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LGPD: Projeto quer que dados pessoais de brasileiros sejam armazenados nacionalmente

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4723/20, que visa determinar que os dados pessoais dos brasileiros sejam armazenados e mantidos fisicamente em repositório situado em território nacional. O texto em análise no Legislativo acrescenta a medida à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Os autores do projeto, os deputados Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), explicam que a ideia da proposta é garantir que esses dados estejam efetivamente sob jurisdição da lei brasileira. “Entregar tais dados a outro Estado é abrir mão da soberania, ao permitir que fiquem sob a jurisdição de outra nação e suscetíveis de serem violados ou apossados”, afirma. De acordo com o texto, também fica vedada a nomeação, para o conselho diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de autoridades do Poder Legislativo e Executivo e de ministros do Judiciário. O órgão será responsável pela proteção de dados pessoais no Brasil e foi criado, de acordo com a aprovação da LGPD, por decreto do governo federal (10.747/20), mas ainda não houve nomeações efetivas. “Tais diretores não podem estar ligados a nenhum mandatário de nenhuma esfera de poder, sendo necessário coibir qualquer tipo de nomeação negocial”, avalia Orleans e Bragança.   Sindicância para conselheiros O Projeto de Lei que tramita na Câmara também institui que os membros do conselho diretor da ANPD passarão por uma sindicância de vida pregressa e investigação social. Isso será feito por uma comissão composta pelo diretor-geral da Polícia Federal; o diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência; o ministro da Defesa; o ministro da Justiça e Segurança Pública; o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; o procurador-Geral da República; um membro da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados; e um membro da Mesa Diretora do Senado Federal. Atualmente, a lei diz apenas que os membros do conselho diretor serão escolhidos dentre brasileiros que tenham reputação ilibada, nível superior de educação e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados. Esses requisitos são mantidos no projeto.   Fonte: Contábeis

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Bens alienados fiduciariamente podem ser alvo de busca e apreensão

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é válida a possibilidade de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente. Por maioria dos votos, a Corte concluiu que o artigo 3º do Decreto-Lei 911/1969, que faculta ao proprietário fiduciário ou ao credor requerer a concessão de liminar de busca e apreensão, foi recepcionado pela Constituição Federal. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 21/9, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 382928. Na origem, o caso diz respeito a uma ação de busca e apreensão proposta pelo Banco do Nordeste S. A. contra uma empresária de Montes Claros (MG), em razão do não pagamento de parcelas do financiamento de um veículo, dado em garantia fiduciária. O Tribunal de Alçada de Minas Gerais extinguiu o processo, por entender que as normas sobre alienação fiduciária previstas no Decreto-Lei 911/1969 não estavam de acordo com as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa estabelecidas na Constituição Federal de 1988. Devedor não é proprietário No RE, o Banco do Nordeste sustentou que o bem dado em garantia fiduciária não é de propriedade do devedor, que tem apenas a sua posse direta. Assim, o credor poderia requerer sua busca e apreensão. O banco argumentou, entre outros pontos, que o devedor não fica tolhido em seus direitos e garantias constitucionais e processuais, pois pode propor qualquer outra ação ordinária visando ao debate da relação contratual em questão. Aplicação do precedente O voto do ministro Alexandre de Moraes orientou a posição da maioria. Segundo ele, o entendimento do Tribunal de Alçada de MG diverge do firmado pelo Plenário do STF, no julgamento do RE 599698, de que o Decreto-Lei 911/1969 foi recepcionado pela Constituição de 1988. O ministro observou que esse precedente foi aplicado em outras decisões, como no ARE 910574. Efetividade à garantia fiduciária De acordo com o ministro, alterações feitas pelas Leis 10.931/2004 e 13.043/2014 no Decreto-Lei 911/1969 conferiram ainda mais efetividade à garantia fiduciária. Ele citou como exemplo a ratificação da possibilidade de concessão de liminar de busca e apreensão do veículo dado em garantia, inclusive durante plantão judiciário, além da consolidação da propriedade e da posse do bem nas mãos do credor fiduciário depois de decorridos cincos dias do cumprimento da liminar, independentemente de contraditório. Para o ministro, as mudanças deram maior agilidade ao exercício da garantia fiduciária pelo credor, a fim de incentivar e dar segurança à operação garantida, “sem prejuízo do contraditório, que, no caso, foi diferido para momento posterior ao ato de constrição”. O ministro Alexandre ressaltou, ainda, que o decreto-lei, com as alterações das normas mencionadas, se mantém válido no ordenamento jurídico e é aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a quem compete interpretar as normas infraconstitucionais. Fixação de tese A maioria dos ministros votou pelo provimento do RE a fim de afastar a extinção do processo e determinar seu retorno ao tribunal de origem para o prosseguimento do julgamento. Apesar de o recurso extraordinário não estar submetido ao rito da repercussão geral, o ministro Alexandre propôs uma tese de julgamento, para conferir maior objetividade à orientação definida no precedente. A tese fixada é a seguinte: “O artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69 foi recepcionado pela Constituição Federal, sendo igualmente válidas as sucessivas alterações efetuadas no dispositivo”. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio (relator), Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, que votaram pelo desprovimento do RE.   Fonte: STF

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LGPD: Ministério Público do DF denuncia empresa por vender dados pessoais

O MP/DF apresentou a primeira ação civil pública com pedido de tutela, baseada na LGPD, nesta segunda-feira, 21. Segundo o parquet, a norma, que entrou em vigor na sexta-feira, enquadra como lesiva a conduta de uma empresa de Belo Horizonte/MG por comercializar dados. De acordo com a ação movida pela Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial do parquet, a empresa comercializa informações pessoais como nomes, e-mails, endereços postais ou contatos para SMS, bairro, cidade, Estado e CEP’s de usuários por meio de um site na internet. Na ação, o MP/DF aponta que, apenas na cidade de São Paulo, 500 mil pessoas foram expostas indevidamente. Além disso, foram identificadas vítimas em todas as unidades da Federação. O site da empresa oferece, por exemplo, dados segmentados por profissões, como cabeleireiros, corretores, dentistas, médicos, enfermeiros, psicólogos, entre outros. Por causa do prejuízo supraindividual que a atividade pode causar, o MP/DF requereu à Justiça o pedido de tutela liminar de urgência. Isso porque, pela LGPD, o tratamento dado às informações cadastrais foi totalmente irregular e pode gerar prejuízos aos titulares. A ação destaca ainda que o direito à intimidade, à privacidade e à imagem, garantidos pela Constituição Federal, foi violado. O MP/DF pede que a empresa se abstenha de divulgar, de forma paga ou não, os dados pessoais dos usuários. Além disso, solicita o congelamento imediato do domínio do site em que é feita a comercialização, até que haja julgamento pela Justiça. Leia a íntegra da ação. Fonte: Migalhas

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Novas regras para investimento de crowdfunding no Brasil visam ajudar PMEs em meio à pandemia

No final de agosto, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou uma mudança temporária nas regras de captação de recursos por meio de plataformas de crowdfunding para que as startups brasileiras tenham mais chances de arrecadar rodadas de sucesso durante a crise causada pela pandemia da COVID-19. Entre as mudanças nos requisitos regulatórios estabelecidos em 2017 para a regulamentação do crowdfunding de investimento no Brasil está o limite de captação de recursos. O crowdfunding é um meio alternativo de captação por colaboração pública que conecta realizadores de projetos a pessoas interessadas em investir ou doar recursos para esses projetos. As plataformas online de crowdfunding de financiamento de negócios oferecem participação societária do investidor no negócio. Assim, a entidade que regula o mercado de capitais e seus participantes, aumentou o rol de empresas que podem captar no Brasil. Agora qualquer empresa que tenha receita de R$ 5 milhões no primeiro semestre pode captar por equity crowdfunding, o que é mais amplo do que a norma geral. “A principal mudança foi na forma de avaliação de receita bruta, porque em tese a norma geral prevê que só as empresas que faturaram abaixo de R$ 5 milhões no ano anterior poderiam captar por essas plataformas”, explicou Rachel Sampaio, sócia da Platta, plataforma eletrônica de investimento coletivo, ao LABS. Outra mudança foi o valor mínimo para a rodada ser concluída, que agora é igual à metade do total proposto, com um aumento de lote adicional de 20%. Ou seja, a CVM propôs uma redução do percentual da oferta para ser considerada bem sucedida: de um terço para metade. A resolução já está em vigor e perdura até o final de 2020. Sampaio, que também é coordenadora do Laboratório de Inovação Financeira (LAB), explicou que o acesso de capital às micro, pequenas e médias empresas é fundamental para o desenvolvimento econômico do Brasil: Elas contribuem para 30% do PIB brasileiro. No texto da resolução, a CVM afirma que levou em conta os severos impactos que decorrem das medidas de isolamento social na atividade econômica e a especial vulnerabilidade de micro, pequenas e médias empresas à retração da atividade econômica e a dificuldade enfrentada por elas para financiar suas operações por meio da obtenção de crédito junto ao sistema bancário. De acordo com a resolução, o acesso dessas empresas ao mercado de capitais pode configurar fonte alternativa ou complementar para financiamento de capital de giro e para manutenção das operações. Uma das maiores plataformas de equity crowdfunding do País, a EqSeed atuou neste processo com pedidos de flexibilização das regras e ideias para a entidade. Em conversa com o LABS, o COO da EqSeed, Eduardo Castro, contou que a ideia da empresa é democratizar e trazer escala para o serviço de investimento colaborativo. “Uma startup que recorre ao serviço de uma plataforma crowdfunding está recorrendo a um serviço praticamente de um banco de investimento para fazer um IPO em pequena escala. A gente trata com a mesma seriedade”, afirma. Baseada no modelo inglês de equity crowdfunding, a EqSeed foi criada em 2015 e fez até agora 31 rodadas por meio de seu site, captando R$ 33 milhões. Durante a pandemia, levantou R$ 2.3 milhões para a Joycar. “No auge da pandemia a atividade de investimento parou de uma maneira geral/ Depois sentimos que a procura voltou”, disse. Agora, a plataforma se beneficia de investidores que procuram diversificação por meio de ativos de investimento em startup. “Outro drive muito importante do aumento de demanda é a própria volatilidade da Bolsa de Valores. As pessoas se sente um pouco mais seguras de estar investindo em economia real, de algo que é um pouco menos suscetível à volatilidade como é o papel da Bolsa de Valores”, diz, ainda que investimentos em startups sejam considerados de risco. Equity crowdfunding no Brasil: crescendo, mas ainda há um longo caminho O mercado de equity crowdfunding tem crescido ano a ano no País. Segundo o presidente da CrowdInvest (Associação Brasileira de Crowdfunding de Investimento), Adolfo Menezes Melito, a oferta média saiu de R$ 347,6 mil em 2016 para R$ 1 milhão em 2018. Contudo, ainda são poucas pessoas físicas que investiram em crowdfunding: 5 mil desde 2016. “Isto é quase nada. O desenvolvimento do crowdfunding do Brasil ainda está na infância. Temos que fazer um trabalho de simplificação forte e o movimento que a CVM fez agora é positivo. Acho que vai abrir espaço para as coisas acontecerem”, disse ao LABS. No ano passado, foram captados R$ 59 milhões via plataformas de crowdfunding no Brasil, uma alta de 28% em relação a 2018. O número de ofertas lançadas saltou de 56 para 81. Para o presidente da associação, as flexibilizações da CVM “são duas concessões mínimas mas importantes”, quando, por conta da pandemia, houve diminuição das ofertas em função da redução da demanda. Melito almeja que ao menos 100 mil pessoas invistam em startups no Brasil. Números de investimento early-stage no Brasil ainda são muito menores do que nos Estados Unidos e na Europa, mas, em contrapartida, startups de plataformas de crowdfunding costumam dar mais certo do que no mar aberto americano, segundo ele. “Quando você faz o processo dentro das plataformas, o grau de assertividade e sucesso das startups está na faixa de 20% para cima. Em alguns casos até 60%. Enquanto no mar aberto de startups americano, por exemplo, a taxa de sucesso de startup é 7%. O crowdfunding acaba organizando um pouco mais a proposta e a oferta”, afirma. Para além da equity, a pandemia também levou a associação a tratar da captação de crowdfunding ligadas à dívida, uma espécie de debênture, já que a norma da CVM nunca foi usada para instrumento de dívida, apenas para equity (participação societária). Segundo Sampaio, o momento atual é mais propício para instrumento de dívida do que para equity. Melito complementa que se regulamentado pela CVM, o investimento em debt chamaria mais atenção das pessoas para investir no crowdfunding de investimento. “É um modelo que dá para o empreendedor pessoa física uma

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STF admite retenção de bens importados para pagamento de diferença de tributos

Condicionar a entrada de um bem importado à regularização da situação tributária no momento da entrada no país não significa sanção política, constrangimento ilegal ou violação à livre iniciativa. O pagamento do tributo é pré-requisito legal, sem o qual o desembaraço aduaneiro não pode ser concluído. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal deu provimento a recurso extraordinário para admitir como constitucional a retenção de bens importados até a regularização da situação fiscal. O recurso, com repercussão geral, teve a seguinte tese aprovada: “É constitucional vincular o despacho aduaneiro ao recolhimento de diferença tributária apurada mediante arbitramento da autoridade fiscal”. A votação foi unânime. Essa diferença apurada existe quando a Receita Federal identifica subfaturamento em produtos: o preço informado pelo importador é menor que o custo real dos produtos. Se não comprovado o preço declarado, a Receita arbitra um novo valor conforme critérios legais e, com isso, cobra a diferença. Se o importador discorda, é lavrado um auto de infração, com imposição de multa. A diferença e a multa devem ser pagos para que a mercadoria seja liberada. “O pagamento de tributo e multa constitui elemento essencial ao desembaraço aduaneiro. O inadimplemento da obrigação fiscal torna inviável a conclusão do procedimento, afastando a possibilidade de internalização da mercadoria”, apontou o relator do recurso, o ministro Marco Aurélio. Não existe apreensãoNo caso concreto, a Receita Federal só liberou as mercadorias mediante o depósito de caução, que foi devolvido por decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Entendeu que incide ao caso a Súmula 323 do STF, que proíbe a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos. Para o ministro Marco Aurélio, essa súmula não pode ser aplicada quando a retenção se dá devido à diferença tributária apurada mediante arbitramento da autoridade fiscal. “Não se tem coação indireta objetivando a quitação tributária, mas regra segundo a qual o recolhimento das diferenças fiscais é condição a ser satisfeita na introdução do bem no território nacional, sem o qual não se aperfeiçoa a importação”, explicou. “Não se vislumbra, destarte, hipótese de sanção política, pois o procedimento de importação compreende etapas que vão além da questão fiscal. Especificamente o imposto de importação tem função predominantemente extrafiscal, por ser muito mais um instrumento de proteção da indústria nacional do que de arrecadação de recursos financeiros, sendo valioso instrumento de política econômica”, concordou o ministro Alexandre de Moraes. Como a apreensão detalhada na Súmula 323 não se confunde com a retenção, não há ilegalidade na prática. Inclusive porque o próprio Supremo já definiu que o momento para o recolhimento dos tributos da mercadoria importada do exterior é justamente o do desembaraço aduaneiro. Esse entendimento consta na Súmula 48. “Portanto, não há violação à livre iniciativa condicionar o ingresso da mercadoria importada, no País, ao recolhimento dos tributos devidos, uma vez que a exigência nada mais é que condição necessária a conclusão do despacho aduaneiro”, complementou o ministro Alexandre. Não participou do julgamento, por motivo de licença médica, o ministro Celso de Mello. Clique aqui para ler o voto do ministro Marco AurélioClique aqui para ler o voto do ministro Alexandre de Moraes Fonte: Conjur

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Compliance ambiental é imprescindível à permanência das empresas no mercado

No ano de 2015, a Polícia Federal deflagrou a Operação Enredados. O alvo da investigação era um esquema criminoso de concessão de licenças ambientais para empresas de pesca industrial, mediante o pagamento de vantagens indevidas a servidores púbicos. Uma das consequências dessa operação foi a revisão de praticamente todos os processos de licenciamento ambiental de empreendimentos do setor concedidos no período imediatamente anterior.O fato é que, mesmo não tendo participado do esquema, vários … Fonte: Jornal Jurid

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Governo do Rio Grande do Sul desiste da Reforma Tributária atual

Consciente de que a derrota era iminente na Assembleia Legislativa, o governo do Estado desistiu da Reforma Tributária. Pelo menos como foi apresentada, incluindo as alterações divulgadas na segunda-feira passada. O fim de semana será marcado por novas negociações, que incluem a manutenção da isenção dos produtos da cesta básica e da alíquota de 3% do IPVA. Neste item, continuaria valendo a cobrança do imposto para carros com 30 anos, não mais 20 anos, como ocorre hoje. A possibilidade de taxação de veículos híbridos e elétricos, hoje isentos, está em análise. Um dos pontos dos novos planos do governo, que deve gerar mais polêmica, é a manutenção, por tempo a ser estabelecido pelos deputados, das alíquotas de 30% no ICMS de combustíveis, energia e telecomunicações. Os índices voltam ao patamar de 25% em dezembro. Do projeto original entre os itens mantidos está extinção da Difa, o chamado Imposto de Fronteira. A redução na alíquota básica também irá ocorrer de forma escalonada. No caso do ITCD, um novo projeto, estabelecendo parcelamentos, está em estudo. “Reconhecemos que tentamos e não fomos compreendidos ou as propostas foram mesmo rejeitadas. Vamos buscar adequações, em um período de transição, já que entre os consensos, estão os fatos de que o povo gaúcho não aguenta mais falar em impostos e privilégios do setor público e que precisamos manter os serviços essenciais, buscando o equilíbrio fiscal”, disse o líder do governo, Frederico Antunes (PP), à coluna. Outros pontos que serão levados à mesa são as PECs dos duodécimos e do teto de gastos e a Reforma da Previdência dos Militares. Pressão conjunta por reforma nacionalO governo gaúcho irá intensificar as articulações e a pressão pela aprovação de uma Reforma Tributária ampla a eficaz no Congresso Nacional, por meio do movimento conjunto com outros estados e com a bancada federal. Fonte: Correio do Povo

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Plenário decide pela subsistência das contribuições a Sebrae, Apex e ABDI após a Emenda 33/2001

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da contribuição de domínio econômico destinada ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), à Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) e à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), incidente sobre a folha de salários, após o advento da Emenda Constitucional (EC) 33/2001. A decisão, por maioria de votos, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603624, com repercussão geral reconhecida (Tema 325), concluído na sessão desta quarta-feira (23), e servirá de parâmetro para a resolução de 1.210 casos semelhantes sobrestados em outras instâncias. Base de cálculo O RE foi interposto pela Fiação São Bento S/A contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que havia negado provimento a recurso de apelação da empresa, sob o fundamento de que a emenda, ao incluir o inciso III no parágrafo 2º do artigo 149 da Constituição Federal e explicitar determinadas bases de cálculo para as contribuições de intervenção no domínio econômico, não o fez de forma taxativa nem retirou o fundamento de validade da contribuição a esses órgãos, que tem como base econômica a folha de pagamento das empresas. No STF, a empresa alegava que a emenda estabeleceu novas técnicas de validação e imposição da contribuição em questão, restringindo sua exigibilidade sobre as novas bases de cálculo previstas no dispositivo constitucional alterado: faturamento, receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro. Elenco taxativo A relatora, ministra Rosa Weber, no início do julgamento (17/9), já havia votado pelo provimento do recurso para afastar a exigibilidade das contribuições, ao argumento de que o elenco de bases de cálculo apresentado no artigo 149 não é meramente exemplificativo, mas taxativo. Para ela, o modelo tributário criado pela EC 33 contribui para o combate ao desemprego e ao descumprimento sistemático das obrigações trabalhistas e tributárias das empresas. Hoje, os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio se juntaram a essa corrente. Possibilidades legislativas Prevaleceu, no entanto, o voto do ministro Alexandre de Moraes, que entende que a alteração realizada pela emenda não estabeleceu uma delimitação exaustiva das bases econômicas passíveis de tributação por toda e qualquer contribuição social e de intervenção no domínio econômico (Cides). Para ele, a taxatividade pretendida por uma interpretação meramente literal do dispositivo aplica-se apenas, nos termos da emenda, e em conjunto com o artigo 177, parágrafo 4º, da Constituição, em relação às contribuições incidentes sobre a indústria do petróleo e seus derivados. Porém, para as Cides e as contribuições em geral, entre elas as contribuições ao Sebrae, à Apex e à ABDI, manteve a mera exemplificação, não esgotando todas as possibilidades legislativas. Ou seja, nessas hipóteses, para o ministro, o elenco não é taxativo. Desenvolvimento O ministro chamou a atenção para o fato de a EC 33/2001 ter sido aprovada para viabilizar “caminhos normativos” para que o Estado pudesse tributar a venda de petróleo, gás natural e biocombustíveis, após a extinção do modelo de controle de preços que existiu até dezembro de 2001. Nesse sentido, a seu ver, limitar as possibilidades de atuação do Estado mediante interpretação literal da atual redação do artigo 149 não é a melhor forma para viabilizar a promoção do desenvolvimento das micro e pequenas empresas, já reconhecida pelo Supremo como princípio constitucional. Cobrança consolidada Ao acompanhar a divergência, o ministro Gilmar Mendes enfatizou que as contribuições em questão tiveram a sua cobrança consolidada ao longo do tempo, respaldadas em legislação aprovada após o advento da emenda constitucional e, no que toca à folha de salário como base de cálculo, sem questionamento da sua constitucionalidade. Se juntaram à corrente divergente os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Tese A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “As contribuições devidas ao Sebrae, à Apex e à ABDI, com fundamento na Lei 8.029/1990, foram recepcionadas pela EC 33/2001”. Fonte: Portal STF

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Sancionada, com vetos, lei que amplia o uso de assinatura eletrônica em documentos públicos

Entrou em vigor nesta quinta-feira (24) a Lei 14.063/20, que amplia o rol de documentos públicos que poderão ser validados digitalmente, por meio de assinatura eletrônica, sem perder o valor legal da assinatura feita pessoalmente com papel e caneta. O texto, que tem origem na Medida Provisória 983/20 – aprovada com alterações pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, foi sancionado com sete vetos do presidente Jair Bolsonaro. Com a legislação, a ideia do governo é ampliar a comunicação digital com o cidadão, que poderá acessar determinados serviços públicos sem a necessidade de sair de casa para assinar documentos ou efetivar transações. Novas assinaturas digitaisA nova lei cria dois novos tipos de assinatura eletrônica de documentos, a simples e a avançada. A simples poderá ser usada em transações que não envolvam informações protegidas por sigilo, permitindo a conferência de dados pessoais básicos, como nome, endereço e filiação. O governo estima que 48% dos serviços públicos disponíveis podem ser acessados dessa forma, a exemplo de requerimentos de informação, marcação de perícias, consultas médicas ou outros atendimentos mais simples. Para processos e transações que envolvam informações sigilosas, o texto cria a assinatura avançada, que, além dos casos previstos para assinatura simples, poderá ser usada, por exemplo, no processo de abertura, alteração e fechamento de empresas. Assinatura qualificadaAté a edição da MP 983/20, na relação com órgãos públicos, somente eram aceitas legalmente as assinaturas eletrônicas emitidas com certificado digital no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), que é validado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia vinculada à Casa Civil. Essa assinatura, que depende de chave pública, é obtida por meio de um serviço pago de criação, controle, renovação e autenticação de dados digitais. A nova lei mantém as assinaturas qualificadas como o único tipo autorizado em qualquer ato ou transação com o poder público, incluindo a aplicação no processo judicial eletrônico, em atos de transferência e de registro de bens imóveis e na assinatura de atos normativos de chefes de poder, ministros e governadores. PandemiaCaberá aos chefes dos poderes de cada ente federativo estabelecer o nível mínimo de segurança exigido para a assinatura eletrônica de documentos e transações. Durante o período da pandemia de Covid-19, no entanto, a lei permite o uso de assinaturas com nível de segurança inferior, a fim de reduzir contatos presenciais e de permitir a prática de atos que ficariam impossibilitados por outro modo. VetosEntre os trechos vetados está o que exigia a utilização de assinaturas qualificadas em situações envolvendo sigilo constitucional, legal ou fiscal. Para o governo, apesar de conferir mais segurança a dados pessoais, a medida dificultaria o acesso do cidadão aos próprios dados pessoais. “Não seria possível, por exemplo, requerer um benefício assistencial sem certificado digital (assinatura qualificada), uma vez que seria necessário informar dado sigiloso referente à situação econômica do requerente”, diz a justificativa do Planalto. EmpresasEm relação às empresas, uma alteração incluída pela Câmara e mantida na nova lei passa a exigir o uso de assinaturas qualificadas nas emissões de notas fiscais eletrônicas, incluindo as emitidas por micro e pequenas empresas. Já no caso de emissores pessoas físicas e de Microempreendedores Individuais (MEIs) o uso da assinatura qualificada será facultativo. A nova lei também obriga o poder público a aceitar as assinaturas qualificadas contidas em atas de assembleias, convenções e reuniões de pessoas jurídicas de direito privado. Isso inclui associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e empresas limitadas (Ltda). Acabou vetada a parte que exigia assinatura qualificada do profissional de contabilidade e, quando fosse o caso, de dirigentes e responsáveis pelas empresas em todos os livros fiscais e contábeis exigidos pelo ente público. “Essa obrigatoriedade traria diversas dificuldades para o ambiente de negócios do País, com aumento do custo das obrigações acessórias”, argumenta o governo. Transferência de veículosTambém foi vetado o dispositivo que previa o uso obrigatório de assinatura qualificada nos atos de transferência de veículos. O governo argumenta que a medida contraria o interesse público e poderia inviabilizar transferências pela via eletrônica, uma vez que atualmente existem apenas cerca de 5 milhões de certificados da ICP-Brasil emitidos enquanto a frota estimada é de 100 milhões de veículos. Prescrição médicaNo caso de documentos subscritos por profissionais de saúde, a nova lei exige que os atestados médicos e as receitas de medicamentos sujeitos a controle especial (antibióticos e tarjas pretas, por exemplo) sejam válidos apenas com assinatura eletrônica qualificada. A exceção será para aqueles emitidos em ambiente hospitalar. Os demais documentos emitidos por profissionais de saúde poderão ser validados por assinatura avançada. Partidos políticosA nova lei acaba com a necessidade de diretórios partidários registrarem-se como pessoa jurídica em cartórios, passando a validar as certidões emitidas eletronicamente pela Justiça Eleitoral. Nesse caso, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizar a inscrição do diretório no cadastro de pessoa jurídica (CNPJ) da Receita Federal. Tecnologia da informaçãoTambém acabaram integralmente vetados os trechos que redefiniam o funcionamento do Comitê Gestor da ICP-Brasil e as competências do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). No caso do Comitê Gestor, o governo diz ser contra o interesse público criar mais um órgão, a Comissão Técnica Executiva (Cotec), para se manifestar previamente sobre matérias de natureza técnica. Já em relação ao ITI, o Planalto entende que as medidas aprovadas pelo Congresso já se encontram definidas em leis e decretos vigentes.   Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Governo prepara MP para melhorar ambiente de negócios

O governo prepara uma Medida Provisória (MP) para melhoria do ambiente de negócios, afirmou hoje (17) o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa. Em evento online promovido pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), Costa disse que o objetivo é fazer o país subir 50 posições no ranking Doing Business, feito pelo Banco Mundial, somente com as ações previstas no texto. Ele não deu mais detalhes sobre a MP. Costa também afirmou que é compromisso do governo Jair Bolsonaro reduzir a carga tributária como percentual do Produto Interno Bruto (PIB). “Brasil vai crescer, mas impostos não podem crescer na mesma velocidade”, disse ele. Sobre a desoneração da folha, ele frisou que a equipe econômica defende a redução do imposto para todos, de forma que não apenas setores específicos sejam beneficiados.   Fonte: Forbes

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