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Apple é a primeira empresa americana a ultrapassar US$ 2 trilhões em valor de mercado

A Apple atingiu nesta quarta-feira (19) a marca de US$ 2 trilhões em valor de mercado, se tornando a primeira empresa americana de capital aberto a alcançar o marco. No final da manhã, as ações da gigante de tecnologia subiram para US$ 467,77 por ação, cotação necessária para atingir a marca de US$ 2 trilhões, segundo informações da CNBC. Vale ressaltar que o valor de mercado de uma empresa é obtido a partir da multiplicação do valor unitário da ação pela quantidade total de ações da companhia. O recorde da companhia fundada por Steve Jobs vem acompanhado do bom desempenho dos principais índices de ações dos Estados Unidos, que se recuperaram das fortes quedas do início da pandemia. O movimento de alta do mercado foi impulsionado pelos ganhos das big techs no período, pelos estímulos do FED (o banco central americano) e pelas expectativas sobre a aprovação de uma vacina contra o coronavírus.  A Apple atingiu o valor de mercado de US$ 1 trilhão em agosto de 2018, mas não foi a primeira empresa do mundo a alcançar um valor de mercado de US$ 2 trilhões – a petrolífera saudita Saudi Aramco já havia batido a marca antes. Apesar de ter largado na frente, os papéis da companhia saudita, que abriu capital no fim do ano passado, caíram com a crise, e atualmente a empresa está avaliada em US$ 1,8 trilhão. Já a Apple cresceu mesmo com a pandemia e suas ações acumulam alta de mais 50% no ano. O valor de mercado da empresa, o maior de uma companhia de capital aberto no mundo, supera o PIB de países como Espanha e Brasil. Isso significa que se a Apple fosse um país ela estaria no grupo das dez maiores economias do planeta. No último trimestre, a companhia reportou ganhos históricos para o período, com um lucro líquido de US$ 11,25 bilhões e uma receita de US$ 59,7 bilhões – aumento de 11% em relação ao mesmo período de 2019.   A companhia segue expandindo sua divisão de serviços e produtos wearables, que deve atingir em breve a marca de US$ 50 bilhões em receita de vendas. O departamento, que inclui produtos como Apple TV Plus, Apple Music e Apple Care, reportou uma receita de US$ 13,1 bilhões frente aos US$ 11,5 do trimestre de 2019. A Apple também prepara o lançamento de um pacote que permitirá aos clientes assinar vários dos serviços digitais da empresa por um preço mensal. Chamada de Apple One, a assinatura deve ser lançada em outubro, juntamente com a primeira linha de iPhones 5G. O crescimento das vendas dos últimos modelos do iPhone, seu produto mais popular, também contribui para o marco da companhia. Somente no segundo trimestre do ano, as vendas de iPhone na China cresceram 225% em comparação com o primeiro trimestre do ano (entre janeiro e março), segundo dados da consultoria de mercado em tecnologia Counterpoint Research. Uma pesquisa recente da mesma consultoria apontou que o iPhone 11 foi o smartphone mais vendido nos Estados Unidos, no Reino Unido, na China, Alemanha e no Japão no mês de abril. Nos EUA, a companhia ocupa três dos cinco lugares no ranking, com o iPhone XR e o iPhone 11 Pro Max entre os modelos mais vendidos. As marcas mais valiosas A Apple aparece no topo da lista das marcas mais valiosas da Forbes em 2020. O ranking da revista americana considera o valor da marca – e não o valor de mercado da empresa. Para chegar aos resultados, a Forbes utiliza uma metodologia que envolve indicadores como a receita gerada pela empresa e o Ebitda médio dos últimos anos (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) – e parte do pressuposto de que o valor médio da marca equivale a um percentual desse valor. De acordo com esses parâmetros, a marca Apple vale US$ 241,2 bilhões, segundo a revista. O valor representa um crescimento de 17% em relação ao ano passado, quando a empresa também liderou a lista. Google, Microsoft, Amazon e Facebook fecham as primeiras posições do ranking ao lado da Apple. As big techs se beneficiaram das mudanças de hábito da sociedade durante o período de distanciamento social, quando boa parte do mundo ficou em casa trabalhando ou consumindo pela internet. Na lista deste ano, as 100 marcas mais valiosas valeram no total US$ 2,54 trilhões, ante US$ 2,33 trilhões no ano passado. As empresas americanas representam mais da metade da lista e o setor de tecnologia foi o mais comum nas classificações. Confira as 10 marcas mais valiosas do mundo em 2020, segundo a Forbes: Apple (US$ 241,2 bilhões) Google (US$ 207,5 bilhões) Microsoft (US$ 162,9 bilhões) Amazon (US$ 135,4 bilhões) Facebook (US$ 70,3 bilhões) Coca-Cola (US$ 64,4 bilhões) Disney (US$ 61,3 bilhões) Samsung (US$ 50, 4 bilhões) Louis Vuitton (US$ 47,2 bilhões) McDonald’s (US$ 46,1 bilhões) Fonte: InfoMoney

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Governo deve prorrogar suspensão de contratos e redução de jornadas

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda deve ser prorrogado pelo governo pela segunda vez. A medida libera as empresas e empregados para firmarem acordos de redução de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato por conta da pandemia. De acordo com a CNN, o objetivo é ampliar o prazo por mais 60 dias. A medida também deve liberar mais duas parcelas do benefício emergencial pago para quem tem carteira de trabalho assinada como empregado intermitente. Inicialmente, o programa previa as reduções por até 90 dias e a suspensão dos contratos por 60 dias. Em julho, o governo liberou a primeira prorrogação aumentando o período inicial para até 120 dias. O novo texto deve ser assinado pelo presidente Jair Bolsonaro nos próximos dias. Segundo a CNN, o ministro da Economia, Paulo Guedes, diz, no texto ainda sem assinatura, que a prorrogação da medida é necessária já que o País segue no estado de calamidade pública.   Fonte: IstoÉ Dinheiro

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Congresso derruba veto e proíbe despejo de inquilinos durante emergência do coronavírus

Em sessão do Congresso Nacional, os deputados confirmaram a derrubada de veto para reincluir na Lei 14.010/20 a proibição de despejo de inquilinos até 30 de outubro de 2020. Foram 409 votos contra o veto e 6 a favor. No Senado Federal, em sessão realizada na quarta-feira (19), foram 64 votos a 2 contra o veto. O trecho a ser reincluído na lei irá à promulgação. O item que tinha sido vetado proíbe a concessão de liminares para despejo de inquilinos por atraso de aluguel, fim do prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel. Essa suspensão abrange os imóveis urbanos (comerciais e residenciais) e atinge todas as ações ajuizadas a partir de 20 de março, data em que foi publicado o decreto legislativo que reconheceu o estado de calamidade pública em decorrência do coronavírus no País. A Lei 14.010/20 define regras transitórias para as relações jurídicas privadas durante a pandemia. Assembleia Outro veto derrubado retomou regras de restrição para a realização de reuniões e assembleias presenciais por parte de sociedades empresariais, associações e fundações até 30 de outubro. Assim, valerão reuniões virtuais. Contratos Também foram derrubados os vetos a itens relacionados a contratos. Um deles prevê que as consequências decorrentes da pandemia de Covid-19 nas execuções dos contratos não terão efeitos jurídicos retroativos. Outro dispositivo que virará lei diz que fatos como aumento da inflação, variação cambial ou desvalorização do padrão monetário não poderão ser usados como justificativa para revisão contratual, exceto em relação aos contratos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Fonte: Agência Câmara de Notícias

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A União Europeia (UE) está inaugurando um mercado para dados pessoais. Aqui está o que isso significa para a privacidade

Há muito tempo a União Europeia (UE) tem sido uma criadora de tendências quando se pensa na regulamentação da privacidade. Seu Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e leis antitruste rigorosas inspiraram uma nova legislação em todo o mundo. Por décadas, a UE sistematizou proteções para dados pessoais e lutou contra o que considerava exploração comercial de informações privadas, posicionando orgulhosamente seus regulamentos em contraste com as políticas de privacidade discretas dos Estados Unidos. A nova estratégia europeia de governança de dados (pdf) tem uma abordagem fundamentalmente diferente. Com ela, a UE se tornará um ator ativo na facilitação da utilização e monetização dos dados pessoais dos seus cidadãos. Anunciada pela Comissão Europeia em fevereiro de 2020, a estratégia apresenta medidas de política e investimentos a serem implementados nos próximos cinco anos. Esta nova estratégia representa uma mudança radical no enfoque da UE, da proteção da privacidade individual à promoção do compartilhamento de dados como um dever cívico. Especificamente, criará um mercado pan-europeu de dados pessoais por meio de um mecanismo chamado de trust de dados (em inglês, data trusts). Este mecanismo é um administrador que gerencia os dados das pessoas em seu nome e tem deveres fiduciários para com seus clientes. O novo plano da UE considera os dados pessoais um ativo fundamental para a Europa. No entanto, essa abordagem levanta algumas questões. Em primeiro lugar, a intenção da UE de lucrar com os dados pessoais que coleta coloca os governos europeus em uma posição desfavorável para regulamentar o setor. Em segundo lugar, o uso impróprio desse mecanismo pode, na verdade, privar os cidadãos de seus direitos sobre seus próprios dados. O Trusts Project, a primeira iniciativa das novas políticas da UE, será implementado até 2022. Com um orçamento de 7 milhões de euros, irá criar um conjunto pan-europeu de dados pessoais e não pessoais que deverá tornar-se um mercado único para empresas e governos que procuram acessar informação dos cidadãos. As empresas globais de tecnologia não terão permissão para armazenar ou mover dados europeus. Em vez disso, elas serão obrigadas a acessá-los por meio dos trusts. Os cidadãos coletarão “dividendos de dados”, que não foram claramente definidos, mas podem incluir pagamentos monetários ou não monetários de empresas que usam seus dados pessoais. Com cerca de 500 milhões de cidadãos da UE prestes a se tornarem fontes de dados, os trusts criarão o maior mercado de dados do mundo. Para os cidadãos, isso significa que os dados criados por eles e sobre eles serão mantidos em servidores públicos e gerenciados por trusts de dados. A Comissão Europeia vê os trusts como uma forma de ajudar as empresas e governos europeus a reutilizar e extrair valor das enormes quantidades de dados produzidos em toda a região, além de ajudar os cidadãos europeus a se beneficiarem de suas informações. A documentação do projeto, no entanto, não especifica como os indivíduos serão compensados. Os trusts de dados foram propostos pela primeira vez pelo pioneiro da Internet, Sir Tim Berners Lee, em 2018, e o conceito atraiu considerável interesse desde então. Assim como os trusts usados para gerenciar a propriedade de alguém, os trusts de dados podem servir a diferentes propósitos: podem servir empresas com fins lucrativos, podem ser configurados para armazenamento e proteção de dados ou para trabalhar por uma causa de caridade. A IBM e a Mastercard criaram o trust de dados para gerenciar as informações financeiras de seus clientes europeus na Irlanda; enquanto que o Reino Unido e o Canadá empregaram trusts de dados para estimular o crescimento das indústrias de Inteligência Artificial (IA) por lá; e, recentemente, a Índia anunciou planos de estabelecer seu próprio trust de dados público para estimular o crescimento de empresas de tecnologia. O novo projeto da UE baseia-se no sistema digital da Áustria, que rastreia as informações produzidas por e sobre os seus cidadãos, atribuindo-lhes identificadores únicos e armazenando os dados em repositórios públicos. Infelizmente, os trusts de dados não garantem mais transparência. Ele é regido por um documento criado pelo instituidor do trust e suas regras podem ser feitas para priorizar os interesses de alguém. O trust é controlado por um conselho de administração, o que significa que um partido com mais lugares no comitê ganha um controle significativo. O Trusts Project deve enfrentar alguns problemas de governança próprios. Atores públicos e privados geralmente não concordam quando se trata de operar uma infraestrutura crítica ou gerenciar ativos valiosos. As empresas de tecnologia tendem a favorecer políticas que criam oportunidades para seus próprios produtos e serviços. Presa em um conflito de interesses, a Europa pode negligenciar a questão da privacidade. E, em alguns casos, os trusts de dados têm sido usados para privar os indivíduos de seus direitos de controlar os dados coletados sobre eles. Em outubro de 2019, o governo do Canadá rejeitou uma proposta da Alphabet / Sidewalk Labs de criar um trust de dados para o projeto de cidade inteligente de Toronto. A Sidewalk Labs elaborou o trust de uma forma que garantiu o controle da empresa sobre os dados dos cidadãos. E o trust de dados da Índia enfrentou críticas por dar ao governo acesso irrestrito a informações pessoais ao definir as autoridades como “fiduciários de informações”. Uma solução possível seria configurar um ecossistema de administradores de dados, tanto públicos quanto privados, em que cada um atendesse a necessidades diferentes. Sylvie Delacroix e Neil Lawrence, os criadores dessa abordagem ascendente, comparam os trusts de dados aos fundos de pensão, dizendo que eles deveriam ser rigidamente regulamentados e capazes de fornecer serviços diferentes a grupos designados. Quando colocado em prática, o Trusts Project da UE provavelmente mudará o panorama da privacidade em escala global. Infelizmente, no entanto, esta nova abordagem não dará necessariamente aos cidadãos europeus mais privacidade ou controle sobre suas informações. Ainda não está claro qual modelo de trust o projeto seguirá, mas as políticas não oferecem atualmente nenhuma maneira de os cidadãos optarem por não participar. Em uma recente audiência antitruste no Congresso dos Estados Unidos,

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Liminar impede protesto de dívidas do ICMS, IPVA, taxas e outros tributos em SP

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo -FIESP e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo-CIESP, impetraram mandado de segurança coletivo contra o Procurador Geral do Estado e pelo Subprocurador Geral do Contencioso Tributário-fiscal, requerendo  liminarmente que, quanto às empresas paulistas substituídas dessas entidades (toda a categoria econômica representada, bem como as categorias inorganizadas): – seja suspenso os protestos de CDA pelo período estabelecido como calamidade pública (até 31 de dezembro de 2020), e – se determine que as autoridades estaduais se abstenham de aplicar penalidades ou quaisquer restrições de direitos, como a não emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas ou inclusão em cadastros de inadimplentes. Segundo a FIESP e a CIESP,  o que se pretende com a ação “é apenas a suspensão do protesto para que o contribuinte possa se candidatar a um financiamento bancário e com isso obter ajuda economia e muito provavelmente poder fazer frente não só aos débitos com fornecedores e empregados, mas, também, com o Estado.” Ao analisar o pedido, o juiz de direito da 12ª Vara da Fazenda Pública, Adriano Marcos Laroca (Processo: 1040765-36.2020.8.26.0053) concedeu a liminar. O juiz destacou, que é óbvio que as medidas sanitárias e epidemiológicas adotadas desde março “tiveram como efeito colateral (externalidade) a redução drástica e repentina das atividades econômicas e, por conseguinte, do faturamento das empresas e da possibilidade do adimplemento total e no prazo das obrigações tributárias.“ Ressaltou ainda, que “nesse contexto de processo econômico recessivo, a oferta e a obtenção de crédito junto ao sistema financeiro ganha maior relevo para a retomada econômica, sendo que as medidas restritivas terão efeito perverso sobre isso, no caso, notadamente protesto de CDA e inscrição da empresa inadimplente no CADIN estadual, além da não emissão de certidões de regularidade fiscal (negativa ou positiva com efeito de negativa) para participação também em licitações públicas.” Considerou, que a medida liminar não atinge os pagamentos de tributos estaduais, nem a continuidade das execuções fiscais, nem as autuações e inscrição em dívida ativa, não diminuindo a arrecadação do estado de São Paulo. Nos termos da decisão, a liminar impede apenas, que sejam adotadas medidas coercitivas de cobrança de créditos tributários, já inscritos em dívida ativa. A liminar visa também teve por objetivo preservar a empresa (artigo 170, CF) e o emprego (artigo 7, CF), pois as empresas deixarão de sofrer restrição de crédito para continuar exercendo sua atividade econômica. No que diz respeito à emissão de certidão de regularidade fiscal, a liminar entendeu que: ”somente poderá ser emitida desde que não envolvam débitos, inscritos ou não em dívida ativa, anteriores à pandemia.“   Fonte: Tributário nos Bastidores

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Câmara aprova projeto que facilita recuperação judicial e melhora acesso do devedor a crédito

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) projeto que facilita a recuperação judicial de empresas e que melhora o acesso do devedor a financiamento, em uma tentativa de dar fôlego à companhia e ajudá-la a se reestruturar. O texto-base foi aprovado em votação simbólica pelos deputados, que também rejeitaram mudanças ao projeto. A proposta agora segue ao Senado. O texto muda dispositivos na lei de recuperação judicial, de 2005, e acrescenta itens na legislação, como um capítulo inteiro que trata da falência no exterior e que dispõe sobre os direitos de credores estrangeiros, por exemplo. O projeto, relatado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ), manteve a suspensão de 180 dias de execuções ajuizadas contra o devedor, mas permitiu a prorrogação do benefício pelo mesmo período. Além disso, acrescentou a proibição, pelo mesmo prazo de 180 dias prorrogáveis, da retenção, penhora, sequestro e outras formas de medidas judiciais ou extrajudiciais contra bens de devedores e que tenham relação com a recuperação judicial ou falência. O projeto prevê ainda novas condições de parcelamento de dívidas. Pela lei atual, o empresário poderia parcelar em até 84 parcelas mensais os débitos com a Fazenda. A proposta aprovada permite o parcelamento em até 120 prestações mensais. Em caso de renegociação de dívidas, se houver desconto, o ganho da empresa com o abatimento não poderá ser computado na base de cálculo do PIS e Cofins e também não estará sujeito ao limite de 30% para apuração de Imposto de Renda e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). As empresas em recuperação judicial serão impedidas de distribuir lucros ou dividendos a acionistas durante o processo. A intenção é impedir que sócios tenham benefícios em um momento em que credores lutam para recuperar o que têm a receber. Os credores também poderão propor o plano, mesmo que o devedor não concorde com a proposta, desde que as exigências do projeto de reestruturação sejam cumpridas. Entre as condições para isso estão o apoio por escrito de credores que representem mais de um terço dos créditos totais sujeitos à recuperação judicial e que aos devedores não sejam imputadas obrigações não previstas em lei ou em contratos assinados anteriormente. O plano também não poderá impor ao devedor um sacrifício maior de capital do decorrente da liquidação ou falência da empresa. Conforme o projeto, a proposta de recuperação extrajudicial deve ser assinada por credores que representem mais da metade dos créditos —na lei atual, a linha de corte era maior, de três quintos (60%). Outra mudança diz respeito à convocação da assembleia geral de credores, que poderá ser por edital publicado no diário oficial eletrônico e também disponibilizado em sites pelo menos 15 dias antes. Antes, a exigência de publicação era em órgão oficial e em jornais de grande circulação nas localidades da sede e filiais, com antecedência mínima de 15 dias. O texto tenta facilitar o financiamento a devedores, a partir do momento em que define que o juiz poderá autorizar que se dê em garantia algum ativo do empresário. Para o advogado Luis Spinelli, sócio e coordenador da área de reestruturação e insolvência do escritório Souto Correa, esse é um dos pontos considerados cruciais para a reestruturação da empresa. “O dinheiro some para quem está em recuperação judicial. Com uma grande garantia, uma prioridade para quem empresta, fica mais fácil obter financiamento”, diz. “Na prática, ninguém empresta dinheiro para o devedor. A ideia é para que tenha caixa para se reestruturar e tocar a atividade, e buscar sua reorganização”, complementa. Esses novos financiamentos terão prioridades na ordem de pagamento de créditos na falência –o projeto faz uma mudança parcial na preferência. Os créditos concedidos com esse tipo de garantia viriam logo após dívidas trabalhistas e as decorrentes de acidentes de trabalho. Por fim, estabelece diretrizes para falências transnacionais, com o objetivo de aumentar a cooperação judicial com outros países e aumentar a segurança jurídica para a atividade econômica e para o investimento. Os artigos são voltados a autoridades estrangeiras que pedem ajuda ao Brasil para um processo no exterior, por exemplo. Se o processo for reconhecido, o juiz poderá, por exemplo, autorizar que o representante estrangeiro administre parte ou todo o ativo do devedor localizado no Brasil.   Fonte: Folha São Paulo

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MEIs não precisam mais de alvará e licença para funcionar

Uma nova medida que simplifica os procedimentos para abrir um negócio como microempreendedor individual (MEI) passa a valer nesta terça-feira (1º). Agora, os empresários não precisam de alvará ou licença de funcionamento, seguindo resoluções aprovadas pelo governo, com apoio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). O objetivo da medida é simplificar e diminuir a burocracia no ambiente de negócios para as micro e pequenas empresas, principalmente em meio à crise gerada pela pandemia do coronavírus. Ao solicitar a abertura do negócio na categoria MEI será preciso acessar o Portal do Empreendedor do governo federal e concordar com o termo de ciência e responsabilidade disponível no momento da inscrição. Com o documento emitido pelo site, o empreendedor é autorizado a iniciar as atividades imediatamente, mas fica ciente de que deve atuar de acordo com os requisitos legais que envolvem aspectos sanitários, ambientais, tributários e de segurança pública.  O negócio poderá ser fiscalizado, até mesmo se for instalado dentro da residência do empreendedor e a prefeitura pode solicitar a transferência da sede da empresa caso haja alguma irregularidade. A resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSIM) foi anunciada no último dia 13 em publicação no Diário Oficial da União.   Fonte: G1  

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Cyrela Commercial Properties (CCPR3) é multada pela Receita em R$ 158,9 milhões

A Cyrela Commercial Properties (CCPR3) comunicou ao mercado em geral, na última segunda-feira (31), via Fato Relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o recebimento, em 28 de agosto de 2020, de um Auto de Infração lavrado pela Receita Federal do Brasil, que tem como sujeito passivo o Fundo de Investimento Imobiliário Grand Plaza Shopping. A construtora figura como responsável solidária deste fundo junto ao Rio Bravo Investimentos -Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., que é gestora e administradora do fundo. O valor do auto de infração, incluindo impostos, juros de mora e multas, é de R$ 158.915.103,88, informou a Cyrela Commercial Properties em seu comunicado. Apesar do imbróglio, a Cyrela Commercial Properties informou que “acredita haver argumentos consistentes para a defesa na qualidade de parte solidária no âmbito do referido auto de infração, que ainda se encontra em fase administrativa” e comunicou que manterá os acionistas e o mercado atualizados sobre o caso.   Fonte: SUNO

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Celso de Mello vota no sentido de excluir o ISS da base do PIS Cofins e sinaliza que tributos não integram a receita

Foi iniciado o julgamento da exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins (RE 592616 com repercussão geral). O Ministro Relator, Celso de Mello, já proferiu seu voto e entendeu que a inclusão do ISS na base do PIS e da Cofins é inconstitucional e propôs a seguinte tese: “ O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita , sem qualquer caráter de definitividade , pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sob pena de transgressão ao art. 195, I, ‘ b ’, da Constituição da República ( na redação dada pela EC nº 20/98) ”. O voto é muito interessante, no sentido que sinaliza, que o Ministro entende que qualquer tributo que englobe a base do PIS e Cofins é inconstitucional, o que afeta as demais teses que pretendem excluir a incidência de tributos sobre tributos, em especial, a tese que pretende a exclusão do PIS e Cofins sobre sua própria base. Transcrevo parte do voto Ministro, para que o leitor tire sua própria conclusão: “Inaceitável , por tal razão , que se qualifique qualquer ingresso como receita, pois a noção conceitual de receita compõe-se da integração, ao menos para efeito de sua configuração , de 02 ( dois ) elementos essenciais : a ) que a incorporação dos valores faça-se positivamente , importando em acréscimo patrimonial; e b ) que essa incorporação revista-se de caráter definitivo . Cabe relembrar , neste ponto, por extremamente relevante , que o Plenário do Supremo Tribunal Federal bem enfatizou o aspecto que ora venho de referir , como se pode ver de decisão que restou consubstanciada em acórdão assim ementado: “ (…) – O conceito de receita , acolhido pelo art. 195, I, ‘b’, da Constituição Federal, não se confunde com o conceito contábil . Entendimento , aliás, expresso nas Leis 10.637/02 (art. 1º) e Lei 10.833 /03 (art. 1º), que determinam a incidência da contribuição ao PIS /PASEP e da COFINS não cumulativas sobre o total das receitas, ‘independentemente de sua denominação ou classificação contábil’. Ainda que a contabilidade elaborada para fins de informação ao mercado, gestão e planejamento das empresas possa ser tomada pela lei como ponto de partida para a determinação das bases de cálculo de diversos tributos, de modo algum subordina a tributação . A contabilidade constitui ferramenta utilizada também para fins tributários, mas moldada nesta seara pelos princípios e regras próprios do Direito Tributário. Sob o específico prisma constitucional , receita bruta pode ser definida como o ingresso financeiro que se integra no patrimônio na condição de elemento novo e positivo , sem reservas ou condições. (…). ” ( RE 606.107/RS , Rel. Min. ROSA WEBER – grifei )” E finaliza: “Concluo o meu voto , Senhor Presidente. E , ao fazê-lo , quero destacar , uma vez mais , que o valor arrecadado a título de ISS , por não se incorporar , definitivamente , ao patrimônio do contribuinte, não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, notadamente porque a parcela correspondente ao recolhimento do ISS não se reveste nem tem a natureza de receita ou de faturamento , qualificando-se , ao contrário , como simples ingresso financeiro que meramente transita pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte .”   Fonte: Tributário nos Bastidores

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RFB publica edital com propostas para adesão à transação tributária no contencioso administrativo de pequeno valor

A Receita Federal (RFB)publicou o Edital nº 1/2020 com propostas destinadas à transação tributária de débitos em contencioso administrativo de pequeno valor, observando o teto de 60 salários-mínimos. Podem aderir à transação a pessoa física, a microempresa e a empresa de pequeno porte. Atualmente existem cerca de 340 mil processos de contencioso de baixo valor no âmbito da RFB, totalizando uma dívida em torno de R$ 10,7 bilhões. As modalidades estarão disponíveis para adesão no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-Cac), a partir do dia 16 de setembro até 29 de dezembro de 2020.BenefíciosA transação poderá ser realizada nas seguintes condições:– com descontos de 50% sobre o valor total, com entrada paga em até 5 (cinco) meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 7 (sete) meses;– com descontos de 40% sobre o valor total, com entrada paga em até 6 (seis) meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 18 (dezoito) meses;– com descontos de 30% sobre o valor total, com entrada paga em até 7 (sete) meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 29 (vinte e nove) meses;– com descontos de 20% sobre o valor total, com entrada paga em até 8 (oito) meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 52 (cinquenta e dois) meses;CritériosPodem ser indicados à transação os débitos de pequeno valor em contencioso administrativo tributário que não superem (por lançamento fiscal em discussão ou por processo administrativo individualmente considerado) o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos na data da adesão, incluídos o valor principal e multa de ofício com vencimento 31 de dezembro de 2019. Não poderão ser incluídos na transação de que trata este edital os débitos apurados no Simples Nacional, débitos declarados pelo contribuinte, débitos que tenham sido objeto de parcelamento, ou os débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial.Como aderirA adesão ao edital deve ser realizada mediante requerimento no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página da RFB na internet, no serviço “Transação”, e abrangerá os débitos indicados pelo interessado na condição de contribuinte ou responsável. Clique aqui para acessar o edital   Fonte: Receita Federal

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