EMPREGADO QUE SE UTILIZOU DE DOCUMENTOS CONFIDENCIAIS VIOLA A LGPD E TEM CONVERSÃO DE RESCISÃO INDIRETA EM JUSTA CAUSA

10 de Junho de 2023

Na 81ª Vara do Trabalho de São Paulo ocorreu um recente julgado relacionado ao tema da Lei Geral de Proteção de Dados em que um enfermeiro, contratado de uma instituição hospitalar, solicitou a rescisão indireta do contrato de trabalho em sede de Reclamação Trabalhista. Como motivação para o pedido, alega que o empregador praticava faltas graves, bem como, descumpria obrigações legais, relatando que era necessário que cuidasse de pacientes em número superior ao determinado pelo Conselho de Enfermagem. Também afirmou que o empregador efetuava pagamentos ao empregado de maneira irregular (“por fora”) e realizava a exigência de dobra de plantões. Para que pudesse demonstrar a veracidade dos fatos e de suas palavras, o reclamante apresentou as Planilhas do Sistema de Gerenciamento de Internação do hospital.

Ocorre que este documento tem caráter confidencial por conter dados pessoais e sensíveis. O empregado somente possuía acesso a ele em virtude do cargo que desempenhava. O empregador, ao se deparar com a prova utilizada pelo funcionário, constatou a “falta gravíssima ao apropriar-se indevidamente de documentos confidenciais”. Desse modo, solicitou liminarmente a tutela de proteção de dados, sendo excluída a planilha do processo.
A juíza Edite Almeida Vasconcelos, diante da situação, prolatou sentença e converteu o pedido de rescisão indireta do enfermeiro em justa causa, indeferindo o pedido inicial do reclamante. Em estudo, a magistrada considerou que a Lei Geral de Proteção de Dados foi violada, uma vez que o funcionário se utilizou de dados sensíveis de modo ilícito, implicando também ao Grupo Hospitalar infringência à LGPD, já que possuía a tutela dos dados dos pacientes. Em razão disso, foi aplicada a punição ao ato do funcionário com o término do contrato de trabalho por justa causa.

Situações como estas podem se repetir em reclamatórias trabalhistas, cuja consequência pelo ato infracional à LGPD é uma das razões pelas quais os empregadores devem ficar alertas, pois também podem responder em caso de utilização indevida de dados pessoais/sensíveis que dispõe em seu domínio, buscando, inclusive, evitar prejuízos com o uso de materiais sigilosos usados por funcionários ilicitamente, contestando sempre que tal fato ocorrer como neste julgado.


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