Você sabe o que é ESG?

10 de Junho de 2023

As empresas possuem extrema relevância social, econômica e ambiental, seja em razão da interdependência com outros agentes econômicos (fornecedores, investidores, prestadores de serviço), com o meio ambiente e com o próprio Estado (como fonte de receita tributária), seja em razão da geração de empregos, circulação de bens, serviços e riquezas.

Neste diapasão, a empresa moderna, além da necessidade de ser rentável, isto é, economicamente viável e sustentável ao longo do tempo (princípio elementar de qualquer teoria econômica), possui responsabilidade social e deve participar ativa e colaborativamente no auxílio às problemáticas da sociedade atual relacionadas ao desenvolvimento sustentável do planeta, ao combate à pobreza, às condições de trabalho e qualidade de vida dos profissionais etc.

Já desde o final do século XX, o mundo começou a experimentar algumas das consequências negativas do paradigma industrial e do estabelecimento do sistema capitalista como o sistema econômico hegemônico. Enquanto empresas e governos se preocupavam com a produção em massa e economias de escala estimulando a demanda e sustentando altos lucros, alguns recursos naturais já davam sinais de esgotamento, perturbando o equilíbrio ambiental e social.

Em setembro de 2015, a Organização das Nações Unidas organizou uma reunião em sua sede, em Nova York, para permitir que seus estados membros definissem os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que norteariam a AGENDA 2030 para o desenvolvimento sustentável.

1. Erradicação da pobreza; 2. Fome zero e agricultura sustentável; 3. Saúde e Bem-Estar; 4. Educação de qualidade; 5. Igualdade de gênero; 6. Água potável e saneamento; 7. Energia limpa e acessível; 8. Trabalho decente e crescimento econômico; 9. Indústria, inovação e infraestrutura; 10. Redução das desigualdades; 11. Cidades e comunidades sustentáveis; 12. Consumo e produção responsáveis; 13. Ação contra a mudança global do clima; 14. Vida na água; 15. Vida terrestre; 16. Paz, justiça e instituições eficazes; 17. Parcerias e meios de implementação.

Partindo, então, para o conceito da sigla ESG, que significa em inglês “Environmental, Social and Governance”, ou, em português, “ASG” (Ambiental, Social e Governança), se traduz em práticas corporativas que se preocupam com os aspectos ambientais, sociais e de governança que, nos tempos atuais, tornaram-se uma vantagem competitiva e potencialmente atrativa para investidores.

Esses fatores podem ser exemplificados:

Fatores ambientais: uso de recursos naturais, emissões de gases de efeito estufa (CO2, gás metano), eficiência energética, poluição, gestão de resíduos e efluentes.

Fatores sociais: políticas e relações de trabalho, inclusão e diversidade, engajamento dos funcionários, treinamento da força de trabalho, direitos humanos, relações com comunidades, privacidade e proteção de dados.

Fatores de governança: independência do conselho, política de remuneração da alta administração, diversidade na composição do conselho de administração, estrutura dos comitês de auditoria e fiscal, ética e transparência.

O fato é que as empresas vem sendo cada vez mais avaliadas positiva ou negativamente pelo seu maior ou menor cuidado com questões sensíveis de governança corporativa, de preservação ambiental e de engajamento social.

De acordo com o relatório produzido pela empresa XP investimentos, são três fatores que devem cada vez mais serem considerados pelas empresas modernas relacionados aos aspectos ESG: (1) Que o engajamento dos investidores e o comportamento dos consumidores estão levando as empresas a se reinventarem; (2) Que a regulação força, cada vez mais, os tópicos ESG na agenda dos investidores; e (3) que o ESG tem sido um sinal particularmente eficaz de “alfa”, ou seja, de geração de retorno acima do mercado, nos últimos anos.

Para João Amato Neto, na obra “ESG Investing: um novo paradigma de investimentos?”, “Assumindo que a consciência ESG representa uma fonte de vantagem competitiva, a capacidade de uma determinada empresa de gerar impactos ambientais e sociais positivos não é o principal fator a ser considerado na decisão de onde investir, mas uma consequência desejável. As empresas amigáveis ESG podem explorar a vantagem competitiva que se origina de: melhor custo-eficiência operacional; imagem e reputação de marca aprimoradas; menor exposição ao risco; menor risco de inconformidade com regulamentos futuros; e maiores valuations”.

De acordo com a revista Veja na publicação de abril/2021 escrita por José Carlos Pinto, professor da UFRJ, no cenário global, estima-se que pelo menos 30 trilhões de dólares em ativos estão hoje sob gestão de fundos que apenas aplicam seus recursos em negócios e empresas com práticas sustentáveis. Metade desse volume se encontra na Europa (15 trilhões de dólares) e um quarto desse valor nos Estados Unidos (cerca de 7,5 trilhões de dólares). E nos últimos anos, essa cifra vem crescendo entre investidores que buscam os chamados “investimentos responsáveis” como fator preponderante da alocação de recursos.

Dentre as práticas ESG é importante chamar atenção ao cuidado que as empresas devem ter quanto ao chamado “greenwashing”, que pode ser traduzido como “lavagem verde” ou até mesmo como “maquiagem verde” pelo sentido que carrega, sendo a prática de camuflar, mentir ou omitir informações sobre os reais impactos das atividades de uma empresa no meio ambiente.

As corporações podem apelar para esse artifício por meio de campanhas publicitárias e visual merchandising, entre outras técnicas, visando manipular a opinião pública e dos consumidores como se aplicassem os princípios ESG, sem que isso corresponda a realidade.

Por fim, em se tratando dos fatores ESG, não existem padrões universais para avaliar uma empresa em relação ao seu desempenho ambiental, social e de governança e, além disso, muitas vezes a divulgação dessas informações não se faz nem obrigatória.

Entretanto, certo é que empresas com padrões de qualidade mais elevados, melhor controle de risco e conformidade com a regulamentação são menos vulneráveis aos sistemáticos choques de mercado e têm menos desvantagens concorrenciais. Portanto, o investimento ESG pode ser usado como uma ferramenta complementar de gerenciamento de risco.

Dentro de todos os aspectos alinhavados, uma assessoria jurídica de qualidade é fundamental para auxiliar as empresas em diversas questões relacionadas aos aspectos ESG.

A implementação do compliance trabalhista, a adequação da(s) empresa(s) à Lei Geral de Proteção de Dados (dois aspectos que estão incluídos nos “fatores sociais” do conceito ESG), o planejamento societário, auxílio no relacionamento com o cliente e na adequação das práticas da empresa aos regramentos legais de defesa do consumidor, consultas/estudos referentes à regulamentos ambientais etc. são alguns dos exemplos podem (e devem) contar com uma assessoria jurídica de qualidade.

Sendo assim, o engajamento com medidas que coadunam com as práticas/fatores ESG geram valor à empresa, mitigam riscos, e estão cada vez mais sendo avaliados por investidores, consumidores e pela sociedade em geral.


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