Se o exíguo tempo para estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já não fosse motivo suficiente para tirar o sono de muitos empresários, têm estes, agora, mais uma fonte de preocupação: o descumprimento da lei tornou-se ainda mais arriscado para os negócios.
As penalidades pelo descumprimento da lei, que já eram severas – com multas de até 50 milhões por infração –, agora podem implicar no risco de suspensão ou encerramento compulsório das atividades empresariais.
O Congresso Nacional derrubou os vetos feitos pelo Presidente da República às previsões contidas nos incisos X, XI e XII, §§ 3º e 6º do art. 52 da Lei nº 13.709/181 , cujos textos voltarão a ter sua eficácia restabelecida e passarão a ser inteiramente aplicáveis.
Em síntese, as entidades e órgãos públicos que já tenham sido sofrido alguma punição por infrações à LGPD – salvo advertência – poderão ter suas atividades de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração suspensas por até 6 anos, prorrogáveis por igual período, ou até mesmo proibidas, total ou parcialmente.
Com o restabelecimento dessas penalidades, deverá ser redobrada a atenção das organizações no cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), eis que a própria continuidade dos negócios estará ameaçada se a privacidade de pessoas físicas for posta em risco quando da manipulação de seus dados pessoais ou sensíveis.
Texto por: Christian Stroeher