brasil S.A. disponibilizará consulta das e-commerce pessoas inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) que se beneficiaram do Pronampe, com a discriminação dos montantes já contratados.   Bancos que poderão aderir ao Pronampe: Poderão aderir ao Pronampe e, assim, requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), de que trata a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, o Banco do Brasil S.A., a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil S.A., o Banco da Amazônia S.A., os bancos estaduais, as agências de fomento estaduais, as cooperativas de crédito, e-commerce os bancos cooperados, as instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro, as plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs), as organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e as demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, atendida a disciplina do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil a elas aplicável. Quer saber mais? Confira aqui integra da Lei nº 13.999/2020, que instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), vinculado à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério e-commerce da Economia, cujo objeto é o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios. Além do Pronampe, confira aqui as medidas adotadas pelo governo federal para ajudar as empresas optante pelo Simples Nacional enfrentar a crise provocada pelo cononavírus.   Fonte: Siga o Fisco

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Cerca de 60% das empresas brasileiras ainda não atendem às exigências LGPD

Um estudo realizado pela Associação Brasileira das Empresas de Software, em conjunto com a consultoria EY, elaborado para acompanhar de perto o processo de adaptação das empresas no Brasil à nova Lei Geral de Proteção de Dados, mostrou que a situação das corporações no país é preocupante. Cerca de 60% das empresas não atendem as exigências da nova lei, que pode entrar em vigor ainda em 2020. O estudo conta com informações de aproximadamente 900 empresas das quais apenas 40,56% atendem aos requisitos da LGPD. Entre as corporações participantes, 31,8% já sofreram incidente de violação nos últimos 2 anos e 75,5% realizam coleta de dados considerados sensíveis. “Quando analisamos os números de empresas de grande porte, ficamos ainda mais preocupados: somente 38,31% delas estão atualmente em conformidade. As empresas precisam se adequar rapidamente pois há muito a ser feito, mesmo com as sanções previstas para entrarem em vigor em agosto de 2021”, explica Rodolfo Fücher, presidente da ABES. Sobre as empresas de pequeno e médio porte, com 20 a 99 empregados, 41,67% delas estão de acordo com a LGPD. Roraima é o estado brasileiro que apresenta melhores índices de conformidade: 72,73%. Em contrapartida, no Rio Grande do Norte o número é de apenas 8,04%. Entre os setores, o destaque é o de Bens de Consumo, com 46,29%. As empresas de Agronegócios apresentam índice de 33,47%. O setor Financeiro aparece com 34,70% de índice de conformidade, sendo que 49,1% das empresas que responderam ao questionário sofreram incidente de violação nos últimos 2 anos e 81,1% realizam coleta dos dados sensíveis. Adaptação LGPD A ABES e a EY criaram a ferramenta online Diagnóstico LGPD. A ideia é que as empresas que estão em fase de adaptação de seus processos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) possam verificar seu nível de adequação ao projeto. O diagnóstico pode ser feito por meio de um questionário no qual as empresas podem fazer uma autoavaliação quanto aos diferentes pontos exigidos pela lei. Após o preenchimento, a ferramenta aponta o grau de adequação da empresa com sugestões contextualizadas ao resultado. Para utilizar a ferramenta, não é preciso enviar informações pessoais ou referentes à empresa, como nome, CPF/CNPJ, entre outras. Após o preenchimento do questionário, um relatório em PDF é disponibilizado para download com informações referentes ao nível de adequação e com sugestões para melhoria – não é possível acessar este documento posteriormente. Os dados, enviados anonimamente, geram o índice LGPD ABES sobre o cenário de compliance das companhias brasileiras em relação a nova lei. A ferramenta é gratuita e está à disposição de todas as empresas de todos os setores econômicos.   Fonte: Contábeis

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